Comissão da Câmara aprova PL que estipula hora-aula para cálculo da jornada do docente

 

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que estipula a hora-aula como medida para calcular o tempo de professores e outros profissionais do magistério da educação básica (que vai do ensino infantil ao médio) destinado às atividades diretamente com os estudantes. A medida para contagem valeria mesmo quando o tempo de aula for inferior a 60 minutos.

O Projeto de Lei 4.332/2024, de autoria do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), teve seu substitutivo aprovado, elaborado pela deputada Lídice da Mata (PSB-BA), na última quarta-feira (15).

O texto altera um trecho da lei que instituiu o piso salarial profissional nacional dos professores (Lei nº 11.738/2008). A legislação determina que, na composição da jornada de trabalho, o limite para atividades de interação com os alunos deve ser de 2/3 — o que deveria ser calculado, conforme a proposta, pela hora-aula.

O projeto afirma ainda que "nos casos em que o tempo de aula ou de interação com os educandos for inferior à sessenta minutos, será considerado como uma hora-aula para fins de composição da jornada.”

Para a relatora, a proposta visa coibir a interpretação segundo a qual os "minutos sobrantes" da hora-aula possam ser interpretados como tempo de atividade extraclasse, o que já foi, inclusive, rechaçado pelo Supremo Tribunal de Justiça.

"A agregação de minutos residuais, que não correspondem a tempo efetivo à disposição do docente, distorce a garantia legal e reduz o período destinado às atividades extraclasse", observou a deputada.

A proposta foi recebida pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara no último dia 17. Para virar lei, a proposta deve ser aprovada no Congresso e ser sancionada pelo presidente da República.