Comércio pode funcionar no feriado de Tiradentes com regras definidas em convenção coletiva
O comércio está autorizado a funcionar no feriado de Tiradentes, nesta terça-feira, 21 de abril de 2026, conforme estabelece a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025/2026. A medida define horários e condições para abertura de lojas, assegurando direitos aos trabalhadores e respaldo legal aos empregadores.
De acordo com a convenção, lojas de rua podem abrir das 8h às 18h, enquanto shopping centers estão autorizados a funcionar das 11h às 21h. Entre as exigências, está o pagamento em dobro pelo dia trabalhado, garantia de vale-transporte (ida e volta) e manutenção dos benefícios já previstos em contrato, como auxílio alimentação.
Acordo amplia legalidade para funcionamento no feriado
Segundo o diretor do Sindilojas (Sindicato do Comércio Varejista e Lojista de Belém), Muzaffar Said, o acordo coletivo busca organizar uma realidade já existente no comércio durante feriados, especialmente em diferentes formatos de venda, como lojas de bairro e feiras.
“A gente faz esse acordo coletivo no trabalho por que o seguinte — a gente representa as lojas de rua, as lojas de shopping e as lojas do bairro, as lojas das feiras”, afirmou.
Ele destacou que, independentemente de acordos, muitos estabelecimentos tendem a abrir em datas como essa. “Nos feriados, os shoppings abrem, querem abrir. Nos feriados, tendo acordo ou não tendo, a loja de bairro, a loja de feira vai abrir”, disse.
Para o dirigente, a convenção garante segurança jurídica a esses estabelecimentos.
“Então a gente faz esse acordo, amplia a legalidade pra todo mundo que vai abrir pra poder abrir e fica dentro da lei”, explicou.
Muzaffar também ressaltou a importância de incluir todos os segmentos do comércio no acordo.
“A gente não pensa só no centro comercial. A gente pensa no coletivo. A gente pensa no shopping. A gente pensa na loja de bairro. A gente pensa na loja de rua. A gente pensa na loja de feira”, declarou.
Ele reforçou que a adesão ao funcionamento no feriado é opcional. “Quem quiser abrir vai abrir. Quem não quiser é facultativo, mas quem quiser abrir já tá amparado pela lei, por tudo”, concluiu.
Além disso, a convenção estabelece que não há obrigatoriedade de folga extra além da semanal, e que a jornada deve seguir o contrato de trabalho vigente, respeitando as demais obrigações legais.
