De Bíblias e turbantes barrados a orações sob vigilância: líderes religiosos denunciam restrição de acesso a presídios

 

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Agachados no chão, falando por frestas de portas metálicas, religiosos relatam que tentam ouvir detentos sob o olhar de policiais armados — quando a escuta é permitida. Em presídios brasileiros, padres impedidos de usar colarinho, voluntários barrados por levar Bíblia ou terço, líderes de religiões de matriz africana proibidos de entrar com turbantes, guias ou saias e visitas de pastores evangélicos canceladas sem justificativa formam um quadro que contraria o direito constitucional à assistência espiritual. Esse cenário é denunciado por representantes de diferentes credos e aparece também em um dossiê entregue ao Papa Leão XIV, reacendendo o debate sobre o papel da fé na ressocialização e na segurança das unidades.

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— Quando a pessoa não tem acesso a sua fé e não encontra respostas, cria um cenário que pode gerar revolta, violência. Tirar o religioso do presídio é gerar o caos, é contar os dias para uma rebelião — afirma o presidente do Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR), Thiago Rafael Vieira.

O documento foi elaborado pela Pastoral Carcerária Nacional, ligada à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), e enviado ao Vaticano em dezembro. O material descreve uma série de “restrições injustificadas” à assistência espiritual em presídios pelo país, incluindo atendimentos sem privacidade, limitações de acesso a alas como enfermarias e setores de segurança máxima e exigências administrativas consideradas desproporcionais.

As denúncias também encontram eco em outras tradições religiosas. O advogado Hédio Silva, presidente do Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro), defende levar o tema ao Supremo Tribunal Federal (STF).

— Vamos propor à CNBB que seja levado ao crivo do Supremo, porque estamos diante de um descumprimento de preceito fundamental. Não há espaço para discricionariedade quando se trata de direitos fundamentais assegurados pela Constituição e pela Lei de Execução Penal — afirma. — O que se observa é uma afronta explícita à Constituição. A assistência religiosa não é concessão do Estado, é um direito fundamental, especialmente em ambientes de privação de liberdade.

Líderes religiosos reclamam de falta de regras padronizadas nos presídios do país; na foto, missa em unidade de Osasco

Divulgação da Diocese de Osasco

Entre os episódios relatados no dossiê da Pastoral está o pedido da folha de antecedentes criminais de um bispo para a realização de missa em uma unidade de Minas Gerais. Em São Paulo, há menções a dificuldades de cadastramento e renovação de credenciais, como no caso de um agente pastoral que, após anos de atuação, teve o pedido negado sob a justificativa de constar em um rol de familiares de pessoas presas. Já no Rio Grande do Sul, agentes pastorais relatam ter sido impedidos de entrar com vinho para a celebração da missa, o que inviabilizaria parte central do sacramento.

O jurista Uziel Santana, ex-presidente da Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure), afirma que os obstáculos atingem também pastores e capelães evangélicos.

— Eles também relatam, com frequência, dificuldades concretas de acesso às unidades prisionais, tais como cancelamentos arbitrários de visitas, exigências administrativas variáveis entre estabelecimentos e restrições quanto à entrada de Bíblias em quantidade — afirma.

Religiosos de matriz africana relatam ainda a proibição de entrada com turbantes, guias e vestimentas tradicionais, consideradas essenciais para a prática da fé, o que, segundo as entidades, compromete não apenas o ritual, mas a própria identidade religiosa dentro do sistema prisional.

O presidente do IBDR aponta que decisões recentes do STF confirmam que vestimentas religiosas fazem parte da identidade do fiel e não podem ser proibidas sem justificativa concreta de segurança. Ainda assim, o dossiê da Pastoral Carcerária reúne relatos de restrições.

A Constituição Federal garante, no artigo 5º, a inviolabilidade da liberdade de crença e assegura a prestação de assistência religiosa em entidades de internação coletiva, como presídios e hospitais. A Lei de Execução Penal (LEP) reforça esse direito ao prever liberdade de culto e acesso a livros e objetos religiosos.

Para Vieira, esse direito é um desdobramento direto da liberdade religiosa e não pode ser suspenso com a prisão.

— A pessoa presa continua tendo o direito de ter, manter ou mudar sua crença. Para isso, ela precisa de acesso a práticas religiosas e a líderes espirituais. A omissão do Estado pode causar uma ruptura lesiva na conexão espiritual entre o fiel e sua crença — afirma Vieira. — Se uma ala está inacessível por ser de segurança máxima, por exemplo, o preso deve ser levado ao religioso. O que não pode ocorrer é a inviabilização do direito. As organizações religiosas também têm o direito de levar a fé às pessoas segregadas. Não se trata apenas de proteger o indivíduo, mas também a atuação das instituições religiosas — completa.

Apesar desse arcabouço legal, especialistas apontam que a ausência de regulamentação detalhada abre espaço para interpretações divergentes nas unidades prisionais. Santana ressalta que eventuais limitações devem obedecer a critérios objetivos.

— Qualquer restrição a sinais externos de fé deve observar critérios proporcionais e isonômicos. Quando isso não ocorre, há espaço para caracterização de tratamento discriminatório — afirma.

Protocolos de segurança

Procuradas, secretarias estaduais de administração penitenciária afirmam que atuam dentro da legalidade e garantem o acesso à assistência religiosa, desde que respeitados protocolos de segurança. Em São Paulo, a Secretaria da Administração Penitenciária diz que não há tratamento preferencial entre religiões e que as unidades contam com espaços ecumênicos, além de exigir cadastro prévio e cumprimento de normas internas.

A Polícia Penal do Rio Grande do Sul afirma que o atendimento é assegurado a todas as denominações e que eventuais restrições, como a proibição de entrada de bebidas alcoólicas, visam preservar a segurança institucional. Já a Secretaria de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais sustenta que o acesso é garantido de forma isonômica e que regras administrativas organizam a entrada de religiosos, assegurando a regularidade das atividades.

Os órgãos também destacam que eventuais irregularidades podem ser apuradas caso a caso. Para entidades religiosas, porém, a distância entre a previsão legal e a realidade cotidiana ainda é significativa.

A Pastoral Carcerária afirma que recomendações e resoluções existentes não têm força suficiente para evitar arbitrariedades e cobra a criação de diretrizes nacionais mais claras.

Também para Santana, a saída passa por uma regulamentação mais precisa:

— O caminho mais adequado, à luz do direito constitucional e internacional, é o estabelecimento de um regulamento mais preciso e isonômico, capaz de conciliar as exigências de segurança do sistema prisional com o pleno exercício da assistência religiosa por todos os credos, sem discriminação.