Governo assina contratos com empresas vencedoras no leilão do pré-sal - QTU Questões do Universo

Governo assina contratos com empresas vencedoras no leilão do pré-sal

Fonte: Bandeira da fonte

Os contratos de áreas do pré-sal que foram licitadas em outubro do ano passado foram assinados nesta quarta-feira (5), em cerimônia em Brasília.
O certame, no âmbito do 3º ciclo da Oferta Permanente de Partilha, teve cinco blocos arrematados – Esmeralda e Ametista, na Bacia de Santos; e Citrino, Itaimbezinho e Jaspe, na Bacia de Campos.

O bloco Esmeralda foi arrematado pela Karoon, enquanto o bloco Ametista teve como vencedor o consórcio Cnooc (60%) e Sinopec (40%), ambas chinesas.
Citrino e Itaimbezinho foram arrematados, respectivamente, por Petrobras e Equinor.
Já o consórcio formado por Petrobras (60%) e Equinor (40%) levou o bloco Jaspe.
No leilão, os blocos Ônix e Larimar não receberam ofertas.
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Os acordos foram firmados com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o Ministério de Minas e Energia (MME) e a Pré-Sal Petróleo (PPSA), responsável pela gestão dos contratos de partilha do pré-sal.
Segundo a ANP, os bônus de assinaturas dos cinco blocos, fixos e determinados no edital da oferta permanente de partilha, somaram R$ 103,72 milhões, enquanto os investimentos mínimos previstos na primeira fase dos contratos, a de exploração, totalizam R$ 451,5 milhões.
“Os bônus de assinatura previstos nos contratos também contribuem para a recomposição do caixa da União e ampliam a capacidade de investimento em áreas essenciais para o país”, disse, em nota, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira.
O 4º ciclo da oferta permanente de partilha está aberto e prevê a oferta de 23 blocos nas bacias de Santos e Campos.
Oferta permanente
A oferta permanente é uma modalidade mais ágil em relação ao modelo tradicional de leilões, e as empresas não precisam esperar um novo edital.
Quando conseguem se habilitar para a oferta permanente, as petroleiras sempre estão aptas para arrematar blocos de petróleo.

No modelo tradicional, as empresas são habilitadas para cada leilão e os blocos incluídos em editais unicamente produzidos para cada certame.
Já na oferta permanente, o edital é único e só é alterado para inclusão de novas áreas e exclusão de blocos que foram arrematados por empresas ou que venham a ser excluídos por outros motivos.
Os leilões públicos, nos quais as empresas apresentam ofertas pelas áreas pretendidas, continuam ocorrendo como habitualmente – são as sessões públicas de cada ciclo da oferta permanente.
Entre a declaração de interesse e os leilões, decorre um prazo de 120 dias.

Os vencedores das sessões públicas passam a cumprir prazos de entrega dos documentos exigidos no edital e de assinatura dos contratos, que podem ser de concessão ou de partilha, entre outras etapas previstas no cronograma da oferta permanente.

O critério para vencer o leilão de uma área de petróleo sob o regime de concessão é o valor ofertado do bônus de assinatura e o Programa Exploratório Mínimo (PEM).
Na oferta permanente de concessão, vence quem tiver a maior nota, calculada mediante atribuição de pontos e pesos aos critérios de bônus de assinatura e do PEM.

Na oferta permanente de partilha, o critério para definir o vencedor da sessão pública é o maior percentual de excedente em óleo para a União em relação ao valor mínimo estabelecido no edital.