Conta de luz mais cara: tire suas dúvidas sobre o aumento na taxa de iluminação pública
Boa parte da população carioca vai pagar mais caro pela taxa instituída pela prefeitura para manter a iluminação pública e outros projetos, como da futura Força Municipal que vai trabalhar armada nas ruas da cidade. A cobrança da chamada Contribuição Sobre o Custeio da Iluminação Pública (Cosip), que é uma espécie de taxa, teve suas regras definidas em lei aprovada pela Câmara de Vereadores do Rio no ano passado. Há aumentos reais na maioria das faixas de consumo, no caso de imóveis residenciais. Existem regras específicas para imóveis comerciais e industriais.
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Os valores cobrados aparecem de forma discreta na conta de luz. No caso dos imóveis residenciais, a taxa é maior para quem gasta mais de 300 kWh (no caso do consumo residenciais, o equivalente ao consumo de famílias de classe média. Quem paga uma conta de cerca de R$ 370, por exemplo, recolherá por mês R$ 45,09 de Cosip contra R$ 19,38 (132,7% a mais) e o consumo for o mesmo de dezembro, por exemplo. Em 12 meses, a despesa chegaria a R$ 541,08 contra R$ 232,56 pelas regras anteriores.
Quem é isento de pagar a nova Cosip?
A isenção se aplica para quem consome até 120 kWh por mês, o equivalente ao gasto de uma residência de baixa renda, sem uso de ar-condicionado. Pelas regras anteriores, apenas quem consumisse até 100kWh era dispensado da contribuição. Cerca de 1,2 milhão de matrículas se enquadram nessa situação.
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Se eu gasto acima de 120kWh, em alguma hipótese vou pagar menos Cosip a cada mês que no ano passado?
Segundo a prefeitura, o tributo ficará menor quando o gasto de energia ficar entre 121kWh a 140kWh. E permanecerá o mesmo de hoje quando for de 141kWh a 170kWh. Isso representa 250 mil contribuintes.
Em que situações os consumidores passarão a pagar mais a Cosip?
A partir de 171kWh, o que equivale a cerca de 1,3 milhão de matrículas residenciais, comerciais e industriais.
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Pode citar alguns exemplos em que vou pagar mais pela Cosip na bandeira verde?
Imóvel residencial de pequeno porte com consumo de 171kWh até 200kWh. Aumento de 74,7% passando de R$ 9,52 para R$ 16,46 por mês.
Residencial de pequeno porte com consumo de 201kWh até 250kWh. Aumento de 39,4%, passando de R$ 13,86 para 19,32 por mês.
Residencial de médio porte (3 a 4 pessoas) com consumo de 301kWh até 350kWh. Aumento de 132,7% passando de R$ 19,38 para R$ 45,09.
Residencial de médio porte com consumo entre 351kWh a 400 Kwh. O aumento chega a 171,4%, passando de R$ 19,38 para R$ 52,60.
Residencial com consumo acima de 500kWh até 550kWh. O aumento chega a 146% passando de R$ 30,50 para R$ 75,03 por mês.
Residencial com consumo acima de 550kWh até 600kWh. O aumento chega a 170,6% passando de R$ 30,50 para R$ 82,53.
Os exemplos foram simulados pelo gabinete do vereador Pedro Duarte (PSD).
A partir de que data de vencimento a Cosip valerá este ano?
O novo cálculo será aplicado sobre o consumo de janeiro, na conta a pagar em fevereiro. Não haverá proporcionalidade. A conta a pagar em janeiro refere-se ao consumo de dezembro, regido pela Lei anterior.
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Posso pagar mais caro nos próximos meses mesmo se reduzir o consumo?
Sim. Há uma regra de transição até que a prefeitura passe a cobrar a Cosip pela média de consumo em 12 meses, levando em conta a variação de consumo entre os meses mais quentes ou mais frios. O consumo de janeiro será adotado como referência para os próximos meses da Cosip. Ou seja, se você pagar R$ 52,46 na conta desse mês, esse valor será mantido mesmo que reduza o consumo nos meses seguintes até a publicação do percentual de reajuste de energia pela Aneel, o que normalmente ocorre em novembro. E historicamente janeiro costuma ser um dos meses de maior consumo de energia.
