Desvirtuamento político contaminou rejeição de Messias

 

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Desde o fim do século XIX, a aprovação dos indicados ao Supremo Tribunal Federal (STF) transcorria sem sobressaltos no Senado. Na quarta-feira, a escrita foi rompida. O plenário rejeitou o advogado-geral da União, Jorge Messias — ele recebeu 42 votos contrários e apenas 34 favoráveis, sete aquém do mínimo para aprovação. Pela Constituição, é prerrogativa dos senadores aprovar ou barrar quem bem entenderem depois da sabatina na Comissão de Constituição e Justiça. Não há, portanto, reparo a fazer ao direito de agirem na direção que acharem melhor. Ainda assim, o ineditismo é revelador. Expõe o grau de contaminação política de uma escolha que deveria se guiar por critérios de outra natureza — as exigências constitucionais de notável saber jurídico e reputação ilibada. Matéria exclusiva para assinantes. Para ter acesso completo, acesse o link da matéria e faça o seu cadastro.