Contrato assinado por Vorcaro previa que dinheiro para compra de rede de restaurantes deveria ser aplicado no Master
Um contrato assinado em fevereiro de 2025 pelo banqueiro Daniel Vorcaro revela que a compra de ações no grupo Alife, detentor de marcas como Tatu Bola, Nino Cucina e Boteco Rainha, foi condicionada a investimentos em certificados de depósito bancários (CDBs) do Master. A operação movimentou cerca de R$ 440 milhões e permitiu a compra de ações do grupo de food service por um fundo administrado pela gestora Reag. Parte dos recursos era destinado a investimentos, o que incluía a compra de outra rede de restaurantes, a Camarada Camarão.
O banqueiro e a gestora são investigados pela Polícia Federal em um inquérito que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) sob suspeita de fraude financeira. O Master e a Reag foram liquidados pelo Banco Central após o início das investigações.
O grupo Alife disse em nota que, por dever de confidencialidade contratual e proteção de informações estratégicas, não comentaria termos específicos de operações realizadas. A empresa sublinhou que a transação em questão observou a legislação e a regulamentação aplicáveis. Afirmou, ainda, que as condições previstas no contrato, de reservar parte do valor em um investimento para aquisições futuras, é prática usual em fusões e aquisições.
"À época da operação, em 2024, não havia qualquer suspeita ou questionamento quanto ao fundo, seus cotistas ou a origem dos recursos envolvidos. O contrato contempla, ainda, cláusulas específicas de compliance — incluindo anticorrupção e prevenção à lavagem de dinheiro —, com responsabilização e mecanismos de indenização em caso de violação", afirmou o grupo, por meio de nota.
A defesa de Vorcaro, por sua vez, informou que o Banco Master não é administrador do fundo que adquiriu as ações do Alife nem participa de suas decisões de investimento.
Pelo contrato, o fundo de investimentos Strelitzia FIP adquiriu ações dos três acionistas da empresa do ramo alimentício. À época, os acionistas eram o Fundo XP Equity, o grupo A.Life Partners e o Grupo Irajá. Vorcaro aparece no documento como "interveniente anuente" — terceira pessoa ou entidade que participa para autorizar ou consentir com os termos, para assegurar que as obrigações ou direitos relacionados ao acordo sejam respeitados.
Os recursos do negócio com o grupo de restaurantes foram divididos em duas partes. Uma delas para comprar as ações dos acionistas e outra na forma de investimento, para aumentar o capital social da empresa e financiar a aquisição da rede Camarada Camarão. Em todas as cláusulas, existia a previsão de que o dinheiro permanecesse em CDBs do Banco Master, variando apenas o prazo de vencimento.
O acordo firmado para a compra das ações estabelecia uma "trava bancária" explícita para o uso dos recursos. Uma parte do dinheiro, de R$ 210 milhões, foi reservada para a aquisição da participação na empresa. Em troca das ações vendidas por cada um dos acionistas, havia a determinação expressa de que eles deveriam ser aplicados em certificados de depósito bancário (os CDBs) de emissão do Banco Master, com prazo de vencimento de um a três anos.
Segundo o advogado e professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Rodrigo Fialho Borges, especialista em fusões e aquisições, a utilização de uma conta separada para um propósito específico, como ocorreu no caso da compra da rede Camarada Camarão, é comum em contratos de aquisição e investimento. Entretanto, segundo Fialho, é incomum que seja especificado em qual banco especificamente ficará o investimento. Isso não quer dizer, segundo ele, que necessariamente haja alguma ilegalidade.
— No caso da alienação de participação societária, não é comum a determinação de investimento das parcelas do Preço de Aquisição em CDBs de um emissor específico. No caso do investimento, não é raro se negociar uma cláusula que determina como o recurso deve ser usado. No entanto, mesmo nesse caso, não é comum a determinação de investimento em CDB de um emissor específico — afirmou.
