Decisão do STF sobre ITBI pode impactar mais de 6 mil ações em tribunais estaduais

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Fonte da notícia: Portal Jota Portal Jota

Cerca de 6.050 processos sobre a imunidade do  Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na integralização de capital social chegaram ao segundo grau dos Tribunais de Justiça estaduais entre 2021 e 14 de outubro de 2026. É o que estima um levantamento da Juit, plataforma de pesquisa jurídica com inteligência artificial, que identificou milhares de processos que podem ser atingidos pela controvérsia decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1348 da repercussão geral.

O julgamento foi encerrado na última segunda-feira (19/10) com a fixação da seguinte tese: “a imunidade tributária do ITBI, prevista no art. 156, § 2º, I, na realização do capital social mediante integralização de bens e valores, é incondicionada e, portanto, indiferente a atividade preponderantemente imobiliária”.

O entendimento, favorável aos contribuintes, ressalvou eventual prática de simulação ou fraude à lei com o objetivo de usufruir indevidamente da imunidade tributária. Assinantes JOTA PRO Tributos leram esta reportagem em 23/10.

Teste grátis agora a plataforma e acompanhe em primeira mão as decisões do Carf, STJ e STF A Juit identificou 6.047 processos sobre a controvérsia entre 2012 e 2026 no 2º grau nos 27 Tribunais de Justiça do país.

Também foi observado um crescimento contínuo: os processos ajuizados em 2025, 1.480, são quase três vezes os de 2021, contabilizados em 541. O número de 2026 chega a 679, ainda parcial.

A decisão do STF deve orientar o julgamento das ações ainda em andamento, com possibilidade de afastamento da cobrança do imposto quando a negativa da imunidade estiver fundamentada exclusivamente na atividade preponderantemente imobiliária da empresa. Nos processos já encerrados, a recuperação de valores dependerá das particularidades de cada caso, do prazo prescricional e de eventual modulação dos efeitos pelo STF.

Mudança na jurisprudência O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) corresponde a 47% do total de processos.

São 2.864 casos identificados, com metade das ações envolvendo até R$ 63.937. Somadas, as ações do tema têm valor estimado em R$ 414 milhões.

A tese fixada pelo STF vai contra a jurisprudência dominante no tribunal, segundo a plataforma. De 315 acórdãos de mérito do tribunal, a cobrança foi mantida em 42,7% dos casos e a imunidade foi reconhecida em 24,5%.

Outros 23,9% foram favoráveis ao contribuinte sem reconhecimento expresso da imunidade, por exemplo por vícios na base de cálculo ou no lançamento. Entre empresas com Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) principal no setor imobiliário, a imunidade foi reconhecida em 13,5% dos acórdãos e a cobrança foi mantida em 51%.

Com o argumento de que a atividade da empresa é irrelevante, que é a tese agora fixada pelo STF, foram apenas 2,4%. Holdings e empresas de outras atividades tiveram a imunidade reconhecida com mais frequência, entre 24% e 34%.

Para Luiz Filipe Couto Dutra, do HD Advogados, o levantamento mostra que a controvérsia ultrapassou o campo tributário e passou a afetar a organização de empresas, a estruturação de investimentos imobiliários e o planejamento patrimonial e sucessório. “Quando milhares de empresas precisam recorrer ao Judiciário para definir o custo tributário de uma operação societária, o problema deixa de ser apenas jurídico e passa a afetar a própria eficiência econômica dos negócios”, afirma.

Informações direto ao ponto sobre o que realmente importa: assine gratuitamente a JOTA Principal, a nova newsletter do JOTA Na avaliação de Dutra, a decisão poderá reduzir distorções na estruturação de negócios imobiliários.

“O empresário deveria organizar sua sociedade de acordo com as necessidades econômicas do negócio, e não em função do risco de tributação na integralização de imóveis”, diz. O advogado destaca que a controvérsia afeta não apenas holdings familiares, mas também incorporadoras, empresas de investimento imobiliário e empreendimentos estruturados por meio de sociedades específicas.

A pesquisa também aponta que, no Mato Grosso do Sul, 72% dos processos de ITBI em segunda instância envolvam a controvérsia; em Goiás, o percentual é de 56%. Embora o levantamento não identifique as causas dessa concentração, Dutra chama atenção para os possíveis efeitos sobre reorganizações patrimoniais no agronegócio, inclusive transferências de imóveis rurais para sociedades familiares.

Restituição e modulação Um dos principais efeitos econômicos da decisão poderá ser a recuperação de valores já recolhidos.

