Com julgamento paralisado após pedido de Dino, saiba como votaram ministros do STF sobre eleição suplementar no Rio

 

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O segundo dia de julgamento sobre o modelo de eleições no Rio para um mandato-tampão foi interrompido na quinta-feira pelo Supremo Tribunal Federal (STF) com um placar de 4 a 1 pela realização do pleito indireto, a partir da escolha por deputados estaduais. Marcada pelo pedido de vista do ministro Flávio Dino, a sessão foi permeada por críticas à infiltração do crime organizado nas instituições do estado e pela troca de farpas sobre o papel do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no processo que levou à condenação do ex-governador Cláudio Castro (PL) por abuso de poder. Até que a apreciação seja concluída, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio, Ricardo Couto, permanece interinamente no comando do Palácio Guanabara.

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Castro foi tornado inelegível pelo TSE um dia após renunciar, mas ainda pretende concorrer ao Senado. Como o entendimento sobre as consequências da condenação é tema central para definir se a escolha será direta, com consulta à população, ou indireta, com votação pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), Dino argumentou que só se pronunciaria após a publicação da decisão colegiada do TSE, o chamado acórdão.

Isso deve ocorrer na próxima semana, anunciou a colega Cármen Lúcia, que ontem decidiu deixar a presidência do tribunal eleitoral antecipadamente. Pelo regimento, o prazo para devolver o processo é de até 90 dias, mas Dino comprometeu-se a fazê-lo assim que o TSE detalhar os votos.

Ao tomar a palavra, o ministro sustentou que não estava claro se o TSE havia de fato considerado prejudicada a cassação do “mandato ou diploma” de Castro durante o julgamento. A tese, porém, foi rebatida pelos três integrantes da Justiça Eleitoral no STF.

A própria Cármen, Kassio Nunes Marques e André Mendonça reforçaram que a renúncia prejudicou a cassação e, por isso, não se aplica a legislação eleitoral para a escolha direta. Neste caso, o guia é a lei estadual que determina a escolha indireta em caso de “dupla vacância” (a ausência simultânea do governador e do vice, Thiago Pampolha, que deixou o posto para assumir como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado).

Os três acompanharam Luiz Fux, que no primeiro dia já havia aberto divergência do relator Cristiano Zanin. Pelas manifestações incisivas de plenário, Zanin deve ter ao seu lado, pela eleição direta, o próprio Dino, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes.

Neste cenário, seriam cruciais para o desfecho as manifestações de Dias Toffoli e do presidente do STF, Edson Fachin. Uma ala do Supremo não descarta, porém, que até Jorge Messias possa participar do julgamento, caso seu nome seja aprovado pelo Senado no dia 29, quando ele será sabatinado (leia mais na página 6).

O grupo encabeçado por Zanin considera que a renúncia de Castro representou um “desvio de finalidade”. Ou seja, a saída do cargo do ex-governador teria sido um “artifício” para que seu grupo político se mantivesse no poder, uma vez que, com o controle da Alerj, haveria condições de indicar um sucessor. Assim, Castro teria “burlado” a legislação eleitoral que prevê a escolha direta.

Na sessão de ontem, Mendonça foi enfático ao refutar a tese. O ministro citou que o ex-governador de Minas Romeu Zema (Novo) renunciou um dia antes de Castro, e que o ex-ministro da Fazenda Fernando Haddad deixou o posto no dia 19 de março para focarem nas eleições e respeitarem o prazo de desincompatibilização — que se encerrou no último sábado. O magistrado pontuou ainda que “renunciar alguns dias antes do prazo” não é uma conduta “anômala”.

— Entender que renúncia, no contexto da desincompatibilização, teve finalidade ilegítima de interferir no formato da eleição, me parece um salto interpretativo que não pode prevalecer — destacou.

