Doméstica Legal lança plataforma para cadastro de currículos de profissionais do setor - QTU Questões do Universo

Doméstica Legal lança plataforma para cadastro de currículos de profissionais do setor

Fonte: Bandeira da fonte

A Doméstica Legal lançou uma plataforma gratuita para o cadastro de currículos de trabalhadores domésticos.
Batizada de Achei Doméstica, a iniciativa vai conectar esses profissionais a mais de 50 mil potenciais empregadores e contratantes de diaristas em todo o Brasil.
Podem se cadastrar empregadas domésticas, diaristas, babás, cuidadores de idosos, caseiros, cozinheiras, motoristas e outros profissionais do lar que estejam em busca de uma nova oportunidade para ingressar ou retornar ao mercado de trabalho.
O cadastro pode ser realizado gratuitamente pelo site www.acheidomestica.com.br.
Totalmente on-line e sem custos, a plataforma permite que trabalhadores de diferentes regiões do país tenham maior visibilidade e acesso a oportunidades de contratação.
Segundo Mario Avelino, presidente da Doméstica Legal, a proposta é aproximar profissionais em busca de emprego de empregadores comprometidos com relações de trabalho seguras e em conformidade com a legislação.
De acordo com ele, a plataforma também contribuirá para ampliar as oportunidades de geração de renda para milhares de famílias.
A expectativa é formar um amplo banco de talentos para atender à crescente demanda por profissionais do setor até meados deste mês.
Direitos sobre jornada, descanso e FGTS
Os principais direitos da categoria estão previstos na Lei Complementar nº 150/2015.
Quando o vínculo deve ser registrado
Segundo a legislação, é considerado um empregado doméstico a pessoa presta serviços de forma contínua, pessoal, remunerada e subordinada, sem finalidade lucrativa, à mesma pessoa ou família por mais de dois dias por semana.
Nessa situação, a admissão deve ser registrada no eSocial.

A formalização assegura salário não inferior ao mínimo, 13º salário, férias remuneradas, Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), contribuições previdenciárias, repouso semanal, licença-maternidade e seguro-desemprego, conforme os requisitos legais.

A falta de registro não elimina os direitos da trabalhadora, que pode pedir o reconhecimento do vínculo na Justiça do Trabalho.
Jornada e descanso
A jornada normal de trabalho é de até oito horas por dia e 44 horas por semana.
Os horários de entrada, saída e intervalo devem ser registrados.
Já as horas extras devem ser pagas com adicional de, no mínimo, 50%.
A compensação e o banco de horas devem seguir a legislação e ser formalizados por escrito.
Nos domingos e feriados, o trabalho deve ser compensado com folga ou remunerado, conforme as regras aplicáveis.
Na jornada integral, o intervalo para repouso e alimentação deve ser de uma a duas horas, podendo ser reduzido para 30 minutos mediante acordo escrito.
O trabalhador que mora na residência onde presta o serviço mantém o direito ao descanso.
Permanecer no local não significa estar disponível para trabalhar durante todo o dia.
Férias e FGTS
Após 12 meses de trabalho, a empregada doméstica tem direito a 30 dias de férias, com acréscimo de pelo menos um terço do salário.
As férias podem ser divididas em até dois períodos, desde que um deles tenha, no mínimo, 14 dias corridos.
O empregador deve recolher mensalmente os encargos pelo Documento de Arrecadação do eSocial, o DAE.
A guia inclui contribuição previdenciária, seguro contra acidentes de trabalho, depósito de 8% para o FGTS e recolhimento de 3,2% destinado à indenização em caso de dispensa sem justa causa.
Os depósitos podem ser consultados pelos canais da Caixa Econômica Federal.
Se houver atraso, a trabalhadora pode pedir a regularização ao empregador e procurar o Ministério do Trabalho e Emprego ou a Justiça do Trabalho.
Onde buscar ajuda
Em caso de irreguladidades trabalhistas, elas podem ser comunicadas pelo Canal Digital de Denúncias Trabalhistas, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Os dados de quem denuncia são amntidos em sigilo, mas para acessar o portal é é preciso ter conta Gov.br.
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados pelo Sistema Ipê, sem necessidade de identificação, ou pelo Disque Direitos Humanos – Disque 100 — que funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana.O governo ressalta que informações como endereço, horários e atividades ajudam os órgãos de fiscalização.
Em casos de violência contra a mulher, o Ligue 180 oferece orientação e recebe denúncias.
O serviço funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana.
O atendimento também está disponível pelo WhatsApp (61) 9610-0180 e pelo e-mail central180@mulheres.gov.br .
Em situações de emergência, a orientação é para acionar a Polícia Militar pelo 190.
Quando não houver risco, a trabalhadora pode guardar mensagens, comprovantes de pagamento, registros de horários e nomes de testemunhas, diz o governo, que ressalta que ninguém deve permanecer em perigo para reunir provas.