A Justiça espanhola determinou que uma trabalhadora marroquina receba um visto de residência e trabalho para a Espanha, após o Consulado Geral espanhol em Tetuão negar o pedido sob a alegação de que o contrato poderia ser apenas uma forma de emigrar para o país. A decisão, emitida em 27 de julho pelo Tribunal Superior de Justiça (TSJ) de Madrid, anulou o indeferimento e reconheceu o direito da mulher ao documento. Portugal colhe uvas à noite para escapar do calor que chega a até 40ºC Rei Charles reunirá líderes de empresas de IA em meio a apelos por desaceleração da tecnologia A trabalhadora havia recebido, cinco dias antes de solicitar o visto, uma autorização inicial de residência e trabalho da Subdelegação do Governo em Ávila. O contrato previa emprego por tempo indeterminado como pastora de ovelhas em uma fazenda na cidade de Pradosegar, com jornada de 40 horas semanais, salário conforme o acordo coletivo e 30 dias de férias. Entrevista levantou suspeitas Durante entrevista realizada no consulado, em novembro de 2024, a mulher respondeu a perguntas sobre o trabalho, informou o salário aproximado, o horário, o local onde ficaria hospedada e explicou as funções que desempenharia. Ela também contou que conhecia o empregador e mantinha uma relação de amizade com ele, além de ter familiares na Espanha. Para o consulado, essas circunstâncias geraram uma “dúvida razoável” sobre o verdadeiro objetivo do pedido. A administração sustentou que o contrato poderia estar relacionado à imigração, e não a uma necessidade real de mão de obra. O TSJ de Madrid entendeu que, embora o consulado tenha competência para reavaliar o pedido e realizar entrevistas, uma decisão contrária à autorização concedida anteriormente pelo governo espanhol precisava ser fundamentada em provas objetivas. Os magistrados destacaram que as respostas da trabalhadora demonstravam conhecimento sobre as principais características da vaga e que não foram identificados indícios concretos de que o emprego fosse fictício. Ter familiares na Espanha ou contar com a ajuda do empregador para conseguir a oportunidade, segundo o tribunal, não era suficiente para caracterizar uma “finalidade migratória”. Com isso, a Justiça anulou a decisão consular e determinou a concessão do visto de residência e trabalho. A Administração também foi condenada a pagar as custas do processo, limitadas a 500 euros, além do IVA aplicável.
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Consulado da Espanha rejeita visto de marroquina por suspeitar que emprego para cuidar de ovelhas era desculpa para emigrar; entenda
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