'Como faz isso?', diz advogado sobre decisão que determinava uso de tornozeleira em idoso sem pernas; entenda
Uma nova decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina autorizou que um idoso, condenado a cinco anos de prisão em regime semiaberto por homicÃdio culposo no trânsito, cumprisse a pena sem tornozeleira eletrônica. A decisão anterior, que obrigava o uso do aparelho de monitoramento, não podia ser efetivada, pois o homem não tem duas pernas.
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Brasil: Justiça manda colocar tornozeleira eletrônica em idoso que não tem as pernas, em SC
— Como é que vai efetivar essa ordem judicial? Colocar uma tornozeleira eletrônica em quem não tem as pernas? Como faz isso? Eu confesso que em mais de 15 anos de profissão, eu não sei como vai suceder isso — disse o criminalista Diego Valgas, que advoga para o idoso.
O homem precisou amputar as duas penas por problemas decorrentes da diabetes. As autoridades identificaram a impossibilidade de instalar a tornozeleira apenas na noite de quinta-feira.
— Conseguimos o êxito de sair a decisão agora favorável ao nosso pedido. Cumprimento da pena em regime domiciliar. Acontece que a decisão que deferiu esse pedido colocou necessidade de uso de tornozeleira eletrônica. E o nosso pedido é fundamentado, além dos problemas de saúde, no fato de que o cliente não tem as duas pernas. Ele não tem as duas pernas. Isso está muito claro no processo — disse Valgas.
O desfecho veio apenas na madrugada de sexta-feira, quando a juÃza que se encontrava de plantão, Maria Augusta Tonioli, decidiu por liberar o homem sem a tornozeleira. A juÃza determinou que o idoso vai cumprir a pena em casa e deve permanecer na residência 24 horas por dia, com permissão de saÃda apenas para atendimentos médicos.
Procurado pelo GLOBO, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina ainda não se manifestou.
