Condenação de Meta e Google em caso de jovem nos EUA abre precedente para novos processos, diz antropólogo

 

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Um júri em Los Angeles, nos Estados Unidos, condenou Google e Meta em um processo judicial histórico sobre vício em redes sociais. O caso envolve uma jovem de 20 anos, que alega que ficou viciada nos aplicativos ainda pequena, o que a levou a desenvolver dismorfia corporal, depressão e pensamento suicidas.

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As empresas foram condenadas a pagar US$ 6 milhões em indenização à autora da ação. O processo expõe as gigantes da tecnologia a possíveis penalidades em casos semelhantes.

Ambas informaram que vão recorrer. A Meta — que gere plataformas como Instagram, Facebook e WhatsApp — argumenta que um único aplicativo não pode ser responsabilizado por uma crise de saúde mental em adolescentes. Já o Google sustenta que o YouTube não se enquadra como rede social.

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Em entrevista ao Estúdio CBN nesta quinta-feira (26), David Nemer, antropólogo da tecnologia e professor da Universidade da Virgínia, nos EUA, fala sobre a dimensão do julgamento. Anteriormente, os processos que envolviam as big techs focavam nas consequências das publicações na saúde mental dos usuários. Agora, o julgamento traz um novo olhar para o tema.

Como Nemer explica, as companhias americanas são protegidas pela Seção 230 da Lei de Decência nas Comunicações, que as coloca como não responsáveis por conteúdos publicados por terceiros. Ou seja, caso haja dano, quem fez a publicação que deveria ser processado.

“Essas plataformas sempre se esquivaram dessa culpa. Porém, este caso de agora não é focado na questão do conteúdo, mas na lógica e na operacionalização do algoritmo, que gerava o vício e, logo, gerava os danos na saúde mental da jovem. Ela não estava processando o conteúdo acessado, mas as funcionalidades estavam nas plataformas, como a rolagem infinita do feed e o autoplay do YouTube”, diz.

Ainda, esta foi a primeira vez que as plataformas entregaram documentos sobre o funcionamento dos algoritmos para o júri. Assim, ao condená-las, o júri se baseou em informações internas.

“Antes, elas também podiam se esquivar dessa culpa, porque o algoritmo é protegido por leis de patentes e de segredo de indústria. Essas empresas não são obrigadas a divulgar como que os algoritmos funcionam. Agora, com esses documentos, os júris tiveram acesso a essa operacionalização do algoritmo, e assim puderam tirar um veredito baseado nessa informação. Então, se eles julgaram que houve uma culpa, é porque realmente há responsabilização”, completa.

O julgamento, portanto, abre precedente para outros casos.

Criança usando celular

Pixabay

“(As plataformas) diziam que o dano causado por esses produtos não é sistêmico, mas pontual. Só que vemos que não é isso… Pelo contrário, o vício acaba acontecendo sistematicamente, como se tem provado. O que se espera agora, como aconteceu com o cigarro (no passado), é que essas plataformas mudem como são direcionadas ou advertidas quanto aos menores de idade”, diz.

Mudanças e reverberações no Brasil

Apesar de terem perdido o processo, no momento, não há uma mudança na legislação estadunidense. Por isso, neste momento, as alterações dentro das plataformas pode ocorrer apenas da “boa vontade em tentar produzir espaços mais saudáveis”, como explica o especialista. Ou, ainda, caso venham a receber e perder outros julgamentos, o que viria a causar outros custos elevados.

“Independente da motivação, a gente pode presumir que poderia ser feito. Nesse caso, como eles perderam por esses designs que são muito aditivos e geram vícios, pode ser que a gente não veja mais a rolagem infinita, assim como o autoplay nessas plataformas. Mas é importante lembrar que é sobre crianças e adolescentes. Infelizmente, adultos ainda continuarão sendo expostos a esse design que não é saudável. Não é saudável para adulto, não é saudável para criança”, pontua Nemer.

O antropólogo ainda acredita que a decisão pode reverberar de formas diferentes no Brasil, levando o país a “influenciar” as regulações dos Estados Unidos.

“O ECA Digital coloca o país de volta na vanguarda da regulação da internet. Nós estávamos nessa vanguarda em 2014, com o Marco Civil da Internet. O ECA Digital vem sendo elogiado e adaptado por outros países, é um primeiro passo muito importante. O texto vai cuidar das nossas crianças e adolescentes online”, finaliza.