Com proposta de Vorcaro na mesa da PGR e da PF, STF deve exigir devolução integral de valores para validar delação
A entrega da proposta de delação premiada do banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master, movimentou não só a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Polícia Federal (PF) como também provocou discussões no Supremo Tribunal Federal (STF). Na Corte, a negociação deve envolver uma condição central — e que já é consenso entre ministros. Para que o acordo seja homologado, será necessário o compromisso de devolução integral dos valores desviados, sem espaço para barganhas sobre quanto pagar. As investigações apontam para um desvio bilionário.
Ministros e auxiliares da Corte ouvidos pelo GLOBO têm reforçado que não será admitido o modelo de "acordo por valor fechado", em que o investigado negocia previamente quanto pretende devolver. A lógica predominante hoje no STF é outra, em que quem confessa crimes financeiros precisa ressarcir integralmente o dano causado, com eventual flexibilização apenas se comprovar incapacidade real de pagamento.
A avaliação interna é que propostas desse tipo — em que o investigado diz que "topa devolver tal valor" — não se sustentam juridicamente. O entendimento é que o ressarcimento é consequência direta da prática criminosa, prevista tanto no Código Penal quanto na legislação de improbidade administrativa, que exige recomposição integral do dano.
Interlocutores do STF destacam que a exigência de devolução integral não significa, na prática, que o acordo será inviabilizado caso o investigado não disponha de todo o valor no momento. Nesses casos, a regra é que ele terá de entregar tudo o que estiver ao seu alcance, incluindo recursos mantidos no Brasil e no exterior, além de indicar bens e ativos passíveis de recuperação.
Além disso, a Corte tem rejeitado repetir formatos adotados em acordos firmados durante a Operação Lava-Jato, quando empresas e investigados acertaram devoluções parceladas ao longo de vários anos. A percepção de ministros é que esse modelo não produziu os resultados esperados, seja pela demora na recuperação dos valores, seja pelas dificuldades de execução.
Na prática, o desenho atual impõe uma equação mais rígida, em que o colaborador deve admitir formalmente os crimes, detalhar sua participação e indicar outros envolvidos, ao mesmo tempo em que assume o dever de reparar integralmente o prejuízo. Em troca, pode obter benefícios penais, como redução de pena.
Outro ponto exigido por lei é a formalização de que a colaboração ocorre de forma voluntária. Como em outros acordos, o delator precisa declarar que agiu por livre e espontânea vontade, sem coação, além de se comprometer com a veracidade das informações prestadas.
A proposta apresentada por Vorcaro ainda será analisada pela PGR e pela PF, que podem pedir ajustes antes de encaminhá-la ao relator do caso no STF, o ministro André Mendonça. Caberá ao ministro avaliar se os termos atendem aos requisitos legais e, em caso positivo, submeter o acordo à homologação.
Interlocutores que acompanham a investigação afirmam que um dos principais pontos de tensão deve ser justamente a dimensão financeira do acordo. Isso porque, diante das suspeitas de fraudes no sistema financeiro, a expectativa no Supremo é de que a reparação seja proporcional ao dano apurado, o que pode elevar significativamente o custo para o colaborador.
