Dois dias após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) conceder uma liminar autorizando Anthony Garotinho (Republicanos) a retomar atividades de campanha, a coligação de Eduardo Paes (PSD), candidato à frente nas pesquisas eleitorais, voltou a entrar na Justiça para tentar barrar o acesso dele ao fundo eleitoral e ao tempo de propaganda de Tv.
No pedido, o grupo destaca a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) favorável às restrições e alega que, como a candidatura do político do Republicanos é "inviável", o pedido preservaria gatos de dinheiro público com a campanha.
"Lembre-se que, além do dano financeiro, está em jogo a própria moralidade do processo eleitoral e a formação esclarecida da vontade do eleitor.
Seria inexplicável ao eleitor fluminense que a Justiça Eleitoral, diante do reconhecimento judicial, por sentença transitada em julgado, da suspensão dos direitos políticos de um candidato, permitisse o consumo de dinheiro público e de espaço na comunicação social em torno de uma candidatura inviável", diz o pedido da petição.
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Na última sexta-feira, Garotinho conseguiu no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma decisão que o autorizava a retomar atividades de campanha.
Na ocasião, o ministro Floriano Azevedo Marques entendeu que o ex-governador deveria ter as mesmas condições que os adversários enquanto seu registro de candidatura não é julgado.
A liminar foi concedida um dia após a Justiça Eleitoral do Rio proibir Garotinho de acessar recursos financeiros na campanha e de participar do horário eleitoral, devido a uma suposta inelegibilidade do ex-governador, que ainda está sob análise na Corte fluminense.
"Quanto ao risco de dano irreparável à esfera jurídica do autor (Garotinho), está devidamente evidenciado tal requisito, uma vez que foram determinadas medidas que, em sentido material, inviabilizam a campanha eleitoral (...).
Em outros termos, presente controvérsia jurídica minimamente plausível ao menos nesse juízo prévio, não há falar em candidato sabidamente não elegível nem em situação flagrante que justifique a adoção de tão drásticas medidas de interdição da campanha", afirmou o ministro do TSE em sua decisão.
Em julgamento iniciado na quinta-feira, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) havia suspendido repasses do fundo eleitoral e a veiculação do horário eleitoral de Garotinho, além de impedir sua presença em debates.
O argumento da Corte fluminense é de que haveria indícios robustos de que Garotinho estaria inelegível, até 2033, por conta de uma condenação por improbidade administrativa.
O cálculo é a partir do ano passado, quando o processo transitou em julgado.
Mas a defesa do candidato do Republicanos defende que o prazo de inelegibilidade, de oito anos, passou a contar a partir de agosto de 2018, quando houve condenação em segunda instância.
Assim, o intervalo temporal teria esgotado o cumprimento da punição, liberando a participação nas eleições.
Neste domingo, uma manifestação do procurador regional eleitoral Flávio Paixão De Moura Júnior, representante do Ministério Público Eleitoral, foi incluída nos autos do processo de registro de candidatura de Garotinho.
No documento, o procurador reforça que o entendimento do órgão é que "o termo inicial da contagem do prazo de suspensão de direitos políticos deve ser a data constante da certidão de trânsito em julgado emitida pelo STF (11/07/2025)", em referência a uma condenação por improbidade administrativa que o fez perder os direito políticos.
Desta forma, no entendimento do MPE, Garotinho estaria inelegível independentemente dos termos da Lei da Ficha Limpa: ele se enquadraria no artigo 14º da Constituição, que prevê como condição para a elegibilidade o "pleno exercício dos direitos políticos".
