Crédito garantido pelo salário dispara e atrai bancos e fintechs - QTU Questões do Universo

Crédito garantido pelo salário dispara e atrai bancos e fintechs

Fonte: Bandeira da fonte

Rodrigo Furiato, da Núclea: fintechs avançam com o consignado privado ao combinar inovação nos canais próprios e parcerias diretas com os RHs das empresas
Divulgação
Em tempos de Selic elevada, endividamento e inadimplência recordes, o crédito garantido pelo salário do trabalhador cresceu 225%: saltou de R$ 43 bilhões em março de 2025 para mais de R$ 140 bilhões em junho deste ano.
O motivo principal dessa performance reside nos juros muito inferiores aos de produtos para pessoa física sem garantias, como o crédito rotativo do cartão e o Crédito Direto ao Consumidor (CDC).
Enquanto o empréstimo garantido custa de 30% a 35% ao ano (equivalente a 2,2% a 2,6% a.m.) - variando conforme a Selic -, o rotativo do cartão vai de 430% a 440% ao ano (14,3% a 15,1% ao mês) e o CDC pessoal sem consignação flutua de 90% a 95% ao ano (5,5% a 5,8% ao mês).
Além disso, as mudanças promovidas no consignado privado ampliaram o acesso a crédito e simplificaram a contratação.
Até março de 2025, esta modalidade enfrentava uma barreira de entrada significativa.
“Era necessário firmar convênio individual com cada empresa empregadora, negociar com a área de recursos humanos e, em muitos casos, também envolver sindicatos para viabilizar a oferta ao empregado, a averbação do contrato e o repasse das parcelas”, explica Fernando Perrelli, presidente da Byx Capital, plataforma especializada em crédito garantido.
Com a desburocratização, o processo deixou de depender do relacionamento direto entre instituição financeira e empresa empregadora.
O pedido do consignado privado foi centralizado na Carteira de Trabalho Digital e a averbação e o repasse das parcelas passaram a incluir a Dataprev e o Ministério do Trabalho.
Na prática, o novo arranjo funciona como o modelo do INSS, mas para trabalhadores do setor privado, que solicitam ofertas de crédito diretamente pelo aplicativo.
Os bancos conveniados recebem a demanda e apresentam suas propostas, e o trabalhador escolhe a melhor opção em uma espécie de leilão reverso.
Os bancos convencionais têm se concentrado na linha apoiada pelo governo.
Porém, algumas fintechs vêm oferecendo crédito diretamente em parceria com empresas empregadoras, assinala Rodrigo Furiato, vice-presidente de negócios da Núclea, infraestrutura de pagamentos do sistema bancário.
“Há fintechs que já construíram relacionamento direto com o cliente final por meio de seus próprios canais, como aplicativos e plataformas digitais, enquanto outras se aproximam de grandes empresas empregadoras e usam a relação com o RH para chegar aos funcionários”, detalha Furiato.
O salário é um ativo do trabalhador e a garantia para acessar serviços e produtos em melhores condições"
Paulo de Tarso Marin, diretor de marketing da Byx, que trabalhou nos Estados Unidos com os chamados “employment-based lending”, explica que a lógica é simples: “Se uma pessoa presta serviço ao longo do dia, ao final daquele período ela já adquiriu o direito à remuneração correspondente, ainda que o pagamento ocorra semanas depois.
Por isso, o salário pode ser entendido como um ativo do próprio trabalhador - e, portanto, como uma garantia a ser utilizada para acessar produtos e serviços em melhores condições.”
Isso explica por que o desconto direto em folha tende a ser a alternativa mais segura para os credores: receber as parcelas diretamente da fonte pagadora reduz incertezas e aumenta a previsibilidade do retorno.
Existe, contudo, o risco de o trabalhador perder ou trocar de emprego.
Em caso de demissão, a legislação prevê que ele poderá usar até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória para quitar ou amortizar o saldo devedor.
No entanto, como essa alternativa ainda carece de regulamentação específica, o trabalhador demitido precisa pagar as parcelas via débito em conta ou boleto.
Já na mudança de empresa - ou quando o profissional se recolocar no mercado -, a dívida é automaticamente transferida para o desconto na folha do novo empregador.
Do lado das empresas, a dinâmica exige cautela.
“O consignado privado é mais complexo e arriscado que o público ou o do INSS.
Há perfis e níveis de rotatividade muito distintos, o que exige tratar o crédito de forma segmentada para evitar perdas”, diz o conselheiro de empresas Dorival Dourado Jr., ex-presidente da Boa Vista-SCPC.
Em companhias menos estruturadas, falhas no repasse ou na escrituração do desconto podem gerar atritos.
Nessas situações, o banco precisa cobrar a empresa para regularizar o repasse e notificar o trabalhador de que a parcela retida na folha ainda não foi quitada.