Se meu consumo foi baixo em janeiro e me enquadrar como isento, mas eu consumir mais nos meses seguintes vou pagar a mais pela conta de luz?
Nesse caso, o consumidor é enquadrado na regra de transição. Ele permanecerá isento até a entrada em vigor do reajuste autorizado pela Aneel.
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Quando passa a valer a regra do consumo médio?
A média de consumo (em KWh) será apurada na fatura seguinte à publicação do reajuste tarifário pela Aneel e abrangerá os 12 meses anteriores ao reajuste. Geralmente, isso só ocorre no mês de novembro.
Quando a regra da média de 12 meses entrar em vigor, vamos supor que eu tenha me mudado recentemente?
Haverá uma regra de transição. Se a pessoa tiver se mudado em março, a cobrança tomará como base o valor cobrado nesse mês até que o consumidor complete um ano na residência. A partir daí, o valor passa a ser calculado com base no consumo real médio dos 12 meses anteriores.
Acabo de me mudar para um imóvel novo. Quanto vou pagar?
Na regulamentação da lei, foi estabelecida uma regra específica. Os moradores serão enquadrados como isentos até o momento em que a Aneel fixar o reajuste da Cosip independentemente do gasto de energia.
Supondo que no primeiro mês me enquadrei como isento, mas a média do consumo dos meses anteriores for maior. Eu pago?
A média dos 12 meses se manterá fixa até a publicação do reajuste tarifário pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Portanto, se o consumo de janeiro ficar na faixa isenta, estará isento na cobrança de fevereiro e nas seguintes, até a publicação do reajuste tarifário.
Alugo um imóvel e não transferi a conta de luz para o nome do inquilino. A dívida iria para o inquilino ou proprietário?
A cobrança está vinculada à unidade consumidora, com instalação cadastrada na empresa concessionária de energia elétrica. Questões como titularidade e responsabilidade por débitos são regras comerciais da concessionária.
Como calculo por conta própria o valor da nova Cosip?
Existe uma fórmula que muda conforme o nível de consumo e o regime tarifário de bandeiras. São centenas de situações. Se quiser fazer o cálculo, consulte o decreto que estabeleceu as regras de cobrança para 2026 em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=488785
Como identifico o valor da Cosip que vou pagar na conta de luz?
O valor da Cosip é destacado na conta de energia elétrica. A Light específica na conta a rubrica “Contrib Ilum Pública Municipal”.
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Se eu discordar do valor, a quem eu recorro?
Se houver discordância quanto à média de consumo utilizada para enquadramento nas faixas da Cosip, o questionamento deverá ser direcionado à Light. A Prefeitura não realiza a apuração do consumo, apenas informa à concessionária o valor da Cosip por faixa de consumo para que ela enquadre cada unidade consumidora na respectiva faixa e promova a cobrança.
Posso pagar minha conta de luz sem pagar a Cosip (ou vice-versa)?
A Cosip deve ser paga junto com a fatura da energia elétrica. Não há possibilidade de efetuar o pagamento de forma separada.
Esse dinheiro que a prefeitura vai arrecadar servirá para que atividades?
Os recursos da Cosip serão utilizados para prover o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos.
Se eu ficar inadimplente na Light e tiver a luz cortada, posso procurar a Prefeitura para pagar apenas a Cosip?
A Cosip deve ser paga junto com a fatura da energia elétrica. Não há possibilidade de efetuar o pagamento de forma separada.
As perguntas e as respostas foram elaboradas com base para cobranças de imóveis residenciais com bandeira verde e com valores atualizados pela inflação.
Fonte: Gabinete do vereador Pedro Duarte (PSD), Secretaria municipal de Fazenda; e apresentações de técnicos do município em reuniões com vereadores.
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