CNU 2: MGI convoca 172 candidatos aprovados para escolher local de exercício
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) convocou 172 pessoas aprovadas na segunda edição do Concurso Nacional Unificado (CNU) para manifestarem, a partir desta terça-feira (dia 2) a preferência por órgão e local de exercício. Os cargos são de assistente social, psicólogo, e médico com especialidade de clínica médica, psiquiatria e medicina do trabalho.
De acordo com a pasta, a manifestação deve ser realizada pelo aplicativo SouGOV.BR ou no site até a segunda-feira seguinte, dia 8 de junho. Caso o candidato não manifeste interesse, a pasta entenderá que houve concordância com a definição da lotação feita pela administração.
As vagas estão distribuídas da seguinte forma entre os órgãos:
122 para o Ministério da Saúde (MS),
28 para a Fundação Nacional de Saúde (Funasa),
Oito vagas para o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP),
Oito vagas para o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), e
Seis vagas para o Ministério das Relações Exteriores (MRE).
Já as vagas estão distribuídas da seguinte forma entre os cargos:
80 são para assistentes sociais,
26 para médicos da especialidade clínica médica,
27 para médicos psiquiatras,
27 para médicos do trabalho, e
12 para psicólogos.
A manifestação é uma etapa que antecede a nomeação. Ela tem caráter facultativo e não vinculante.
Preferências
Nessa etapa de manifestação de preferência serão priorizadas pessoas com deficiência (PCDs). Depois, os candidatos serão organizados conforme a classificação geral, respeitando a alternância entre as diferentes modalidades de concorrência.
Os critérios complementares são: respeito à localidade escolhida pelo candidato, a possibilidade de manutenção do exercício no órgão atual, no caso de servidores que já tenham matrícula no Executivo federal, e a distribuição com base na ordem de classificação associada a critérios técnicos e organizacionais.
Os interessados deverão indicar a ordem de preferência entre as localidades disponíveis. O edital determina que a escolha feita será considerada como manifestação formal de aceitação, mesmo que inclua cidades foras das capitais.
Vale mencionar que a distribuição de vagas fica limitada à quantidade de oportunidades autorizadas e às necessidades dos órgãos.
O edital estabelece ainda que, em caso de nomeações para Brasília ou capitais, não haverá possibilidade de recusa da vaga.