Já Nunes Marques argumentou que não é “razoável” supor que em intervalo de “poucos meses, às vésperas da eleição”, se promova uma eleição suplementar seguida das eleições ordinárias para os mesmos cargos. Também criticou a permanência do desembargador Ricardo Couto como governador interino.

Para evitar duas eleições em curto espaço de tempo, Zanin chegou a sugerir, no primeiro dia de julgamento, a saída por eleição direta com apenas uma votação em outubro, o que implicaria manter Couto no posto por mais tempo.

— Se eleições indiretas não atendem plenamente a ideia de sufrágio universal tanto menos o faz a não realização de eleições e a manutenção de interinos na administração do Estado — disse Nunes Marques ontem.

Os argumentos de quem já votou

Cristiano Zanin - Para o ministro, a eleição deve ser direta porque a vacância ocorreu por causa eleitoral. Zanin defendeu que a renúncia do ex-governador do Rio Cláudio Castro “foi uma tentativa de burla das consequências do julgamento que foi realizado no TSE”. O magistrado ainda considerou que Castro praticou condutas vedadas pela legislação com o objetivo de obter vantagens nas eleições.

André Mendonça - Argumentou que a renúncia de Cláudio Castro foi feita no contexto da desincompatibilização para disputar uma vaga no Senado e não para burlar o julgamento no TSE. Entendeu que a definição do novo governador do Rio deve ser feita por meio da escolha do presidente da Alerj. Também afirmou que o TSE tem “jurisprudência histórica” no sentido de afastar a realização de eleições diretas para um “breve mandato-tampão”.

Cármen Lúcia - A ministra avaliou que, como o cargo de governador já não era mais ocupado, o TSE não determinou a cassação de Cláudio Castro. Assim, não é possível atribuir causa eleitoral à vacância. Observou que não há provas para fixar que a renúncia foi abusiva, a fim evitar a cassação. Afirmou que é grave a situação do Rio, “que vive um quadro de desinstitucionalização”: “O povo do Rio de Janeiro merece o direito a um governo honesto.”

Luiz Fux - O ministro defendeu a realização de eleições indiretas no Rio, com votação secreta, reconhecendo a renúncia de Cláudio Castro, “ainda que na véspera de sua condenação pelo TSE”. Citou precedente no tribunal de que eleições suplementares não deveriam ser realizadas no momento próximo às eleições gerais. Fux sustentou que não cabe ao Supremo “substituir o exame” da Corte eleitoral.

Nunes Marques - Observou que “a abusividade da renúncia não foi reconhecida pelo TSE” e, por isso, a vacância não pode ser considerada de natureza eleitoral. Assinalou que, mesmo sendo a medida uma estratégia para evitar a cassação, Castro foi responsabilizado e está inelegível. “Não me parece razoável, num intervalo de poucos meses antes, às vésperas das eleições gerais de outubro, se promova eleição suplementar”, concluiu.

‘Atravessamento’

A sessão foi marcada por embates entre os ministros que integram o TSE e os demais membros do Supremo. Durante a leitura de seu voto, Mendonça afirmou que a análise do tema pelo STF deslegitima a Corte eleitoral.

— Na minha perspectiva, houve um atravessamento e deslegitimação do TSE no exercício das suas atribuições — criticou.

Cármen Lúcia concordou com o colega. Para a magistrada, ao se debruçar sobre o tema antes da conclusão dos trâmites no outro tribunal, o STF cometeu “assunção indevida muito agressiva contra o TSE”.

Em meio à troca de farpas, Dino destacou o histórico de ex-governadores presos e operações que miraram a corrupção no estado. Fux rebateu.

— Essa perplexidade não seria tão grande se colegas tivessem participado do julgamento do mensalão, da Lava-Jato, desse julgamento do INSS e do Banco Master. Porque os escândalos não são concentrados no estado do Rio. Há bons políticos no estado. — afirmou, antes de acrescentar. — Se esses políticos tiverem que ir para o inferno, vão acompanhados de altas autoridades.