Como justificar caso você não possa votar e o que acontece se você não votar

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Fonte da notícia: Correio Braziliense Correio Braziliense

Nessas eleições de 2026, 158,7 milhões de pessoas estão aptas a votar, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) — um crescimento de 1,46% frente aos 156,4 milhões de 2022.Mais de 33 milhões de eleitores (21% do eleitorado) deixaram de ir às urnas no primeiro turno — a maior abstenção em eleições gerais desde 1998.

O segundo turno será realizado no domingo (25/10) em todo o país no caso da votação para presidente. E também, na eleição para governadores, em cinco Estados (Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins) e no Distrito Federal.

Eleições Ao vivo: acompanhe a abertura do dia votação para presidente no 2º turno Lula x Flávio Bolsonaro Quem não votou no primeiro turno pode votar normalmente no segundo — mas é preciso justificar a ausência correspondente a cada uma dessas etapas (leia mais abaixo).A BBC News Brasil preparou uma lista completa de perguntas e respostas sobre quem é obrigado a votar, como justificar uma eventual ausência, e o que pode acontecer com quem não votar e não justificar.Quem não votou no primeiro turno pode votar normalmente no segundo?Sim — mas é preciso justificar a ausência correspondente a cada uma dessas etapas.Até quando posso justificar?A Justiça Eleitoral dá até 60 dias após cada turno para regularizar a ausência, pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net (no site do TSE) ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.

Os prazos são: Até 3 de dezembro de 2026, para quem faltou no primeiro turno;Até 8 de janeiro de 2027, para quem faltar no segundo turno. Os dois turnos contam como eleições separadas: quem faltou às duas votações precisa justificar cada uma dentro do prazo específico dela, e pode fazer isso quantas vezes forem necessárias.Diferente da justificativa feita no dia da votação, é preciso apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência.A Justiça Eleitoral recomenda que a justificativa seja feita preferencialmente pelo aplicativo e-Título.Vale lembrar: em eleições anteriores, o download do e-Título foi suspenso no próprio dia da votação para evitar instabilidade no sistema, com o acesso liberado novamente na segunda-feira seguinte — quem for baixar o app pela primeira vez deve fazer isso com antecedência, pela loja de aplicativos do celular.Quem é obrigado a votar?O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos.

É facultativo para jovens de 16 e 17 anos, para maiores de 70 anos e para analfabetos, segundo o TSE.Vou estar fora do meu município no dia da eleição. O que faço?Quem estiver fora do domicílio eleitoral entre 8h e 17h (horário de Brasília) no dia da votação e não fez o pedido do voto em trânsito, pode justificar na hora, sem precisar apresentar nenhum documento comprobatório, por um destes três caminhos: O aplicativo e-Título, que confirma a ausência pela geolocalização do celular; O Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) entregue em qualquer Mesa Receptora de Votos; Ou uma Mesa Receptora de Justificativas, onde houver.

No caso do RJE em papel, é preciso levar também um documento oficial com foto — e-Título, RG, passaporte, CNH, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira de categoria profissional reconhecida por lei, aceitos mesmo vencidos. Eleições 2026 AO VIVO: Acompanhe a votação para Presidente no 1º turno Depois do dia da eleição, o Requerimento de Justificativa Eleitoral em papel também pode ser entregue por terceiros no cartório de inscrição, desde que contenha a assinatura do eleitor — no dia da votação, porém, só o próprio eleitor pode justificar.

Getty Images Estou temporariamente fora do Brasil no dia da eleição, mas meu título é de uma cidade brasileira. Como faço?Quem tem título emitido no Brasil e está no exterior no dia da eleição pode justificar pelo e-Título ou pelo portal Autoatendimento – Título Net, ou em até 30 dias após o retorno ao Brasil, em qualquer cartório eleitoral, apresentando documentos que comprovem a ausência — passagens aéreas, cartão de embarque ou carimbo de entrada e saída no passaporte, por exemplo.

