Técnico responsável pela medição do lote foi condenado pelo TJSC a indenizar família após imóvel ser erguido na propriedade errada em Passo de Torres; arquiteta e prefeitura foram isentadas A construção de uma casa de 64 metros quadrados em um lote errado gerou uma disputa judicial que se estendeu por anos em Passo de Torres, no Sul de Santa Catarina.
O caso teve início em 2009, quando o imóvel já estava praticamente pronto e os compradores descobriram que a obra havia sido levantada no terreno do vizinho. Antes de dar início aos trabalhos, o casal procurou a prefeitura para obter informações sobre a demarcação da área e conheceu um técnico indicado para conferir a localização das propriedades no município.
Em seguida, contratou uma arquiteta para elaborar a planta da residência em um lote de 300 metros quadrados. A falha na medição só veio à tona na fase final da edificação.
Com a morte do proprietário ao longo do andamento do processo, a esposa e a filha dele assumiram a ação de reparação na Justiça. A família cobrou indenização de R$ 66.478 por danos materiais, além de compensação por danos morais, alegando que o técnico, a arquiteta e o poder público tinham a obrigação de conferir a posição exata da obra antes do início da construção.
Em primeira instância, o pedido dos moradores foi aceito parcialmente. O técnico responsável pela marcação foi condenado a ressarcir o valor integral dos danos materiais (R$ 66.478) e a pagar R$ 5 mil por danos morais.
A decisão inicial isentou a arquiteta e o município de qualquer dever de indenizar. Inconformadas com a exclusão dos outros dois citados, a viúva e a filha recorreram ao TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) para tentar responsabilizar a arquiteta e a prefeitura de forma solidária.
A 2ª Câmara de Direito Público do TJSC analisou o recurso e, por unanimidade, manteve a sentença de primeiro grau. O relator da apelação, desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, sustentou que a responsabilidade pela demarcação territorial cabia unicamente ao técnico contratado.
Conforme o magistrado, embora o profissional realizasse trabalhos semelhantes na cidade, ele atuava de forma autônoma e não tinha vínculo funcional com o município. O relator enfatizou ainda que a prefeitura autorizou o início da obra amparada por documento irregular fornecido pelos próprios interessados, não havendo culpa da administração pública.
A arquiteta também teve a isenção confirmada pelo tribunal, com base no entendimento de que a checagem da localização física do lote não fazia parte do projeto arquitetônico. Matheus Bastos é estudante de Jornalismo na UFSC e, no ND Mais, escreve sobre assuntos de interesse público da vida do catarinense.
Entre assuntos mais abordados estão o meio ambiente, segurança pública e a infraestrutura de Santa Catarina, com foco especial em Florianópolis e região. Foi premiado na Expojor UFSC, em trabalhos de áudio e jornalismo digital, e recebeu o Prêmio ACMP de Jornalismo, em 2025, com a reportagem “Corrupção de milhões: como a Operação Mensageiro mudou contratos públicos e a política de SC”.
Também atua na cobertura de destaques da política de Santa Catarina e integra a cobertura das Eleições 2026 no portal ND Mais. Leia mais ▾
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