Declaração de imposto sobre imóveis rurais pode ser feita pela internet

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Fonte da notícia: Extra Extra

A Receita Federal libera, nesta segunda-feira (dia 10), a versão web do serviço Minhas Declarações do ITR, que permite preencher, transmitir, retificar e consultar on-line a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), sem a necessidade de instalar programas no computador. O acesso será feito pelo Portal de Serviços da Receita Federal com conta gov.br nível prata ou ouro. O uso da plataforma será obrigatório para pessoas jurídicas e físicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares. Proprietários de áreas de até cem hectares também poderão apresentar a declaração por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026). A DITR é o documento usado para informar à Receita Federal os dados cadastrais do imóvel rural e de seu titular, as áreas do imóvel e outras informações necessárias para a apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Devem apresentar a declaração os proprietários, usufrutuários, titulares do domínio útil ou detentores de imóveis rurais, pessoas físicas ou jurídicas. Em situações específicas, a obrigação também alcança condôminos, compossuidores e inventariantes. Segundo a Receita Federal, o ambiente digital reúne, em um único local, declarações, recibos e documentos relacionados ao ITR, além de oferecer recursos como pré-preenchimento de dados cadastrais e acesso por dispositivos móveis. A entrega da DITR fora do prazo está sujeita à Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed).

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