Desembargador do Rio foi 'cooptado' por esquema de fraudes de Ricardo Magro na Refit, diz PF

 

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O desembargador Guaraci Campos Vianna, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, foi "cooptado" pelo esquema de fraudes atribuído ao empresário Ricardo Magro, do Grupo Refit, antiga Refinaria de Manguinhos, apontado como o maior sonegador de tributos do País. A informação consta de relatório da Polícia Federal. Nesta sexta-feira, 15, o magistrado foi alvo de buscas da Operação Sem Refino.

O Estadão pediu manifestação de Guaraci, via Tribunal de Justiça. O espaço está aberto.

A investigação atribui a Guaraci ligação com a estrutura supostamente montada por Magro para gestão fraudulenta, lavagem de capitais e crimes contra a ordem econômica no setor de combustíveis.

O magistrado já está afastado das funções por ordem do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell.

Ricardo Magro está foragido. Seu nome foi lançado na Difusão Vermelha da Interpol, o índex dos mais procurados em todo o mundo.

Ao pedir a Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), autorização para vasculhar os endereços de Guaraci, a PF destacou que o desembargador acolheu um pedido de "desinterdição total do parque industrial da Refinaria Manguinhos", e determinou o "término do processo de transbordo do combustível apreendido" na Operação Carbono Oculto - investigação que atingiu o 'andar de cima' do PCC e suas fintechs na Faria Lima em São Paulo, em agosto do ano passado.

Os investigadores da Operação Sem Refino também alegam que o desembargador deferiu um pedido de liberação do combustível "após a apresentação do parecer técnico preliminar e da subsequente manifestação das partes sobre o seu conteúdo".

A PF ressalta que a Procuradoria-Geral da República alertou que, mesmo após o Superior Tribunal de Justiça suspender a tramitação de um recurso de agravo, o desembargador determinou a realização de perícia técnica de elevada complexidade e nomeou uma empresa pericial sob impugnação de parcialidade formulada pela União - em razão de "vínculos anteriores" do perito com a Refit.

Além disso, Guaraci autorizou o levantamento imediato de 50% de honorários periciais, fixados em R$ 3,9 milhões, "sem prévia oitiva das partes". Essas circunstâncias motivaram a Corregedoria Nacional de Justiça, em atendimento a pedido da União, a determinar, em 6 de março passado, o afastamento imediato do desembargador.

A origem do suposto engajamento do magistrado com o caso Refit, segundo a PF, foi a publicação da Lei Complementar 225/2025, em 27 de outubro do ano passado, que instituiu o Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários e Não Tributários do Estado do Rio, de autoria do então governador Cláudio Castro (PL).

A LC 225 é conhecida como a "Lei Ricardo Magro", uma vez que as condições nela estabelecidas "se amoldavam perfeitamente aos interesses do conglomerado Refit".

A PF enfatizou que a "Lei Magro" foi publicada um mês após a interdição das atividades do parque industrial da Refit e da retenção de combustíveis importados pela companhia, mediante fiscalização da Agência Nacional do Petróleo (ANP) e da Receita no âmbito da Operação Carbono Oculto.

Ainda segundo a PF, "irresignada com a interdição e com a retenção do combustível", a Refit postulou junto ao Juízo da 5.ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, onde tramita o processo de sua recuperação judicial, o afastamento dos atos administrativos ao argumento de que eles iriam inviabilizar o adimplemento de suas obrigações constantes no plano apresentado.

Ante a declaração de incompetência daquele Juízo, notadamente em razão dos atos administrativos terem sido praticados por órgãos federais, a Refit interpôs recurso de agravo de instrumento perante o Tribunal de Justiça. O recurso caiu nas mãos de Guaraci.

Nesse momento, segundo a PF, o desembargador, nos autos do agravo, deferiu o pedido de desinterdição total do parque industrial da Refinaria Manguinhos, e determinou o término do processo de transbordo do combustível apreendido.

Alexandre de Moraes aborda em sua decisão "elementos informativos relacionados aos atos de cooptação de agentes públicos do Estado do Rio de Janeiro".

O ministro se refere à representação da PF, que alerta para "as aprovações de licenças de operações ambientais sem cumprimento de condicionantes de segurança pelo Instituto Estadual do Meio Ambiente (Inea), bem como a iniciativa da Procuradoria-Geral do Estado para que a Refit voltasse a funcionar após a interdição na Operação Carbono Oculto, mesmo diante das graves denúncias, altas dívidas com o Estado".

O inquérito chama a atenção para um "beneplácito concedido pelo desembargador Guaraci Vianna para suspender por 120 dias a cobrança das obrigações previstas no plano de recuperação judicial, incluindo o parcelamento de dívidas com o Estado do Rio de Janeiro".

A conduta do desembargador foi alvo também de críticas do ministro Herman Benjamin, presidente do Superior Tribunal de Justiça - nos autos da Suspensão de Liminar e de Sentença n. 3666/RJ -, para quem a decisão de Guaraci Vianna é "manifestamente ilegal, teratológica, por interferir, fora da seara própria, de modo potencialmente irreversível no regular desempenho das funções e no cumprimento das responsabilidades atribuídas a órgãos de Estado não integrantes do processo, assim repercutindo na violação de bens tutelados".

Herman Benjamin assinalou que o desembargador, "sem qualquer fundamentação concreta, resguardou exclusivamente o interesse privado das sociedades empresárias que compõem o conglomerado Refit".

O ministro do STJ deferiu, na ocasião, o pedido de contracautela e suspendeu a tramitação do agravo de instrumento. "Ocorre que, a despeito do teor da referida decisão, o desembargador Guaraci determinou a realização de perícia técnica de elevada complexidade e nomeou empresa pericial sob impugnação de parcialidade formulada pela União em razão de vínculos anteriores do expert com a Refit."