Decisão que limitou uso de dados do Coaf não retroage, estabelece Moraes
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, estabeleceu que a decisão que determinou que Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) só pode fornecer relatórios de inteligência financeira (RIFs) quando houver investigações já instauradas não é retroativa, valendo apenas a partir da data em que foi publicada, no dia 27 de março.
Segundo Moraes, o despacho visou orientar a "conduta futura
dos órgãos e autoridades destinatárias", fixando parâmetros para requisições e o fornecimento de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) pelo Coaf. O ministro salientou que tais regras tem o objetivo de "prevenir usos genéricos, prospectivos ou desconectados" de procedimentos formalmente instaurados.
O relator intimou o diretor do Coaf da decisão em que esclareceu a validade das regras para atuação do órgão. Também determinou que uma série de autoridades fossem comunicadas sobre o teor do despacho - entre presidentes de tribunais, integrantes do Ministério Público, da Defensoria-Pública da União, da Advocacia-Geral da União e o presidente do Banco Central.
Moraes frisou que a validade da decisão sobre parâmetros para os relatórios do Coaf, a partir de sua publicação, está em linha com os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança legítima e da estabilidade das relações institucionais.
De acordo com o ministro, desta forma evita-se a produção de efeitos retroativos "generalizados" que poderiam "comprometer investigações, processos ou procedimentos em estágio avançado". De outro lado, o ministro indicou que será possível a análise concreta da licitude de provas caso a caso.
No final do mês passado, Moraes havia decidido que o Coaf só poderá fornecer relatórios de inteligência financeira em investigações já abertas e em processos administrativos ou judiciais formalmente instaurados. A medida também impõe restrições ao repasse de informações a comissões parlamentares de inquérito (CPIs).
O ministro proibiu diretamente o fornecimento dos RIFs em alguns casos, como durante a verificação preliminar de informações, auditorias administrativas e "quaisquer procedimentos sem natureza penal ou administrativa sancionadora".
