CNJ afasta por dois anos juíza substituta de Moro na Lava-Jato

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Fonte da notícia: Valor Valor

Juíza federal Gabriela Hardt Reprodução/Ajufe O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (4) afastar das suas funções a juíza Gabriela Hardt, que atuou como substitua de Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba durante uma parte da Operação Lava-Jato. Atualmente, Hardt atua na 23ª Vara Federal de Curitiba.

Por unanimidade, os conselheiros entenderam que houve violação dos deveres funcionais da juíza e decidiram aplicar a pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais. O prazo do afastamento foi fixado em dois anos, por 10 votos a 4. Os conselheiros derrotados propunham que a juíza ficasse afastada por apenas um ano.

Fazem parte dessa corrente os conselheiros Jaceguara Dantas da Silva, Paulo Regis Machado Botelho, Fabio Francisco Esteves e Edson Fachin. Os demais – o ministro Mauro Campbell e os conselheiros Ilan Presser, Kátia Arruda, Noemia Garcia Porto, Andréa Cunha Esmeraldo, Silvio Amorim Junior, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto e Daiane Nogueira acompanharam integralmente o relator, Rodrigo Badaró.

A pena de disponibilidade com vencimentos afasta o magistrado da sua função e o proíbe de exercer outras funções como a advocacia ou cargo público. É autorizada apenas atividades de docência no ensino superior. Contudo, permite que o juiz afastado continue recebendo vencimentos proporcionais.

Os conselheiros analisaram um processo administrativo disciplinar (PAD) contra Hardt em que ela era investigada por supostamente desviar R$ 2,5 bilhões arrecadados em acordos de leniência e de colaboração premiada para criar uma fundação idealizada para ser administrada por integrantes da força-tarefa da Lava-Jato. Segundo as investigações, a juíza teria homologado um acordo que viabilizava a criação da fundação.

O processo identificou diálogos com procuradores da Lava-Jato em que Hardt discutia os termos do acordo antes de eles serem protocolados nos autos das investigações. As suspeitas também envolvem a não participação da União nos acordos. As propostas foram barradas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Julgamento Para o relator, conselheiro Rodrigo Badaró, Hardt não agiu com a intenção de obter proveito próprio, mas que houve “falta de prudência” ao celebrar os acordos.

A defesa da juíza, feita pela advogada Ana Luísa Vogado de Oliveira, argumentou que os acordos foram anulados e, por isso, não poderiam acarretar a abertura de um PAD.

O subprocurador-geral da República José Adônis Calllou de Araújo Sá, por sua vez, defendeu a rejeição do processo argumentando que a homologação do acordo para a criação da fundação que não tiveram efeitos concretos ou incorreu em ilegalidades.

Último a votar, o presidente do STF e do CNJ, ministro Edson Fachin, disse que o caso não discutia a “grossa corrupção que houve e foi apurada pela Lava-Jato”, mas que “não se combate irregularidade cometendo irregularidade”. “Os fins não justificam os meios e esse é um esforço que como magistrado nós devemos fazer”, acrescentou.

Gabriela Hardt foi procurada, mas ainda não se manifestou sobre a decisão do CNJ. 04/08/2026 19:07:00

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