Em princípio, segundo especialistas, contribuintes que pagaram ITBI indevidamente podem buscar a restituição dos valores dos últimos cinco anos, conforme o prazo previsto no artigo 168 do Código Tributário Nacional (CTN). A possibilidade, porém, dependerá da situação de cada caso e de eventual modulação dos efeitos pelo STF — ao JOTA , o assessor jurídico da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) e representante das partes no processo, Ricardo Almeida Ribeiro da Silva, adiantou que pretende pedir a modulação dos efeitos da decisão por meio de embargos de declaração.

O recurso não foi interposto até o momento. Receba de graça todas as sextas-feiras um resumo da semana tributária no seu email

“A decisão favorável do STF não reinicia esse prazo, de modo que a demora em ajuizar a ação pode comprometer a recuperação de valores mais antigos”, afirma Dutra. Segundo ele, processos encerrados por decisão definitiva não são automaticamente desfeitos pelo julgamento, e eventual ação rescisória deverá ser avaliada conforme as particularidades de cada caso.

Valter Tremarin Jr., sócio da área tributária do Souto Correa Advogados, também avalia que a definição do STF tende a favorecer empresas que discutem a cobrança judicialmente. Nos processos ainda sem trânsito em julgado, o entendimento deverá ser aplicado após a publicação do acórdão do Tema 1.348.

Nos casos em que já houve decisão contrária à tese, mas ainda cabe revisão, poderá haver juízo de retratação. “Para os processos ainda não julgados, em primeira ou em segunda instância, o entendimento fixado no Tema 1.348 deverá vir a ser aplicado, mas não é um efeito automático”, explica Tremarin.

Segundo ele, os juízes e tribunais precisarão verificar se a controvérsia de cada processo corresponde àquela examinada pelo Supremo. O advogado ressalta que o resultado prático dependerá do pedido formulado em cada ação.

Em mandados de segurança, por exemplo, poderá haver o afastamento da cobrança. Em ações de restituição, a consequência poderá ser a devolução do imposto pelo município, por meio de requisição de pequeno valor (RPV) ou precatório, conforme o caso.

Já nos embargos à execução fiscal, poderá haver a extinção da cobrança. Sem modulação, afirma, o prazo prescricional para novas ações de restituição deverá ser de cinco anos, contados do recolhimento do imposto.

Para processos encerrados com decisões contrárias ao entendimento do STF, será necessário avaliar o cabimento de ação rescisória. Dutra também considera possível que o STF estabeleça limites temporais para a aplicação da tese, eventualmente diferenciando contribuintes que já ajuizaram ações daqueles que ainda não recorreram ao Judiciário.

Por isso, recomenda que empresas que recolheram o imposto avaliem a situação de seus casos sem pressupor que a restituição será automática. Tema 796 e novas disputas

Apesar de resolver a discussão sobre a atividade preponderante da empresa, o julgamento não encerra todas as controvérsias relativas à imunidade do ITBI. Segundo a pesquisa da Juit, 56,6% dos acórdãos paulistas analisados mencionam o Tema 796 do STF, que limita a imunidade ao valor do capital social efetivamente integralizado.

A discussão envolve a possibilidade de cobrar ITBI sobre a diferença entre o valor atribuído ao imóvel na integralização do capital e seu valor de mercado. Para Dutra, a definição do Tema 1348 poderá deslocar parte do contencioso para essa questão.

“Ainda que tenha sido decidido pela imunidade incondicionada do ITBI, não se decidiu sobre a cobrança do imposto na diferença entre o valor histórico de integralização e o valor de mercado do imóvel. Uma coisa é tributar a parcela do patrimônio efetivamente destinada à finalidade diversa da integralização de capital (objeto do Tema 796) e outra é presumir que toda diferença entre o valor histórico e o valor de mercado esteja automaticamente sujeita ao ITBI”, afirma.

Tremarin também considera controversa a interpretação adotada por municípios que defendem a cobrança sobre essa diferença sempre que o valor de mercado do imóvel superar o montante destinado à integralização do capital social. Fiscalização de holdings

A decisão poderá reduzir o custo tributário de holdings imobiliárias e familiares que utilizam a integralização de imóveis para organizar o patrimônio ou planejar a sucessão. Os advogados, porém, ressaltam que o reconhecimento da imunidade não autoriza transferências indiscriminadas de imóveis para pessoas jurídicas sem tributação.

Dutra afirma que a imunidade continua vinculada à efetiva integralização de capital e não protege operações simuladas ou fraudulentas. A fiscalização municipal poderá se concentrar na regularidade dessas operações, embora a constituição de uma holding para organização patrimonial ou planejamento sucessório não caracterize, por si só, irregularidade.

Tremarin também prevê maior atenção dos municípios à substância das operações, especialmente diante das ressalvas feitas pelos ministros Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes. O advogado afirma, contudo, que eventuais acusações de simulação ou fraude precisam estar amparadas em provas, e não em meras suposições.

Publicação Original Portal Jota jota.info
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