Não há Mesas Receptoras de Justificativa fora do país.Importante: estar fisicamente em outro país no dia da eleição não dá direito de votar em um consulado — isso só vale para quem tem o título formalmente transferido para a Zona Eleitoral do Exterior (veja mais abaixo). Sem essa transferência, a única opção é justificar.Moro no exterior de forma permanente.

As regras são diferentes?Sim. Quem reside fora do Brasil pode transferir o domicílio eleitoral para a Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), vinculada ao TRE do Distrito Federal, e votar (ou justificar) diretamente em seções eleitorais organizadas por embaixadas e consulados brasileiros.

Segundo o TSE, mais de 900 mil brasileiros estão aptos a votar no exterior nas Eleições 2026.Só que essa transferência tem prazo: o cadastro eleitoral fechou em 6 de maio de 2026 (150 dias antes do primeiro turno). Quem não fez a transferência até essa data não consegue mais votar no exterior nesta eleição, mesmo morando fora — precisa resolver a pendência pela via da justificativa, como qualquer eleitor com título no Brasil.Uma particularidade importante: quem tem título na Zona Eleitoral do Exterior só é obrigado a votar (e só corre risco de multa e impedimentos por não votar) na eleição para presidente e vice-presidente — não há outros cargos em disputa no exterior.Isso significa que, para quem já transferiu o título, a obrigatoriedade em 2026 vale tanto para o primeiro quanto para o segundo turno presidencial, nas mesmas datas do restante do país.Quem já mora fora e não sabe se está com a situação regular, ou quer transferir o título antes do próximo prazo, pode buscar o Cartório Eleitoral do Exterior pelo WhatsApp (+55 61 99293-9773) ou pelo e-mail eleitor.exterior@tre-df.jus.br.O que acontece se eu não votar e não justificar?Quem não vota e não justifica fica em débito com a Justiça Eleitoral e, enquanto não regularizar a situação, fica impedido de: Obter passaporte ou carteira de identidade (exceto quem mora no exterior e precisa de novo passaporte para retornar ao Brasil); Receber salário de cargo, emprego ou função pública referente ao segundo mês após a eleição;Participar de concurso ou concorrência pública; Tomar posse em cargo público; Renovar matrícula em escola ou universidade pública ou fiscalizada pelo governo; Praticar atos que exijam quitação do serviço militar ou do imposto de renda;Obter certidão de quitação eleitoral para registrar candidatura; Obter certidão de regularidade eleitoral em geral; Obter documentos em repartições diplomáticas — restrição que afeta especialmente quem mora no exterior e depende do consulado para renovar documentos básicos.

Quanto custa a multa e como pago?A multa por não votar e não justificar é de 3% a 10% de um valor-base fixado pela Justiça Eleitoral em R$ 35,13 — ou seja, de R$ 1,05 a R$ 3,51 por turno. Cabe ao juiz eleitoral definir o valor dentro dessa faixa, mas, na prática, a cobrança costuma sair pelo teto de R$ 3,51.Pode ser paga pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou no site do TSE, por boleto (Guia de Recolhimento da União – GRU), Pix ou cartão de crédito, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.Uma multa de R$ 3,51, por exemplo, pode ser quitada presencialmente, pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE.Posso perder de vez o título de eleitor?Sim.

Quem falta a três eleições seguidas — contando cada turno como uma eleição — sem pagar a multa nem justificar a ausência tem o título cancelado pela Justiça Eleitoral.Na prática, isso pode acontecer mais rápido do que parece: como o primeiro e o segundo turno contam como eleições separadas, três faltas seguidas podem se acumular ao longo de uma eleição e meia, não de três eleições inteiras.Ter o título cancelado significa ficar impedido de votar até regularizar a situação — e, como mostra a próxima pergunta, isso não se resolve só pagando a multa.Meu título foi cancelado.

Como recupero?É possível justificar a ausência pelo Autoatendimento – Título Net mesmo com o título cancelado (o e-Título só funciona para título regular ou suspenso). Mas, segundo o TSE, só pagar a multa não regulariza a situação: depois de quitar o débito, é preciso também pedir revisão ou transferência do título, o que pode ser feito pelo próprio Título Net ou em um cartório eleitoral.

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