Comissão do Senado vota hoje projeto que amplia punições para fraudes financeiras em meio à investigação do Master
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado deve votar hoje um projeto de lei que amplia punições para fraudes financeiras e no mercado de capitais. O tema avança na Casa em meio ao avanço das investigações envolvendo o Banco Master, liquidado pelo Banco Central no ano passado.
A proposta, apresentada pela senadora Augusta Brito (PT-CE) e relatada pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), surgiu após o escândalo contábil da Lojas Americanas, mas passou a ganhar novo peso político no Senado diante das discussões sobre ocultação de passivos, manipulação de balanços e responsabilização de executivos no sistema financeiro.
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Embora o texto não cite nominalmente o Banco Master, senadores afirmam que a proposta passou a ser vista sob outra perspectiva diante do avanço das investigações relacionadas ao banco.
Edifício do Banco Master protegido por tapumes, em SP, após liquidação da instituição pelo Banco Central
Nelson Almeida/AFP
Caso aprovado pela CAE, o texto seguirá em caráter terminativo para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se aprovado sem recurso para análise em plenário, poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.
Tipificação de fraude contábil
O principal eixo do projeto é a criação do crime de fraude contábil. Pelo texto, passa a ser crime “fraudar a contabilidade ou fornecer documentos falsos a auditoria independente, inserindo operações inexistentes, dados inexatos ou não incluindo operações efetivamente realizadas”. A pena prevista é de reclusão de dois a seis anos, além de multa.
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A proposta também amplia punições para quem induzir investidores, acionistas ou órgãos públicos ao erro sobre a situação financeira de empresas. O texto prevê punição para quem “sonegar informação ou prestá-la falsamente” sobre operações financeiras, contábeis ou patrimoniais da companhia. A pena também é de dois a seis anos de prisão e multa.
Penas mais duras
Outro ponto central é o endurecimento da dosimetria das penas. O substitutivo apresentado por Oriovisto prevê aumento de punição de metade até o dobro quando houver “magnitude dos prejuízos causados”, “vantagem ilícita auferida”, “grau de abalo da confiança depositada no sistema financeiro nacional” ou “pluralidade de vítimas”. Em caso de reincidência, as penas poderão ser triplicadas.
Além da prisão, o texto cria sanções adicionais para condenados por crimes contra o mercado de capitais. Entre elas estão a inabilitação para exercer atividade empresarial, impedimento para ocupar cargos de direção, conselhos fiscais ou administração e impossibilidade de gerir empresas.
O que diz o projeto
Cria o crime de fraude contábil
Passa a prever prisão para quem fraudar balanços, omitir operações financeiras ou fornecer documentos falsos a auditorias independentes. Pena: 2 a 6 anos de prisão e multa.
Endurece punições por manipulação de informações financeiras
Prevê punição para quem induzir investidores, acionistas ou órgãos públicos ao erro sobre a situação financeira da empresa.
Aumenta penas em casos de grande impacto
Permite ampliar punições quando houver grande prejuízo financeiro, muitas vítimas ou abalo da confiança no sistema financeiro nacional. O texto prevê punições mais severas para reincidentes, em até o triplo do tamanho original.
Proíbe condenados de atuar em empresas
Condenados poderão ficar impedidos de exercer atividade empresarial ou ocupar cargos de direção e conselho.
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