Comissão da Câmara aprova fibromialgia como razão de concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

 

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei (PL) que inclui a fibromialgia entre as doenças que permitem a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, independentemente do tempo mínimo de contribuição do segurado do Regime Geral de Previdência. O texto prevê a medida para casos em que a condição seja incapacitante.

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O texto também altera o Estatuto do Servidor para assegurar aposentadoria ao servidor diagnosticado com fibromialgia em condição incapacitante. A medida consta no Projeto de Lei 1093/19, cujo substitutivo foi aprovado e 22 propostas apensadas. O texto inclui série de benefícios a pessoas com doenças graves e crônicas e àquelas em recuperação de cirurgia de grande porte.

A proposta amplia para este grupo o direito ao atendimento prioritário. Hoje, a Lei do Atendimento Prioritário prevê tratamento diferenciado para idosos, pessoas com deficiência e gestantes, entre outros. O texto aprovado pela comissão cria níveis de prioridade, o especial, destinado a pessoas com 80 anos ou mais, e o geral, para os demais casos previstos.

De acordo com o texto, a prioridade será concedida mediante apresentação de carteira que comprove a condição de saúde, a ser emitida pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Até a emissão do documento, serão aceitos relatórios médicos com validade de até um ano. A proposta também permite a inclusão dessas informações na carteira de identidade.

O projeto amplia ainda o direito a assentos prioritários no transporte público para essas pessoas e também para indivíduos com obesidade.

Outro ponto previsto é a criação de um protocolo de atendimento para casos de suspeita de esclerose múltipla. A proposta estabelece prazo de até 60 dias, a partir do início da investigação, para a realização de consulta com especialista. Confirmado o diagnóstico, o paciente deverá iniciar o tratamento pelo SUS em até 45 dias.

Caso sejam necessários exames complementares para a conclusão do diagnóstico, eles deverão ser realizados em até 30 dias. A medida será incluída na lei que instituiu o Dia Nacional da Esclerose Múltipla.

A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, informou a Agência Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e Senado.