Compradores processam ex-donos de mansão de R$ 6 milhões no Canadá após descobrirem morte violenta escondida na venda
Os proprietários de uma casa de pedra de alto padrão em Quebec, no Canadá, entraram na Justiça contra os antigos ocupantes do imóvel após descobrirem que uma morte violenta ocorreu no local anos antes da compra, informação que, segundo eles, não foi devidamente revelada durante a negociação.
De acordo com documentos judiciais obtidos pela emissora CTV News e divulgados nesta terça-feira (28), os compradores alegam que adquiriram a residência, localizada na cidade de Hudson, sem saber que, em 2018, um homem morreu após uma invasão seguida de uma violenta altercação dentro da propriedade.
A casa, situada próxima às margens do rio Ottawa e descrita como uma residência de luxo em uma área tranquila e valorizada, foi comprada em abril de 2024 por pouco menos de 1,6 milhão de dólares canadenses (cerca de R$ 6 milhões).
Segundo o processo, se tivessem conhecimento prévio do episódio, os novos donos afirmam que não teriam comprado o imóvel nem aceitado pagar o valor solicitado.
“Se os demandantes tivessem sido informados dessa morte violenta e das circunstâncias trágicas dessa tragédia amplamente divulgada em tempo hábil, eles não teriam comprado a propriedade nem pago o preço pedido”, afirma a ação judicial.
Eles pedem uma indenização de US$ 425 mil, o equivalente a cerca de 25% do valor pago pela casa, além de compensação por danos adicionais. Também processam a corretora responsável pela venda em mais US$ 25 mil.
Morte após invasão
O caso remonta à morte de Normand James, então com 52 anos, que sofria de esquizofrenia e tinha histórico de problemas psiquiátricos e passagens pela polícia, incluindo uma acusação anterior de tentativa de homicídio contra um policial.
Segundo relatos da imprensa local citados pela CTV News, James invadiu a residência e foi esfaqueado dez vezes pela então proprietária da casa, uma mulher na faixa dos 40 anos que vivia no local com os três filhos. A polícia a interrogou no dia da ocorrência, mas ela foi liberada e não houve acusação criminal, já que o caso foi tratado como legítima defesa.
O legista concluiu que James tentou deixar a propriedade após a agressão, mas desmaiou do lado de fora da residência, próximo à porta de entrada. Ele foi levado ao hospital, onde a morte foi oficialmente declarada.
Esse detalhe é justamente o centro da disputa judicial.
Na declaração de venda, os antigos proprietários informaram que houve uma “intrusão/altercação”, mas responderam “não” quando questionados se havia ocorrido uma morte violenta ou suicídio dentro da casa.
A defesa sustenta que, como James caiu do lado de fora e foi declarado morto no hospital, seria incorreto afirmar que a morte ocorreu dentro da residência.
A corretora dos vendedores, cujo nome não foi divulgado, também afirmou em sua defesa que o incidente foi descrito com precisão e que não havia provas suficientes para afirmar que o óbito aconteceu efetivamente dentro da propriedade.
Debate sobre transparência
O corretor imobiliário Mark-André Martel, que não participa do caso, afirmou à CTV News que uma morte violenta ou suicídio costuma impactar diretamente o valor de mercado de um imóvel.
Segundo ele, normalmente esse tipo de histórico pode reduzir o preço entre 10% e 15%.
“Quando há esse tipo de divulgação, o número de compradores potenciais diminui. E, se há menos compradores, o preço também tende a cair”, explicou.
Já o advogado imobiliário Maxime Laflamme, também sem ligação com o processo, afirmou que o caso revela uma “área cinzenta” na legislação e na prática do mercado imobiliário.
Para ele, caberá ao juiz decidir se os vendedores deveriam ter sido mais transparentes ou se os compradores deveriam ter investigado melhor o histórico da propriedade.
“Se sofro um acidente de carro, mas morro no hospital, morri no hospital ou no acidente? É um paradoxo, porque o evento aconteceu em casa, mas a consequência ocorreu fora dela”, disse.
Segundo Laflamme, o julgamento deve se transformar em uma disputa entre o dever de transparência total por parte do vendedor e a obrigação de diligência dos compradores antes de fechar o negócio.
