Destino dos votos de Garotinho gera controvérsia jurídica e pode impactar desfecho em 1º turno na eleição do Rio

Destino dos votos de Garotinho gera controvérsia jurídica e pode impactar desfecho em 1º turno na eleição do Rio - Foto
Fonte da notícia: O Globo O Globo

A menos de uma semana da eleição ao governo do Rio, a indefinição sobre o registro de candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) abre espaço para uma controvérsia jurídica e mobiliza as campanhas de Eduardo Paes (PSD) e de Douglas Ruas (PL), de olho no espólio do ex-governador. Mesmo que Garotinho não figure entre os mais votados, especialistas ouvidos pelo GLOBO avaliam que o destino de seus votos interfere na possibilidade de a eleição estadual terminar ou não neste domingo. O GLOBO ELEIÇÕES: Participe da comunidade e saiba tudo sobre as campanhas, debates e sabatinas Leia também: Metade dos eleitores erra ou não sabe a quantidade de votos para o Senado neste ano, diz pesquisa Quaest Como o Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) só concluiu nesta terça-feira o julgamento da candidatura de Garotinho — que foi negado por unanimidade pela Corte estadual —, e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não deve conseguir analisar o caso nesta semana, a campanha do ex-governador considera que seus votos serão contabilizados no domingo da eleição. Essa contabilização pode impactar as chances de uma eventual vitória em primeiro turno de Paes, que conta com a anulação dos votos de Garotinho pelo TSE.

A resolução do TSE que estipula as regras das eleições prevê que os votos de um candidato cujo registro esteja "indeferido com recurso", situação atual de Garotinho, são "considerados no cálculo dos percentuais obtidos por cada concorrente". O ex-governador anunciou nesta terça que vai recorrer ao TSE para tentar manter sua candidatura. A campanha de Ruas, por sua vez, sondou a possibilidade de uma renúncia de Garotinho antes do primeiro turno, na tentativa de fazer esses votos migrarem para o candidato do PL, mas o ex-governador rechaçou essa hipótese até aqui. — Os votos dele serão computados, sim. Não serão anulados para dar vitória a ninguém no primeiro turno. Os votos só seriam nulos se o TSE já tivesse julgado (o registro) — afirmou ao GLOBO o ex-ministro do TSE Admar Gonzaga, responsável pela defesa de Garotinho na seara eleitoral. Quaest: Flávio Bolsonaro avança em estados do Sudeste, e Lula melhora desempenho no Rio e em Pernambuco a cinco dias da eleição Em sessão nesta terça, o TRE-RJ rejeitou um pedido da defesa de Garotinho e manteve o indeferimento da candidatura. Em caráter reservado, aliados de Paes apostam que, após receber o recurso do ex-governador nos próximos dias, o TSE conseguiria julgar o caso na semana que vem, antes do início oficial da campanha do segundo turno — o horário eleitoral só retorna, por exemplo, na sexta-feira seguinte à eleição deste domingo. Na hipótese de o TSE julgar esse recurso e rejeitar a candidatura de Garotinho após o primeiro turno, a legislação prevê a substituição do candidato, caso ele tenha avançado ao segundo turno, pelo próximo mais bem colocado. A resolução, porém, não prevê de forma explícita o que acontece se Garotinho tiver terminado em terceiro ou mais atrás. Advogados eleitorais consultados pelo GLOBO, de forma reservada, se dividiram sobre o assunto: parte deles avalia que a Justiça Eleitoral tem de fazer uma "retotalização", durante o mês de outubro, para saber se a eventual anulação dos votos de Garotinho faria algum candidato já atingir maioria absoluta antes do segundo turno. Este também é o entendimento de integrantes da campanha de Paes.

Outros especialistas, porém, defendem que a legislação não dá esse poder ao TSE, e que seria necessário, portanto, realizar o segundo turno entre os dois mais votados. "Nulos" x "Anulados sub judice" A candidatura de Garotinho foi indeferida no TRE-RJ no último dia 11, por unanimidade, devido ao entendimento de que o ex-governador estaria com os direitos políticos suspensos após uma condenação por improbidade administrativa na Justiça estadual. Nesta terça, o TRE-RJ rejeitou os embargos apresentados pela defesa de Garotinho, que agora só pode recorrer ao TSE. Os prazos processuais da Justiça Eleitoral tornam improvável haver um desfecho antes do primeiro turno, segundo os especialistas. Isso porque, após receber o recurso de Garotinho, o TSE precisa abrir um prazo protocolar para o Ministério Público e outras partes se manifestarem, antes de deliberar sobre o assunto. A defesa de Garotinho, por sua vez, também tem um prazo de três dias para entrar com o recurso, após a decisão desta terça do TRE-RJ. Na situação atual, a regra do TSE sobre a proclamação de resultados nas eleições estabelece que os votos de Garotinho, em vez de "nulos", são considerados "anulados sub judice".

