Companhias abertas que haviam aderido voluntariamente ao padrão internacional de divulgação de informações financeiras de sustentabilidade antes da mudança das regras promovida pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em maio, poderão desistir da publicação sem cumprir o período mínimo de três exercícios estabelecido pela nova regulamentação.
O esclarecimento consta de ofício-circular divulgado pela autarquia nesta quinta-feira (27).
Segundo o documento, a manifestação de adesão feita sob as regras anteriores não obriga a empresa a manter a divulgação nos exercícios seguintes, mesmo que o compromisso já tenha sido comunicado ao mercado.
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CVM permite que empresas voltem atrás na adesão a padrão de sustentabilidade
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