Corte Interamericana decide que Brasil é responsável por violar direitos humanos de sequestrador de Olivetto

 

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A Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) decidiu que o Brasil é responsável pela violação de direitos humanos de Mauricio Hernández Norambuena, autor do sequestro do publicitário Washington Olivetto, e que ficou 17 anos preso em isolamento até ser extraditado para o Chile, em 2019. O julgamento tratou de denúncia da Defensoria Pública da União (DPU) contra o regime de "solitárias" nos presídios brasileiros, o chamado Regime Disciplinar Diferenciado (RDD).

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Maurício Norambuena foi preso em 1º de fevereiro de 2001 e submetido ao RDD entre fevereiro de 2002 e novembro de 2006 — ou seja, 4 anos, 9 meses e 29 dias. Depois, ele foi transferido para o Penitenciária Estadual de Avaré, em São Paulo.

A Corte declarou a responsabilidade internacional do Estado "em virtude das condições particulares de detenção" às quais Norambuena foi submetido. O tribunal também responsabilizou o Brasil pela "falta de fundamentação adequada e suficiente" das decisões que determinaram a aplicação e a prorrogação da RDD ao detento, bem como pela "falta de acesso a recursos judiciais efetivos para questionar a aplicação desse regime".

A DPU, que representou o chileno, argumentou que o "isolamento prolongado e a incomunicabilidade são formas de tratamento cruel e desumano, prejudiciais à integridade psíquica e moral dos indivíduos em situação de prisão". Ao retornar ao Chile, em 2019, Norambuena passou por uma avaliação médica pelo Departamento de Direitos Humanos do Colégio Médico do Chile e pelo Instituto Nacional de Direitos Humanos, que constataram impactos em sua saúde física e mental.

Na sentença, a CIDH considerou que o isolamento deve ser uma medida de caráter excepcional, sujeita à revisão por autoridade judicial e que, em nenhum caso, pode ser absoluto ou indefinido, o que contrariaria o respeito à dignidade inerente ao ser humano. Além disso, avaliou que medidas especiais de segurança devem estar ancoradas na lei e buscar fins legítimos e cumprir os requisitos de idoneidade, necessidade e proporcionalidade. A Corte ainda estabeleceu que pessoas submetidas a esses regimes devem contar com acompanhamento profissional para garantir sua saúde mental, em condições dignas.

O tribunal ressaltou que parte do período em que Norambuena foi submetido ao RDD foi regido por meio de uma resolução, numa violação ao princípio da legalidade consagrado no artigo 9 da Convenção Americana. Além disso, destacou que ele "não recebeu visitas e não teve a possibilidade de ter contato humano significativo dentro do centro penitenciário por um período de aproximadamente 3 anos e 7 meses, concluindo, assim, que as condições de detenção às quais foi submetido constituíram isolamento prolongado". A Corte ainda declarou a violação do direito à saúde, por falta de atendimento médico suficiente e pelos efeitos do isolamento na saúde física e mental do detento.

"A Corte estabeleceu que sua sentença constitui, per se, uma forma de reparação e, adicionalmente, ordenou ao Estado que, nos prazos fixados na Sentença, pague os valores nela determinados a título de indenização por dano imaterial e de reembolso de custas e gastos, e que também como restitua ao Fundo de Assistência Jurídica de Vítimas da Corte Interamericana de Direitos Humanos o montante despendido durante a tramitação do presente caso", detalhou o tribunal, em nota.

Diretrizes criadas pela ONU para tratamento de presos no mundo, as Regras de Mandela — nome em referência ao ex-líder sul-africano, mantido numa cela de dois metros quadrados por 18 anos durante o Apartheid — vetam o "confinamento solitário prolongado". No documento, esse confinamento é definido como a situação em que o preso fica por mais de 15 dias na cela individualizada, sem contato humano significativo e com permissão apenas para banhos de sol de duas horas. É com base nessa convenção internacional, da qual o Brasil é não apenas signatário, mas foi parte ativa para sua aprovação, que o RDD e o SPF foram denunciados na CIDH.

Mauricio Hernández Norumbuena é um ex-integrante da Frente Patriótica Manuel Rodriguéz, braço armado do Partido Comunista do Chile durante a ditadura de Pinochet (1973-1990). Ele havia sido condenado à prisão perpétua duas vezes no Chile, uma pelo assassinato do senador Jaime Guzmán, fundador do partido Unidão Democrata Independente e aliado do governo Pinochet, e outra pelo sequestro de Christian Edward, herdeiro do jornal "El Mercurio", em 1991. Ele estava foragido da justiça chilena na época do sequestro de Olivetto, depois de escapar de helicóptero de uma prisão de segurança máxima em 1996.

Condenado a 30 anos de cadeia pelo sequestro do publicitário, Norumbuena cumpria pena no sistema penitenciário brasileiro desde 2002. Em 2004, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a extradição do sequstrador para o Chile, mas com a condição de que a pena de prisão perpétua à qual ele havia sido condenado no país fosse substituída por uma de até 30 anos, que era até então o limite imposto pela Constituição Brasil.

O sequestro

Na noite de 11 de dezembro de 2001, o publicitário estava a caminho de casa quando foi abordado em uma falsa blitz na Praça Marechal Cordeiro de Farias, em Higienópolis, São Paulo. Os integrantes da quadrilha agrediram o motorista que dirigia o carro e levaram Olivetto em outro automóvel.

Segundo as edições do Jornal O GLOBO da época, o refém foi levado para um imóvel na Rua Kansas, no bairro do Brooklin, onde permaneceu por 53 dias. O cômodo em que ele foi mantido durante todo esse tempo, em condições precárias, tinha 1 metro de largura por 3 metros de comprimento, sem janelas ou qualquer outra entrada de luz. O publicitário não podia sequer sair para ir ao banheiro, tinha que fazer suas necessidades numa lata de lixo.

Depois de ser libertado, Olivetto estava pálido e fraco. Ele contou que os criminosos o fizeram ouvir música alta o tempo todo, para que ele não escutasse as conversas do lado de fora. Além disso, o refém era monitorado por câmera de vídeo. Todo o sequestro foi planejado pelo grupo de Norumbuena, formado por chilenos e argentinos, ao longo de dez meses.

Na manhã do dia 2 de fevereiro de 2002, policiais prenderam seis pessoas numa chácara em Serra Negra, no interior de São Paulo, entre elas, Mauricio Hernández Norumbuena, líder do grupo. Os agentes chegaram ao local acionados pelo dono do imóvel, que desconfiou dos inquilinos. Na chácara, os policiais encontraram fitas cassetes e bilhetes, entre eles um escrito por Olivetto.

Após a prisão, Norumbuena, já na capital paulistana, deu ordem para soltar o refém, mas não revelou seu paradeiro. Os comparsas no cativeiro foram embora, deixando o publicitário no imóvel. Olivetto percebeu que estava sozinho e começou a gritar. Naquela noite, um apagão havia cortado a eletricidade na região. Foi então que uma vizinha, estudante de Medicina, ouviu seus berros, usando um estetoscópio, e chamou a polícia.