Decreto da Prefeitura do Rio estabelece que veículos tenham no máximo dez anos para ingressar no sistema de táxis

 

Fonte:


A Prefeitura do Rio publicou, nesta terça-feira, o Decreto 57.604, que estabelece que um veículo deve ter no máximo dez anos de fabricação para ingressar no sistema de táxis do município e um prazo de dez anos para nele permanecer. A publicação traz um cronograma de substituição desses automóveis, considerando sua vida útil.

Sessenta minutos de violência: Relatório da polícia mostra como adolescente foi atraída para apartamento em Copacabana e estuprada por cinco homens

Zona Sul: Supermercado fecha unidade em Botafogo, e moradores lamentam

O cronograma cumpre uma decisão de janeiro do Tribunal de Justiça do Rio, que suspendeu uma lei municipal segundo a qual era permitida circulação de táxis na cidade com mais de dez anos. O TJRJ entendeu que carros antigos têm maior risco de falhas mecânicas e emissão de poluentes.

Como ficam as regras

Segundo a publicação, veículos com mais de dez anos que já estejam em circulação na capital — fabricados de 2010 a 2014 — poderão continuar prestando o serviço de táxi, mas deverão respeitar o cronograma para sair de circulação (confira abaixo). Na prática, criou-se uma espécie de regra de transição para causar menos impacto para a categoria.

Ainda de acordo com o decreto, fica autorizado, até 31 de dezembro de 2026, o ingresso de veículos com ano de fabricação a partir de 2015. Essa autorização é dada pela Secretaria Municipal de Transportes (SMTR).

O prazo de apenas uma década de uso somente passará a valer para os automóveis fabricados em 2025 e 2026. E assim por diante.

Confira o cronograma

O novo texto altera o Decreto 48.072, de 22 de outubro de 2020.

Initial plugin text