Coca-Cola e empresa de seguros são condenadas a indenizar consumidor por caco de vidro em refrigerante

 

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A Coca-Cola e a Royal & SunAlliance Seguros do Brasil foram condenadas a pagar uma indenização de R$ 10 mil a um consumidor que encontrou fragmentos de vidro em um refrigerante. A decisão foi tomada pelos desembargadores da 18ª Câmara de Direito Privado, que mantiveram a sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu.

O consumidor adquiriu 12 garrafas do refrigerante em agosto de 2013 e, ao ingerir o produto, sentiu a garganta arranhar. Em seguida, percebeu a presença de vários fragmentos de vidro aderidos ao interior da garrafa.

A fabricante de bebidas e a seguradora já haviam sido condenadas em primeira instância e recorreram da decisão, mantida pelo colegiado da 18ª Câmara.

Ao analisar o caso, os magistrados acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Claudio de Mello Tavares, que considerou adequado o valor da indenização.

Em seu voto, o desembargador também rejeitou a alegação da seguradora de que o contrato não previa cobertura para danos morais, limitando-se apenas a danos materiais.

“O caco de vidro ingerido pelo demandante arranhou sua boca e garganta, além do quadro de dores no estômago apresentado, que o levou a procurar atendimento médico três dias após o ocorrido, o que deve ser considerado dano corporal e que, pelas regras da experiência comum e pela prova documental, tem-se como provado. Desse modo, sendo o dano moral decorrente diretamente do dano corporal, está abrangido pela cobertura contratual.”

Procurada, a Seguros SURA Brasil — antiga Royal & SunAlliance Seguros do Brasil — informou que não comenta ações judiciais em andamento e afirmou que irá se manifestar exclusivamente nos autos do processo, conforme os trâmites legais.

Já a Coca-Cola não havia se manifestado até a publicação desta reportagem.