Juliana Brandão: lei retirou a violência contra a mulher do âmbito privado
Gabriel Reis/Valor
Há 20 anos, a promulgação da Lei Maria da Penha transformou o enfrentamento à violência doméstica no Brasil.
Mesmo assim, o país continua registrando números elevados de mulheres agredidas e mortas todos os anos.
Segundo especialistas, a lei representou um avanço no reconhecimento da violência contra a mulher como problema de Estado, mas ainda há desafios para garantir que a proteção alcance todas as brasileiras.
O cenário era diferente quando a farmacêutica Maria da Penha foi vítima de dupla tentativa de feminicídio cometida pelo então marido e ficou paraplégica, em 1983, em Fortaleza (CE).
Naquela época ainda não existia nenhuma delegacia especializada no atendimento à mulher no Brasil.
A primeira unidade foi criada dois anos depois, em 1985, na região da Sé, centro de São Paulo.
Rosmary Corrêa, ex-deputada federal e atual presidente do Conselho Estadual da Condição Feminina de São Paulo, foi a delegada titular da unidade que atendia vítimas de violência doméstica e sexual.
Segundo o jornal O Globo, de 8 de agosto de 1985, 30 casos foram atendidos na inauguração.
“A gente percebeu logo no primeiro dia que o maior número de denúncias não vinha do crime sexual, mas da lesão corporal, da violência doméstica”, conta.
Segundo Corrêa, muitas mulheres procuravam ajuda após anos de agressões.
Algumas já eram avós e haviam passado a vida sofrendo violência do companheiro.
Embora atendesse mulheres de todas as classes sociais e raças, a maioria das vítimas era negra e pobre, afirma a delegada.
Nos primeiros anos de funcionamento, a única delegacia especializada do país recebia, em média, de 80 a 100 mulheres por dia, segundo ela.
Quarenta e um anos depois, a unidade mudou de endereço e hoje funciona na Casa da Mulher Brasileira, no bairro do Cambuci.
Cristine Costa, atual delegada titular, diz que a demanda continua alta: 30 a 40 mulheres por dia.
O perfil das vítimas permanece o mesmo.
A principal diferença, segundo ela, é que as mulheres têm buscado ajuda mais cedo, sem esperar que as agressões se agravem.
Violência doméstica é complexa e exige resposta de vários setores coordenados; é um sistema que deve ter multiportas”
“Eu recebo hoje mais casos de ameaça, de perseguição e de ofensas verbais do que de lesão corporal, feminicídio ou tentativa de feminicídio.
Então, eu percebo essa mudança na mulher: ela nos procura nos primeiros sinais de agressão.
[...] Se ela vier aqui quando é xingada, evita virar vítima de feminicídio”, conta.
Apesar da denúncia ser uma forma importante de monitorar os sinais de violência antes que evolua para o feminicídio, ainda há falhas na fiscalização.
Em 2025, 70 vítimas (8,8% dos 797 casos de feminicídio registrados em 18 Estados) já haviam acionado o sistema e tinham uma medida protetiva concedida, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública.
Outros nove Estados, incluindo São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia, não informaram ou não monitoram.
Juliana Brandão, coordenadora de Gênero e Raça no FBSP, afirma que a medida protetiva é eficaz para proteger a vida das mulheres quando há fiscalização e monitoramento adequados, mas reconhece que ainda há falhas.
Em locais onde não há Patrulha Maria da Penha, a mulher acaba ficando à própria sorte, afirma ela.
“A vida dela fica de alguma forma suspensa.
Ela consegue colocar um interdito que, do ponto de vista jurídico, é robusto, mas, se não houver fiscalização, acaba sendo muito fragilizado por essa dinâmica que a própria vida vai colocando para as mulheres”, diz.
Em 2025, o Brasil também registrou 788 mil casos de ameaça (alta de 0,5% em relação a 2024), 286 mil ocorrências de lesão corporal no contexto de violência doméstica (+2,6%), 132 mil registros de descumprimento de medida protetiva (+16,7%), 123 mil casos de perseguição (+30,1%) e 60 mil casos de violência psicológica (+16,9%), segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública.
Os feminicídios também cresceram e alcançaram o maior número da série histórica: 1.571 mulheres foram mortas em 2025, um aumento de 4% em relação ao ano anterior.
No mesmo período, outras 4.189 sobreviveram a tentativas de feminicídio, aumento de 5,9%.
As vítimas letais são, principalmente, mulheres negras, entre 25 e 44 anos, que foram mortas em residências, por um parceiro íntimo.
Nos primeiros seis meses de 2026, foram registrados 732 feminicídios no país, sendo quatro vítimas mortas por dia, segundo dados do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp), do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Já as tentativas de feminicídio somaram 2.245 vítimas, sendo 12 sobreviventes por dia, alta de 9,73% em relação ao mesmo período do ano passado.
Brandão explica que o elevado número de violência doméstica pode, em parte, estar relacionado ao aprimoramento da legislação, dos mecanismos de enquadramento e registro das ocorrências.
Por outro lado, as pesquisas de vitimização, que medem a percepção de violência vividas pelas mulheres, apontam um aumento real da violência sofrida por elas.
Uma dessas pesquisas foi feita pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública e pelo Datafolha e divulgada em março de 2025.
O levantamento mostrou que 37,5% das mulheres brasileiras entrevistadas vivenciaram alguma situação de violência nos 12 meses anteriores à pesquisa - o maior número identificado desde o início da série, em 2017.
Em números absolutos, isso representa ao menos 21,4 milhões de mulheres de 16 anos ou mais.
“Elas estão retratando essa violência sentida, buscando denunciar mais e também falando sobre isso em vários canais.
