Comissão do Senado aprova projeto que autoriza estados a legislar sobre direito penal

 

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A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou nesta terça-feira, em votação simbólica, o relatório da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) à proposta que permite a estados e ao Distrito Federal legislar sobre crimes, penas e regras processuais, uma mudança estrutural no modelo penal brasileiro.

O texto, de autoria do senador Wilder Morais (PL-GO), segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde pode enfrentar questionamentos.

Apesar da aprovação sem resistência nesta etapa, a proposta já havia sido retirada de pauta por falta de consenso durante a tramitação na comissão e enfrentado questionamentos de senadores da base do governo, como Ana Paula Lobato. A sessão de hoje foi conduzida pelo senador Sergio Moro (União-PR), que é pré-candidato ao governo do Paraná e defendeu a proposta ao proclamar o resultado.

— Se formos bem-sucedidos com este projeto, teremos uma competição saudável entre os estados — afirmou.

Relatora da matéria, Damares também fez um apelo direto pela aprovação.

— Numa nação deste tamanho, com tantas diferenças, nós não podemos condicionar tudo a uma legislação que é extremamente eficaz no DF, mas que não vai ter efeito, por exemplo, em região ribeirinha — disse.

O que diz o projeto

Pelo texto, estados poderão tipificar condutas como crime, definir penas próprias e até classificar delitos como hediondos dentro de seus territórios. Também ficam autorizados a estabelecer regras próprias de processo penal e de execução das penas.

A proposta permite desde a criação de novos tipos penais até a definição de como esses crimes serão investigados, julgados e executados.

Outro ponto sensível é o mecanismo de prevalência: em caso de conflito, a lei estadual poderá se sobrepor ao Código Penal, ao Código de Processo Penal e à Lei de Execução Penal .

Na prática, isso abre caminho para que um mesmo comportamento seja tratado de forma diferente dependendo do estado.

Hoje, a Constituição reserva à União a competência para legislar sobre direito penal e processual penal. O projeto tenta contornar essa regra ao usar o parágrafo único do artigo 22, que permite delegação por lei complementar.

Na avaliação de técnicos do Senado, o dispositivo constitucional citado no projeto permite apenas autorizações pontuais, não uma transferência ampla da competência penal.

O texto, porém, vai além e autoriza estados a criar crimes, definir penas, estabelecer regras processuais e disciplinar a execução penal. Na prática, abre espaço para um sistema fragmentado. O próprio relatório aponta que os entes poderão legislar sobre “tipificação de condutas como crime ou contravenção penal e sobre definição de penas específicas”.

Isso pode levar a cenários como:

condutas que são crime em um estado e não em outro

penas diferentes para o mesmo fato

procedimentos distintos de investigação e julgamento

Além da fragmentação, há risco de conflito com princípios constitucionais como a uniformidade da lei penal e a segurança jurídica.

Por isso, mesmo com a aprovação sem resistência nesta etapa, o projeto chega à CCJ sob suspeita de inconstitucionalidade e com potencial de ser questionado no Supremo Tribunal Federal caso avance.