A diferença é que, no primeiro caso, eles não são computados. Já no segundo caso, embora não seja considerada válida, essa votação é levada em conta para calcular os percentuais dos demais candidatos — o que, na prática, dificulta as chances de alguém atingir mais da metade dos votos, patamar necessário para resolver a eleição em primeiro turno. A votação só se torna nula em definitivo quando houver uma decisão colegiada do TSE para rejeitar a candidatura ou em caso de "trânsito em julgado", ou seja, quando não houver mais recursos disponíveis. Na última pesquisa Quaest ao governo do Rio, divulgada nesta terça-feira, Paes liderava com 34% das intenções de voto, contra 25% de Ruas e 9% para Garotinho. O desempenho de Garotinho, somado ao de Ruas e aos demais candidatos — William Siri (PSOL), Juliete Pantoja (UP), Cyro Garcia (PSTU) e Coronel Busnello (Missão), cada um com 1% — impediria Paes de ter maioria absoluta já no primeiro turno. Se o percentual de Garotinho fosse anulado, no entanto, Paes já teria mais da metade dos votos. O GLOBO apurou que, dentro do TSE, há o entendimento de que é tecnicamente possível fazer uma retotalização dos votos em pouco tempo, caso a Corte rejeite o recurso de Garotinho e, com isso, anule em definitivo sua votação antes do segundo turno. Nessa hipótese, caberia ao TSE comunicar sua decisão à Justiça Eleitoral do Rio, para esta fazer a recontagem dos votos o quanto antes. Precedentes no Rio Para os especialistas consultados pela reportagem, o momento em que o TSE se manifestar sobre o caso também é relevante para definir se a eleição do Rio terá ou não segundo turno. O recurso de Garotinho à Corte ainda será distribuído a um relator. Caberá a esse ministro proferir uma decisão sobre o caso e depois submetê-la ao plenário, que votará se segue ou não seu parecer. Um precedente para o imbróglio atual é a eleição à prefeitura de São João de Meriti (RJ) em 2024, quando o resultado inicialmente anunciado pelo TRE-RJ foi de um segundo turno entre Léo Vieira (Republicanos) e Valdecy da Saúde (PL), os dois mais votados. Dois dias depois do primeiro turno, no entanto, e atendendo a um pedido da campanha de Léo Vieira, a Justiça Eleitoral entendeu que os votos do quinto colocado, Professor Joziel (DC) não deveriam ter sido contabilizados. Com a anulação dos seus votos, a Justiça Eleitoral marcou uma retotalização na mesma semana, que atestou a vitória de Vieira sem necessidade de segundo turno. Há uma diferença, porém, entre a situação atual envolvendo Garotinho e o caso de São João de Meriti. Naquela ocasião, embora a candidatura de Joziel só tivesse sido rejeitada em primeira instância, a Justiça Eleitoral entendeu que houve um erro em computar seus votos, já que ele havia perdido o prazo para entrar com recurso. Isso fez com que o caso de Joziel já tivesse transitado em julgado antes do primeiro turno, o que tornava seus votos "nulos", em vez de "anulados sub judice", como tinham sido inicialmente computados. Já na eleição ao Senado em 2022, a Justiça Eleitoral do Rio divulgou um resultado, no domingo do primeiro turno, contabilizando os 19% de votos "anulados sub judice" de Daniel Silveira (PTB). A candidatura de Silveira havia sido negada no TRE-RJ, mas seu recurso ainda não tinha sido julgado pelo TSE. Só no dia seguinte à eleição o TSE analisou e rejeitou o recurso de Silveira. A Corte considerou que houve "perda de objeto", já que a eventual validação dos votos não interferiria no resultado — ele havia ficado em terceiro, e o pleito ao Senado é disputado em turno único.

Com a anulação dos votos após a eleição, os percentuais dos demais candidatos foram recalculados: Romário (PL), o primeiro colocado na ocasião, saiu de 29,1% para 36,1% após esse novo cálculo, já sem os votos de Silveira. Relatórios divulgados no site do TRE-RJ, porém, só apontam essa retotalização sendo feita em dezembro de 2022, quase dois meses após a eleição. Já a eleição ao governo de Sergipe em 2022, outro caso similar ao do Rio, viu o candidato mais votado em primeiro turno, Valmir de Francisquinho (PL), ter seus votos anulados pela Justiça Eleitoral. Como o TSE havia rejeitado um recurso de Valmir dias antes da eleição, nesse caso seu percentual sequer foi contabilizado no resultado do primeiro turno, que acabou tendo um total de 542 mil votos nulos.

O segundo turno, na ocasião, foi disputado por Fábio Mitidieri (PSD), que teve 338 mil votos, e Rogério Carvalho (PT), com 295 mil votos na primeira volta. Mitidieri acabou se elegendo governador. Em nota divulgada na terça, Garotinho afirmou que a "decisão do TRE-RJ não encerra a discussão judicial sobre o registro da candidatura". "Enquanto houver recurso pendente de julgamento, a candidatura permanece sub judice, conforme prevê a legislação eleitoral", disse o ex-governador.

Compartilhar: WhatsApp Facebook Telegram X

Deseja ler a íntegra original na fonte jornalística?

Acessar matéria no site O Globo