CV e PCC: O que diz a lei brasileira sobre terrorismo?

CV e PCC: O que diz a lei brasileira sobre terrorismo?

 

Fonte: Bandeira



A classificação dos Estados Unidos de classificar as facções Comando Vermelho (CV) e Primeiro Comando da Capital (PCC) como organizações terroristas é questionável do ponto de vista da legislação brasileira. As facções podem não cumprir alguns dos requisitos legais para o enquadramento e, embora haja consequências relevantes para o cenário político, não produz efeito automático no processo penal brasileiro, segundo especialista.

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A legislação brasileira considera terrorismo a prática de atos motivados por xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando realizados com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, colocando em risco pessoas, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública. A lei também prevê punição para atos preparatórios, financiamento e apoio a organizações terroristas, além de estabelecer que manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos e reivindicações de classe não podem ser enquadrados como terrorismo quando exercidos dentro de garantias constitucionais.

Ao GLOBO, o advogado criminalista, Diego Valadares, explica que, para a legislação vigente, o enquadramento do PCC e CV como organizações terroristas é "juridicamente problemático":

— A Lei nº 13.260/2016 exige dois requisitos cumulativos que as facções não preenchem de forma clara: motivação baseada em xenofobia, discriminação de raça, cor, etnia ou religião e finalidade de provocar terror social generalizado. O que se observa nessas organizações é atuação voltada ao controle territorial, ao tráfico de drogas e à expansão econômica ilegal, ou seja, motivação essencialmente econômica, não ideológica — diz o especialista.

Isso não significa que as organizações criminosas sejam menos perigosas, mas que "dentro do marco legal atual elas se enquadram como crime organizado e não como terrorismo no sentido técnico-jurídico brasileiro", ressalta Valadares.

'Não produz efeito no processo penal brasileiro'

Ainda segundo o advogado, a classificação feita pelos Estados Unidos, embora politicamente relevante, não produz efeito automático no processo penal brasileiro porque o Brasil adota critérios próprios definidos pela legislação nacional e pela soberania do Poder Judiciário. O especialista, entretanto, afirma que pode haver ganhos no combate ao crime:

— Essa classificação pode influenciar investigações internacionais, cooperação entre autoridades e troca de informações de inteligência. Eventualmente, ela também pode servir como elemento informativo em apurações conduzidas por órgãos brasileiros, mas sem substituir a necessidade de provas e enquadramento conforme a lei brasileira — explica o criminalista e põe o atual cenário legal para as facções: — O Brasil já possui instrumento legal adequado para enfrentar o PCC e o Comando Vermelho: a Lei nº 12.850/2013, que trata das organizações criminosas e já prevê expressamente o combate a grupos estruturados com atuação transnacional, com ferramentas como colaboração premiada, infiltração de agentes e cooperação internacional.

O enquadramento como terrorismo, portanto, "não seria apenas juridicamente frágil, seria também desnecessário do ponto de vista técnico", defende Valadares.

O especialista em Relações Internacionais e pesquisador da Universidade estadual do Rio (Uerj) Jhonattan Mattos ressalta que, embora haja uma delimitação legal para a conduta, o terrorismo "é o uso da violência como instrumento político-ideológico para alcançar determinada finalidade". As facções, então, não estariam enquadradas no conceito por não compartilharem o elemento característico das organizações terroristas.

Enquadramento e penas, segundo a lei

Para o enquadramento jurídico é necessário que existam elementos específicos previstos na lei, como a finalidade de provocar terror social ou generalizado e a motivação baseada em xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião. Também é analisado se houve risco concreto à paz pública, à integridade física de pessoas ou ao patrimônio. Sem esses requisitos objetivos e subjetivos, a conduta tende a ser enquadrada em outros crimes previstos no Código Penal.

As penas previstas na Lei Antiterrorismo variam conforme a conduta praticada. O crime de terrorismo pode gerar pena de 12 a 30 anos de prisão, além das sanções correspondentes à violência ou ao dano causado. O financiamento do terrorismo também é punido, assim como atos preparatórios e colaboração com organizações terroristas. Valadares diz que além do impacto penal, o investigado pode sofrer medidas cautelares rigorosas, cooperação internacional de autoridades e bloqueio de bens e valores.

O advogado avalia que a Lei de Antiterrorismo já foi utilizada em investigações e operações policiais, "embora o Brasil registre poucos casos efetivamente denunciados e julgados como terrorismo" em comparação com outros países:

— Na prática, a aplicação costuma ocorrer de forma cautelosa, justamente porque existe preocupação jurídica em evitar interpretações amplas que possam atingir movimentos sociais ou manifestações políticas legítimas.

A nova classificação

O anúncio da nova classificação foi feito pelo secretário de estado dos EUA, Marco Rúbio, por meio de uma nota que afirma que os grupos são "duas das organizações criminosas mais violentas do Brasil". O texto afirma que PCC e CV foram classificados como Terroristas Globais Especialmente Designados (SDGTs, na sigla em inglês). Eles devem ainda receber a classificação de Organizações Terroristas Estrangeiras (FTOs) partir de 5 de junho de 2026.

"Juntos, eles comandam milhares de membros e orquestraram ataques brutais contra policiais, funcionários públicos e civis brasileiros. A sua influência e redes ilícitas estendem-se muito além das fronteiras do Brasil, através da nossa região e do nosso país", diz o anúncio do Departamento de Estado.

A classificação FTOs, que deve começar a valer a partir de junho, é feita pelo secretário de Estado e diz respeito a grupos estrangeiros. A designação torna ilegal para "uma pessoa nos Estados Unidos ou sujeita à jurisdição dos Estados Unidos" fornecer "apoio material ou recursos" à organização. Instituições financeiras americanas que tomem conhecimento de gerirem fundos de interesse de uma FTO tornam-se obrigadas a "reter a posse ou o controle sobre os fundos e reportar os fundos ao Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros do Departamento do Tesouro dos EUA".

(* Estagiário sob supervisão de Cibelle Brito)