Corte Constitucional da Itália julga restrições à cidadania por direito de sangue
A Corte Constitucional da Itália começou a julgar nesta quarta-feira (11) uma ação que questiona as restrições impostas pelo governo da primeira-ministra Giorgia Meloni à transmissão da cidadania italiana por direito de sangue.
Depois de uma sessão pública, os juízes ouviram os argumentos tanto dos advogados do Estado, quanto os que representam os descendentes, e agora vão decidir sobre o caso a portas fechadas, e não há prazo pra divulgação da sentença - pode levar semanas ou até meses.
As mudanças entraram em vigor com um decreto do governo italiano publicado em março de 2025 e transformado em lei dois meses depois pelo Parlamento.
A nova regra estabelece que a cidadania por "jus sanguinis", o direito de sangue, só pode ser transmitida por parentes de primeiro grau, os pais; ou de segundo grau; os avós, desde que sejam exclusivamente cidadãos italianos ou tenham sido no momento da morte. Antes, a legislação não previa limite de gerações.
Entenda o julgamento
A ação analisada pela Corte foi apresentada depois de questionamentos sobre a possível retroatividade da medida. O processo começou a partir de um pedido feito ao tribunal de Turim por oito cidadãos venezuelanos que alegam que a nova lei viola artigos da Constituição.
O advogado Fabio Gioppo, especialista em Direito Internacional e Cidadania Italiana, e CEO da Gioppo & Conti, acompanhou o julgamento e reiterou os questionamentos, principalmente, sobre dois pontos: a constitucionalidade e a retroatividade:
“Uma lei não pode retirar um direito constitucional, previsto há mais de 150 anos, inclusive no próprio Código Civil italiano. Outro ponto importante é a retroatividade. Uma lei posterior não pode retroagir para retirar um direito. O fato de as pessoas ainda não terem manifestado essa pretensão não significa perda do direito. A própria existência dessa possibilidade já o resguarda, e ele pode ser exercido a qualquer momento", argumenta.
Por outro lado, o advogado do Estado Lorenzo D'Ascia, afirmou que não é perda de direito adquirido se o interessado não exerceu aquele direito ainda, ressaltando que muitas pessoas que tinham direito à cidadania não têm ligação nenhuma com o país.
“Essa norma não pode ser considerada discriminatória, porque se baseia exclusivamente na ausência de uma ligação efetiva com o país. Muitas das pessoas interessadas pela cidadania permaneceram inertes, sem apresentar pedido por décadas — às vezes por mais de um século, considerando os ascendentes daqueles que herdaram, ou dizem ter herdado, o status de cidadão", diz.
Além dessa ação, existe a expectativa de que a Corte Constitucional analise outras ações contra as regras de cidadania. O governo Meloni justifica que o fluxo de imigração estava descontrolado - as restrições à entrada de estrangeiros no país é uma das bandeiras da premiê.
