Contrato assinado por Vorcaro previa que dinheiro para compra de rede de restaurantes deveria ser aplicado no Master

 

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Um contrato assinado em fevereiro de 2025 pelo banqueiro Daniel Vorcaro revela que a compra de ações no grupo Alife, detentor de marcas como Tatu Bola, Nino Cucina e Boteco Rainha, foi condicionada a investimentos em certificados de depósito bancários (CDBs) do Master. A operação movimentou cerca de R$ 440 milhões e permitiu a compra de ações do grupo de food service por um fundo administrado pela gestora Reag. Parte dos recursos era destinado a investimentos, o que incluía a compra de outra rede de restaurantes, a Camarada Camarão.

O banqueiro e a gestora são investigados pela Polícia Federal em um inquérito que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) sob suspeita de fraude financeira. O Master e a Reag foram liquidados pelo Banco Central após o início das investigações.

O grupo Alife disse em nota que, por dever de confidencialidade contratual e proteção de informações estratégicas, não comentaria termos específicos de operações realizadas. A empresa sublinhou que a transação em questão observou a legislação e a regulamentação aplicáveis. Afirmou, ainda, que as condições previstas no contrato, de reservar parte do valor em um investimento para aquisições futuras, é prática usual em fusões e aquisições.

"À época da operação, em 2024, não havia qualquer suspeita ou questionamento quanto ao fundo, seus cotistas ou a origem dos recursos envolvidos. O contrato contempla, ainda, cláusulas específicas de compliance — incluindo anticorrupção e prevenção à lavagem de dinheiro —, com responsabilização e mecanismos de indenização em caso de violação", afirmou o grupo, por meio de nota.

A defesa de Vorcaro, por sua vez, informou que o Banco Master não é administrador do fundo que adquiriu as ações do Alife nem participa de suas decisões de investimento.

Pelo contrato, o fundo de investimentos Strelitzia FIP adquiriu ações dos três acionistas da empresa do ramo alimentício. À época, os acionistas eram o Fundo XP Equity, o grupo A.Life Partners e o Grupo Irajá. Vorcaro aparece no documento como "interveniente anuente" — terceira pessoa ou entidade que participa para autorizar ou consentir com os termos, para assegurar que as obrigações ou direitos relacionados ao acordo sejam respeitados.

Os recursos do negócio com o grupo de restaurantes foram divididos em duas partes. Uma delas para comprar as ações dos acionistas e outra na forma de investimento, para aumentar o capital social da empresa e financiar a aquisição da rede Camarada Camarão. Em todas as cláusulas, existia a previsão de que o dinheiro permanecesse em CDBs do Banco Master, variando apenas o prazo de vencimento.

O acordo firmado para a compra das ações estabelecia uma "trava bancária" explícita para o uso dos recursos. Uma parte do dinheiro, de R$ 210 milhões, foi reservada para a aquisição da participação na empresa. Em troca das ações vendidas por cada um dos acionistas, havia a determinação expressa de que eles deveriam ser aplicados em certificados de depósito bancário (os CDBs) de emissão do Banco Master, com prazo de vencimento de um a três anos.

Segundo o advogado e professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Rodrigo Fialho Borges, especialista em fusões e aquisições, a utilização de uma conta separada para um propósito específico, como ocorreu no caso da compra da rede Camarada Camarão, é comum em contratos de aquisição e investimento. Entretanto, segundo Fialho, é incomum que seja especificado em qual banco especificamente ficará o investimento. Isso não quer dizer, segundo ele, que necessariamente haja alguma ilegalidade.

— No caso da alienação de participação societária, não é comum a determinação de investimento das parcelas do Preço de Aquisição em CDBs de um emissor específico. No caso do investimento, não é raro se negociar uma cláusula que determina como o recurso deve ser usado. No entanto, mesmo nesse caso, não é comum a determinação de investimento em CDB de um emissor específico — afirmou.