Comissão do Senado pode analisar nova Lei do Impeachment após decisão de Gilmar restringindo pedidos contra ministros do STF
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado pode analisar nesta quarta-feira a nova lei do impeachment. O texto ainda não foi protocolado pelo relator Weverton Rocha (PDT-MA) e a expectativa é que ele leia seu parecer no colegiado. Como essa etapa ainda não fui cumprida, os senadores podem pedir vista e adiar a votação apenas para a próxima semana. Mas, caso seja votado e aprovado, o projeto pode seguir direto para Câmara porque tramita em “caráter terminativo” e só vai ao plenário se houver recurso. O texto está na pauta, mas ainda havia parlamentares na noite de terça articulando um adiamento.
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Como o GLOBO mostrou na semana passada, Weverton deve manter no texto os principais pontos definidos pela comissão de jurista, comandados pelo ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, que analisou o projeto de autoria de Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
O projeto tira do cidadão comum a possibilidade de protocolar, individualmente, pedidos de impeachment contra ministros do Supremo e outras autoridades e coloca prazos para os presidentes da Câmara e do Senado deliberarem sobre os pedidos, com a possibilidade de, em caso de recusa, haver recurso apresentado pelos parlamentares.
— É uma legislação que foi proposta ao Senado Federal, bastante abrangente, que adequa a lei do impeachment de 1950 à constituição de 1988. Eu acho que é uma discussão que um dia precisava ser feita e talvez o momento seja esse — disse o ministro— disse o ministro nesta terça-feira.
O texto também amplia o rol de autoridades sujeitas à lei, detalha condutas consideradas crimes de responsabilidade, cria um procedimento escalonado para análise das denúncias e fixa parâmetros para o julgamento e a dosimetria das penas.
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A proposta atinge o presidente da República, ministros de Estado, do STF, membros de tribunais superiores, integrantes do Ministério Público, comandantes das Forças Armadas, conselheiros do CNJ e do CNMP, governadores e secretários estaduais, entre outros.
A movimentação ocorre em meio a uma disputa entre Congresso e Supremo. Senadores viram a liminar de Gilmar como uma interferência nas prerrogativas do Legislativo. Ao mesmo tempo, a decisão reacendeu a cobrança para que o Parlamento deixe de operar com a lei criada em 1950, considerada defasada diante da Constituição de 1988 e responsável por sucessivas idas ao STF para definição de rito em processos de impeachment.
Pelo texto, uma vez admitida a denúncia e instaurado o processo, a autoridade fica afastada do cargo por até 180 dias, com manutenção de salário e estrutura, prazo em que o julgamento deve ocorrer.
Se não houver decisão nesse período, o afastamento é automaticamente revisto, mas o processo continua. A condução das fases de instrução e julgamento, nos casos que tramitam no Legislativo, caberá a uma comissão especial de parlamentares sob a presidência de um magistrado: o presidente do STF, quando o julgamento for no Senado, ou o presidente do Tribunal de Justiça, nos casos dos estados.
Ministros do STF
Pelo projeto, mesmo que o presidente do Senado arquive um pedido de impeachment contra ministro do STF, 27 senadores podem recorrer à Mesa e, em último caso, 41 senadores podem levar o tema ao Plenário, que decide o prosseguimento por maioria simples. A decisão de Gilmar prevê que é necessário 2/3 dos senadores para dar prosseguimento ao processo.
Quem pode ser responsabilizado:
Como é hoje (Lei 1.079/1950): a lei foi desenhada principalmente para o presidente da República, ministros de Estado e alguns poucos cargos de cúpula.
Como fica com o projeto: Presidente da República e vice, ministros de Estado, comandantes das Forças Armadas, ministros do STF, membros do CNJ e do CNMP, procurador-geral da República, advogado-geral da União, ministros dos tribunais superiores, ministros do TCU, chefes de missão diplomática, governadores, vice-governadores, secretários estaduais e distritais, juízes e desembargadores, membros dos tribunais regionais e tribunais de contas, além de integrantes do Ministério Público da União, dos estados e do DF.
Crimes de responsabilidade: conceito e tipos
Como é hoje: a lei de 1950 traz tipos amplos, como “atentar contra a probidade na administração” ou “contra a Constituição”.
Como fica com o projeto: todos os crimes de responsabilidade passam a ser necessariamente dolosos e o texto organiza os tipos em blocos — contra a existência da União e a soberania nacional; contra as instituições democráticas e o livre exercício dos Poderes; contra direitos e garantias fundamentais; contra a probidade administrativa; e contra a lei orçamentária. Para ministros do STF e magistrados, o projeto detalha condutas específicas, como exercer atividade político-partidária, antecipar juízo condenatório ou descumprir decisão judicial, e veda punição por divergência de interpretação da lei ou dos fatos.
Quem pode apresentar denúncia
Como é hoje: qualquer cidadão pode apresentar denúncia individual contra o presidente da República (na Câmara) ou ministros do STF (no Senado).
Como fica com o projeto: denúncias passam a ser restritas a partidos políticos com representação no Legislativo, à OAB, a entidades de classe e organizações sindicais de âmbito nacional ou estadual. Cidadãos só poderão acionar o mecanismo por meio de iniciativa popular que cumpra requisitos formais e número mínimo de assinaturas.
Papel do presidente da Câmara e filtros internos
Como é hoje: a Lei 1.079/1950 concede grande margem ao presidente da Câmara para arquivar ou paralisar pedidos de impeachment.
Como fica com o projeto: o presidente poderá arquivar liminarmente ou enviar o pedido à Mesa. Caso arquive, a decisão poderá ser revertida primeiro pela Mesa e, depois, pelo plenário, mediante recurso de parlamentares ou líderes. A abertura do processo passa por uma comissão especial, responsável por instrução e parecer. No caso de presidente, vice e ministros de Estado, a autorização da Câmara exige dois terços dos votos; para outras autoridades, a decisão cabe ao órgão competente por maioria simples.
Afastamento do cargo
Como é hoje: embora previsto, o afastamento gerou controvérsias e decisões específicas do STF ao longo dos anos, sem regras claras.
Como fica com o projeto: após a instauração do processo, a autoridade é automaticamente afastada por até 180 dias, mantendo salário, residência oficial, segurança e estrutura de gabinete. Se o julgamento não terminar nesse prazo, o afastamento cessa automaticamente, sem prejuízo da continuidade do processo.
