Demora na concessão de patentes trava avanços e potencial econômico do país, avalia Movimento Brasil pela Inovação

 

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Em 2004, o pedido de patente para um novo remédio para náuseas e vômitos de fácil dissolução entrava no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Somente 13 anos e meio depois, ele recebia a concessão da patente. Quando o medicamento, desenvolvido pelos pesquisadores da Universidade de São Paulo (USP) em parceria com uma farmacêutica brasileira, foi autorizado, já havia se passado mais da metade do tempo de exclusividade da fórmula, impactando a aplicação comercial do medicamento.

Na época, o fármaco representava 90% dos royalties da USP, com geração média de R$ 4 milhões por ano para financiamento de novas pesquisas. Com a queda da patente e a réplica pelo mercado, a universidade perdeu muito da janela de retorno comercial e a receita diminuiu drasticamente.

“A demora na avaliação traz muita insegurança para a inovação brasileira. Quando se deposita uma patente, há todo um ecossistema por trás envolvido, dinheiro investido, pesquisadores que trabalharam no processo. Tudo isso é prejudicado quando não há segurança jurídica”, aponta Humberto Ferraz, coordenador do Laboratório de Desenvolvimento e Inovação em Farmacotécnica da USP, que encabeçou a pesquisa do remédio para náuseas citado.

O gargalo está no volume acumulado de pedidos de patente no INPI, que leva, em média, 10 anos analisando os produtos. Ou seja, com esse prazo, o período de proteção de 20 anos acaba sendo reduzido pela metade quando sai a concessão.

“Enquanto o processo está em avaliação, o desenvolvedor não sabe se terá a patente e, nesse período, não há garantia de que produto esteja protegido, ou seja, ele pode ser copiado. Nesse caso, após a concessão, é necessário judicializar para obter indenização retroativa”, explica Thiago Falda, do Movimento Brasil pela Inovação e presidente da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI).

Ele ainda ressalta o valor intangível da patente que se dá pela falta de garantias para os investidores e até mesmo nos processos de M&A (Fusões e Aquisições). “Em casos de fusão e aquisição de empresas, a patente de uma startup pode entrar no processo de valuation”, exemplifica.

Segurança jurídica

Na década de 1990, com a promulgação da Lei de Propriedade Industrial (9.279/1996), o Brasil aderiu aos compromissos internacionais assumidos no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC). O principal deles, o Acordo TRIPS (Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights), trouxe a obrigatoriedade de proteção de patentes para produtos farmacêuticos e de alimentos, que antes não eram patenteáveis no Brasil, gerando uma onda de depósitos.

“A questão é que não houve investimento em infraestrutura e contratação de examinadores que permitisse ao INPI acompanhar esse aumento de demanda. O problema cresceu ainda mais com o avanço rápido da tecnologia, que gerou mais pedidos”, analisa Falda.

Em 2019, o governo federal anunciou um plano de combate ao backlog de patentes que ajudou a reduzir os prazos, mas também não resolveu o gargalo. E o número total de depósitos acumulados segue aumentando: totalizou 29.557 durante 2025, um crescimento de 6,7% em relação ao ano anterior, segundo o Boletim de Propriedade Intelectual do INPI.

Agora, segundo Falda, a expectativa está na aprovação de dois Projetos de Lei que ajudem a corrigir distorções e compensar atrasos. O PL 2210/2022 (com a Emenda n° 4) e o PL 5810/2025 com a inclusão do mecanismo do Patent Term Adjustment (PTA). Esse instrumento visa o ajuste proporcional e limitado a cinco anos no prazo de vigência de patentes em casos de atraso do INPI.

Para ele, além de recompor o tempo perdido, a aprovação deve trazer mais segurança jurídica, previsibilidade para atração de investimentos e negócios relacionados à inovação, estímulo à pesquisa e, consequentemente, mais oportunidades e um ambiente mais seguro. Falda aponta para a necessidade de um ecossistema de inovação adequado e conclui que isso passa pela modernização do INPI e priorização da propriedade intelectual.