Derrite apresenta quarta versão do projeto Antifacção e cria tipo penal de 'organização criminosa ultraviolenta'

 

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Criticado por especialistas em segurança, Palácio do Planalto, governadores de direita e parlamentares da base e de oposição, o relator do projeto Antifacção, Guilherme Derrite (PP-SP), apresentou na noite desta quarta-feira a quarta versão do texto.

Em nova redação, o relator atendeu aos pedidos do governo em reivindicação sobre o financiamento das atividades da Polícia Federal (PF).

Mais cedo, o Ministério da Justiça apontou que o penúlitmo parecer previa uma destinação genérica dos recursos oriundos de apreensão de bens de traficantes e membros de organizações criminosas para os fundos estaduais ou distritais de Segurança Pública.

O entendimento do governo é que os casos em que a investigação, apreensão e o julgamento se derem em esfera federal os valores deveriam ser revertidos para o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol) e para o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).

Para resolver sanar a discordância, Derrite estabeleceu em seu novo texto que bens apreendidos serão destinado "ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das AtividadesFim da Polícia Federal (FUNAPOL), quando o delito estiver sendo investigado pela Polícia Federal".

O novo relatório cria ainda o termo "organização criminosa ultraviolenta" para caracterizar o crime de "facção criminosa".

O trecho visa evitar a sobreposição de leis, uma vez que já existe uma legislação que aborda especificamente o crime de organização criminosa.

Mais cedo, o Planalto e o Ministério da Justiça haviam criticado o terceiro relatório de Derrete pela criação de uma nova lei que tratava também sobre "organização criminosa".

"Considera-se facção criminosa toda organização criminosa ultraviolenta, milícia privada ou grupo paramilitar, que visa ao controle de territórios ou de atividades econômicas, mediante o uso de violência, coação, ameaça ou outro meio intimidatório, para execução dos crimes tipificados nesta Lei", diz o texto.

Conforme o projeto de lei, esse delito de organização criminosa ultraviolenta teria uma pena de 20 a 40 anos de prisão, uma punição bem maior do que a de organização criminosa normal, de 3 a 8 anos de prisão.

Em nota publicada hoje, o Ministério da Justiça criticou a ideia de criar uma "lei autônoma" chamada de "Marco Legal do Combate ao Crime Organizado" que altera outras legislações já vigentes, como a "Lei de Organizações Criminosas". Segundo os técnicos do ministério, isso tem potencial de gerar um "verdadeiro caos jurídico".

"Esse tumulto normativo poderá beneficiar criminosos investigados em procedimentos já instaurados contra eles", afirmou o ministério.

Apesar de ter cedido parcialmente nesse ponto, o relatório de Derrite ainda prevê a criação de uma nova lei.

Para isso, criou um novo termo para diferenciar as organizações criminosas. Agora o crime é tipificado como "organização criminosa ultraviolenta".

Segundo o Ministério d Justiça, havia um erro de técnica legislativa. Advogados dos criminosos iriam, na visão dos técnicos do governo, se valer nesse caso da lei atual, que trata de organizações criminosas, que prevê punições mais brandas.

A falha foi considerada pelo governo fruto do "açodamento" para votar o texto.

Derrite também passa a usar o termo "facção criminosa", outra reivindicação do governo. "Considera-se facção criminosa toda organização criminosa ultraviolenta, milícia privada ou grupo paramilitar, que visa ao controle de territórios ou de atividades econômicas, mediante o uso de violência, coação, ameaça ou outro meio intimidatório, para execução dos crimes tipificados nesta Lei", diz a nova versão do relator.

Ajustes no texto

O deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), que é policial federal, acompanhou Derrite em parte das reuniões que ele teve com as bancadas hoje e fez o pedido a ele para que a PF tivesse o fundo preservado.

Segundo relatos, Derrite já havia se comprometido durante uma reunião com deputados do PSD que faria a mudança