De Lava-Jato a ADPF das Favelas: Messias poderá assumir acervo de mais de 600 processos deixados por Barroso

 

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Indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para assumir a vaga do ministro Luís Roberto Barroso no Supremo Tribunal Federal (STF), o advogado-geral da União, Jorge Messias, vai herdar ao menos 683 processos, caso seja confirmado pelo Senado nesta terça-feira para integrar a Corte. Esse é o tamanho atual do acervo de processos que ainda figuram sob a relatoria de Barroso, que deixou o Supremo em outubro de 2025 após antecipar sua aposentadoria.

O montante de 683 processos compreende diversas classes processuais, como recursos extraordinários, habeas corpus, inquéritos e ações de controle de constitucionalidade, mas não inclui casos sigilosos.

A maior parte dos processos que compõe o atual acervo de Barroso foi herdada de Edson Fachin, que assumiu a presidência no fim de setembro. Quando um ministro assume a presidência do STF, ele deixa a relatoria da maioria das ações que estavam sob sua responsabilidade.

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Por isso, integram esse conjunto de processos ações remanescentes da Operação Lava-Jato, incluindo investigações contra o ex-deputado Eduardo Cunha, o ex-ministro Geddel Vieira Lima e o empresário Joesley Batista. Parte dos casos da Lava-Jato tinha saído do STF, mas retornou após a última mudança nas regras do foro privilegiado.

Além da Lava-Jato, há outros casos de destaque ficaram com Barroso e que devem ser redirecionados para Messias. Um deles é a ação que ficou conhecida como ADPF das Favelas, na qual o STF determinou uma série de regras para operações policiais no Rio de Janeiro. O julgamento já foi concluído, mas ainda há recursos pendentes. Diante da ausência de um substituto para Barroso, o ministro Alexandre de Moraes está conduzindo desde 28 de outubro o andamento do processo e tomando decisões consideradas urgentes. Pelo regimento interno do STF, o relator deve ser substituído no caso de vacância acima de 30 dias.

Também há casos que ainda serão julgados. Um deles questiona uma emenda à Constituição que anistiou partidos políticos que não preencheram cotas raciais e de gênero nas eleições anteriores a 2022. Outra ação que ainda será apreciada contesta a lei que restabeleceu o voto de qualidade Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), medida de iniciativa do governo Lula.

O sucessor do ministro não poderá votar nos processos em que Barroso já apresentou seu posicionamento. É o caso, por exemplo, de um conjunto de ações que questionam a reforma da Previdência de 2019. Apesar de Barroso ter votado para manter as mudanças, no ano passado foi formada uma maioria para derrubar alguns dos pontos que atingem servidores públicos. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista de Gilmar Mendes.

Outro caso em andamento é no processo que discute a possibilidade de candidaturas avulsas, fora dos partidos. Em agosto, Barroso votou para não permitir essa hipótese, mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista de Alexandre de Moraes.

A maioria dos processos foi herdada de Edson Fachin, que assumiu a presidência no fim de setembro. Quando um ministro assume a presidência do STF, ele deixa a relatoria da maioria das ações que estavam sob sua responsabilidade.

Os casos são passados, então, para o ministro que está deixando o comando da Corte. Barroso, contudo, optou por deixar o STF menos logo após sair da presidência, e por isso não checou a tomar decisões na maioria dos processos.