Parece que a gente está vivendo um momento que, ao mesmo tempo em que convive com essa sensação de grande insegurança com relação a dignidade das mulheres, também há mulheres cada vez mais corajosas e vindo a público denunciar um estado de coisas que é inconcebível”, afirma Brandão.
Antes da criação da Lei Maria da Penha, os crimes de violência doméstica eram considerados de “menor potencial ofensivo” por terem pena máxima de apenas um ano e enquadrados na Lei nº 9.099/1995, que criou os Juizados Especiais Criminais (Jecrims).
Em geral, as audiências terminavam com os agressores obrigados a entregar uma cesta básica a entidades sociais.
A nova lei surgiu após o Brasil ser condenado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos no caso da Maria da Penha, em 2001.
No ano seguinte, o Consórcio Lei Maria da Penha, composto por seis organizações feministas reunidas em torno da proposta, elaborou um anteprojeto de lei.
Em 2003, o documento foi apresentado à Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, que elaborou e enviou ao Congresso um projeto de lei.
Sancionada em 7 de agosto de 2006, a Maria da Penha consolidou 11 serviços para proteção das mulheres e enfrentamento da violência, como delegacias especializadas, casas-abrigo, a produção de estatísticas, centros reflexivos para homens, campanhas educativas e outras ações de prevenção.
Juliana Brandão enfatiza que a lei foi um “divisor de águas”: retirou a violência contra a mulher do âmbito privado, onde era tratada como algo a ser resolvido “entre quatro paredes”, e a transformou em uma questão pública de direitos humanos e igualdade.
Ela afirma que a lei dá ao Estado o poder de interferir em uma disputa de poder e garantir a dignidade das mulheres.
Myllena Calasans, advogada e integrante do Consórcio Maria da Penha, afirma que a lei foi idealizada como uma legislação protetiva, capaz de articular diferentes áreas, das políticas de assistência ao acesso à Justiça, mais do que com a intenção de ser punitiva.
Com a legislação, também foram criadas as medidas protetivas e os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, especializados no julgamento desses crimes e na análise de pedidos de proteção.
A conselheira Jaceguara Dantas, supervisora da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) destaca que as medidas protetivas de urgência levam, em média, três dias para serem analisadas.
Atualmente, 53% das decisões são proferidas no mesmo dia, e aproximadamente 90% são apreciadas em até dois dias.
Em 2020, as medidas protetivas levavam, em média, 14 dias.
Os novos processos de violência doméstica e feminicídio também permanecem em patamares elevados na Justiça brasileira.
Segundo o CNJ, 530.237 novos processos de violência doméstica deram entrada entre janeiro e junho de 2026.
Em relação aos feminicídios, foram registrados 2.080 novos processos no mesmo período.
Desde 2017 o texto da Lei Maria da Penha sofreu 26 alterações.
A primeira delas estabeleceu o direito de receber atendimento policial e pericial especializado, preferencialmente, por servidoras mulheres.
No ano seguinte, o descumprimento da medida protetiva foi tipificado como crime.
Desde então, todos os anos seguintes registram alguma mudança na lei.
Para a pesquisadora Juliana Brandão, as medidas protetivas são o coração da legislação.
Um avanço crucial citado por ela foi a mudança de 2023, que tornou essas medidas autônomas, dispensando a necessidade de um boletim de ocorrência ou processo judicial prévio para que a mulher seja protegida, além da própria criminalização do descumprimento.
Apenas nos primeiros meses de 2026, outras sete mudanças foram aprovadas.
Entre elas, está o reconhecimento da violência vicária como uma forma de violência doméstica, prática em que o agressor utiliza filhos ou outros familiares para atingir, controlar ou causar sofrimento à vítima.
Calasans vê com ressalvas as mudanças promovidas na última década.
Ela argumenta que parte das alterações promovidas são desnecessárias, porque muitos detalhes inseridos já eram princípios implícitos ou poderiam ser resolvidos via normas técnicas e decretos.
Na avaliação dela, as alterações também se concentraram excessivamente na segurança pública e no aumento de penas, deixando de lado áreas como a educação e a saúde.
Para ela, o principal desafio no enfrentamento da violência não está no detalhamento da lei, mas no fortalecimento dos mecanismos de implementação e na destinação de recursos orçamentários.
Na mesma linha, Brandão diz que políticas públicas de enfrentamento ainda não atingiram a eficiência desejada, que se estivessem em pleno funcionamento, o Brasil não apresentaria índices alarmantes de todas as formas de violência.
“A gente vê uma centralidade nessa área de segurança pública ou até mesmo na área de justiça e um esquecimento das outras áreas.
A violência doméstica é complexa e exige resposta de vários setores coordenados.
É um sistema que deve ter multiportas para atendimento às mulheres.
O fato de a vítima não ir à delegacia não quer dizer que ela não tenha procurado a estrutura do Estado, e uma dessas principais portas é o serviço de saúde”, diz Calasans.
Brandão ressalta que o Brasil deu respostas penais à violência contra a mulher, mas não conseguiu enfrentar um problema anterior, mais relacionado à autonomia financeira, ao acesso a emprego digno, à saúde, à educação e ao lazer do que ao sistema de Justiça e de segurança pública.
“Isso não é algo do campo do privado, é algo do campo do público.
Os números estão dizendo isso.
A gente está lidando com um cenário que vai capturando as mulheres”, afirma.
“Aquelas mulheres que tiverem alguma energia para de fato colocar um basta nisso, talvez consigam ter algum sucesso.
Aquelas que não conseguirem vão caindo no meio do caminho”, afirma Brandão.
