CNJ afasta por dois anos juíza substituta de Moro na Lava-Jato - QTU Questões do Universo

CNJ afasta por dois anos juíza substituta de Moro na Lava-Jato

Fonte: Bandeira da fonte

Juíza federal Gabriela Hardt
Reprodução/Ajufe
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (4) afastar das suas funções a juíza Gabriela Hardt, que atuou como substitua de Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba durante uma parte da Operação Lava-Jato.
Atualmente, Hardt atua na 23ª Vara Federal de Curitiba.

Por unanimidade, os conselheiros entenderam que houve violação dos deveres funcionais da juíza e decidiram aplicar a pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais.
O prazo do afastamento foi fixado em dois anos, por 10 votos a 4.
Os conselheiros derrotados propunham que a juíza ficasse afastada por apenas um ano.

Fazem parte dessa corrente os conselheiros Jaceguara Dantas da Silva, Paulo Regis Machado Botelho, Fabio Francisco Esteves e Edson Fachin.
Os demais – o ministro Mauro Campbell e os conselheiros Ilan Presser, Kátia Arruda, Noemia Garcia Porto, Andréa Cunha Esmeraldo, Silvio Amorim Junior, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto e Daiane Nogueira acompanharam integralmente o relator, Rodrigo Badaró.

A pena de disponibilidade com vencimentos afasta o magistrado da sua função e o proíbe de exercer outras funções como a advocacia ou cargo público.
É autorizada apenas atividades de docência no ensino superior.
Contudo, permite que o juiz afastado continue recebendo vencimentos proporcionais.

Os conselheiros analisaram um processo administrativo disciplinar (PAD) contra Hardt em que ela era investigada por supostamente desviar R$ 2,5 bilhões arrecadados em acordos de leniência e de colaboração premiada para criar uma fundação idealizada para ser administrada por integrantes da força-tarefa da Lava-Jato.
Segundo as investigações, a juíza teria homologado um acordo que viabilizava a criação da fundação.

O processo identificou diálogos com procuradores da Lava-Jato em que Hardt discutia os termos do acordo antes de eles serem protocolados nos autos das investigações.
As suspeitas também envolvem a não participação da União nos acordos.
As propostas foram barradas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Julgamento
Para o relator, conselheiro Rodrigo Badaró, Hardt não agiu com a intenção de obter proveito próprio, mas que houve “falta de prudência” ao celebrar os acordos.

A defesa da juíza, feita pela advogada Ana Luísa Vogado de Oliveira, argumentou que os acordos foram anulados e, por isso, não poderiam acarretar a abertura de um PAD.

O subprocurador-geral da República José Adônis Calllou de Araújo Sá, por sua vez, defendeu a rejeição do processo argumentando que a homologação do acordo para a criação da fundação que não tiveram efeitos concretos ou incorreu em ilegalidades.

Último a votar, o presidente do STF e do CNJ, ministro Edson Fachin, disse que o caso não discutia a “grossa corrupção que houve e foi apurada pela Lava-Jato”, mas que “não se combate irregularidade cometendo irregularidade”.
“Os fins não justificam os meios e esse é um esforço que como magistrado nós devemos fazer”, acrescentou.

Gabriela Hardt foi procurada, mas ainda não se manifestou sobre a decisão do CNJ.
04/08/2026 19:07:00