Menos de 24 horas depois de a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) apresentar uma impugnação contra o registro de candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à presidência, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, impedir o empresário de ter acesso a recursos públicos de campanha, participar de debates e aparecer na propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
A rapidez da resposta do tribunal fez parte de uma estratégia para evitar que um candidato apontado pelo Ministério Público Eleitoral como inelegível pudesse se beneficiar das prerrogativas de uma candidatura enquanto o TSE ainda não julga definitivamente seu registro.
A preocupação era compartilhada entre integrantes da Corte ouvidos reservadamente pelo GLOBO.
A impugnação da PGE chegou ao TSE às 19h08 de quarta-feira.
Às 11h desta quinta-feira, 16 horas depois, o plenário já havia analisado e acolhido, por unanimidade, as medidas urgentes pedidas pela Procuradoria.
A relatora, ministra Estela Aranha, levou o processo diretamente à mesa, sem que o caso constasse previamente da pauta publicada pelo tribunal.
Antes da sessão, Estela comunicou aos demais integrantes do TSE que levaria o caso a julgamento.
De acordo com ministros da Corte ouvidos pelo GLOBO, todos os integrantes do tribunal foram avisados previamente pela relatora de que a análise seria realizada.
A decisão de acelerar a análise ocorreu diante da preocupação de integrantes do tribunal em impedir que Marçal tivesse acesso a dinheiro público destinado à campanha, propaganda eleitoral e debates enquanto pesa contra ele uma condenação colegiada que o tornou inelegível.
Antes mesmo da apresentação da impugnação, ministros afirmavam reservadamente que essa preocupação era compartilhada na Corte.
O movimento permitiu ao TSE impor as restrições antes de decidir definitivamente se Marçal poderá ou não disputar a eleição.
O julgamento desta quinta-feira não rejeitou o registro da candidatura, questão que ainda será analisada pelo tribunal, mas restringiu os atos de campanha do empresário enquanto isso não ocorre.
Em seu voto, Estela afirmou haver risco de recursos públicos e meios de propaganda eleitoral serem usados em benefício de uma candidatura que, em análise inicial, se mostra “juridicamente inviável pela provável ausência de condição de elegibilidade”.
A decisão acolheu pedido apresentado pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa.
A PGE aponta dois obstáculos ao registro de Marçal: a condenação que o tornou inelegível por oito anos e a ausência de comprovação de filiação ao PRTB dentro do prazo exigido pela legislação eleitoral.
Na impugnação, o Ministério Público pediu expressamente que Marçal fosse impedido de receber recursos públicos, participar do horário eleitoral e dos demais atos de propaganda, “inclusive debates”.
Ao analisar a questão da filiação, Estela destacou elementos reunidos pela PGE para mostrar que Marçal continuou se apresentando publicamente como integrante do União Brasil mesmo depois do encerramento do prazo para filiação partidária.
— Houve encaminhamento temporal consistente distribuído ao longo de quatro meses que convergem para uma mesma realidade fática, a apresentação do candidato como integrante do União Brasil após o fim da janela partidária — disse Estela.
Segundo a PGE, uma certidão do próprio TSE registra Marçal como filiado ao União Brasil desde 6 de março de 2026, apesar de ele ter apresentado sua candidatura à Presidência pelo PRTB.
A Procuradoria reuniu entrevistas, publicações e outros registros para sustentar que ele continuava se apresentando como integrante do União Brasil depois de 4 de abril.
Em uma entrevista concedida em 12 de abril, por exemplo, Marçal afirmou: “Eu sou do União”.
O empresário conseguiu no último fim de semana uma liminar da Justiça Eleitoral de São Paulo reconhecendo retroativamente sua filiação ao PRTB desde 4 de abril, o que permitiria cumprir o prazo mínimo de seis meses de filiação exigido para a eleição.
A PGE, porém, questionou a validade dos documentos que embasaram essa decisão.
Para a Procuradoria, a ficha de filiação e a anuência da atual direção do PRTB são documentos produzidos unilateralmente e, conforme a jurisprudência do TSE, não seriam suficientes para comprovar o vínculo partidário.
O voto de Estela foi acompanhado por todos os ministros.
Durante o julgamento, Nunes Marques e o vice-presidente do TSE, André Mendonça, defenderam ainda que a análise definitiva do registro da candidatura de Marçal seja feita com celeridade.
