CNH: Veja tudo o que se sabe sobre o novo processo de habilitação
O governo federal oficializou nesta terça-feira um amplo pacote de mudanças para a obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A nova regulamentação, prevista em Medida Provisória e em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), entra em vigor imediatamente e altera desde os custos do processo até a carga horária de aulas e a necessidade de exames médicos.
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A principal novidade é a renovação automática da CNH para motoristas que não tenham infrações ou pontos registrados no ano da renovação. Nestes casos, não será mais obrigatório realizar exames médicos a cada ciclo — a exigência ocorrerá apenas quando o condutor mudar de faixa etária. As trocas acontecem aos 50 anos, aos 60 e anualmente a partir dos 70.
Segundo o governo, todo o pacote deve reduzir em até 80% o custo para tirar a primeira habilitação, que atualmente pode chegar a R$ 5 mil dependendo do estado.
Veja a seguir as informações divulgadas até o momento sobre a nova CNH:
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Aulas deixam de ser obrigatórias
A resolução do Contran extingue a obrigatoriedade das aulas presenciais em autoescolas. O curso teórico passa a ser gratuito e disponível on-line, sem carga horária mínima. As autoescolas continuam existindo, mas agora competem com outras modalidades de formação, são elas:
Curso teórico digital do Ministério dos Transportes;
Autoescolas presenciais ou a distância;
Instituições públicas credenciadas;
Instrutores autônomos registrados no Detran.
Nas aulas práticas, a carga mínima cai de 20 para apenas 2 horas. O candidato poderá fazer aulas com instrutor autônomo, em autoescolas ou até mesmo treinar com seu próprio veículo, desde que regularizado e dentro dos limites de idade: até 8 anos para motos, 12 para carros e 20 para veículos de carga.
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Instrutor autônomo regulamentado
O novo modelo cria oficialmente o instrutor autônomo, profissional que poderá preparar candidatos sem vínculo com autoescolas. Ele deve ter:
mínimo de 21 anos;
habilitação há pelo menos dois anos;
ensino médio completo;
formação específica em pedagogia de trânsito;
ausência de infração gravíssima recente;
credenciamento no Detran e registro no Ministério dos Transportes.
A lista de instrutores ficará disponível na plataforma do Ministério e no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito.
Provas continuam obrigatórias
Apesar da flexibilização, a prova teórica e o exame prático seguem como etapas centrais do processo. A avaliação teórica exige acerto de 70% das questões, enquanto o teste prático mantém o sistema atual, que parte de 100 pontos e aprova quem terminar com ao menos 90.
Quem for aprovado recebe a Permissão para Dirigir, válida por um ano. Se não cometer infrações graves ou gravíssimas, a CNH definitiva é emitida automaticamente.
Exame toxicológico ampliado
A nova resolução também estende o exame toxicológico de larga janela — antes obrigatório apenas para categorias C, D e E — aos processos das categorias A e B. Pela técnica, é possível detectar uso de substâncias nos 90 dias anteriores à coleta de cabelo, pelos ou unhas. As drogas identificadas incluem:
Anfetaminas (como Metanfetamina, MDA, MDMA, Anfepramona, Femproporex);
Mazindol;
Canabinoides (THC e derivados);
Derivados da cocaína (Benzoilecgonina, Cocaetileno, Norcocaína);
Opiáceos (Morfina, Codeína, Heroína).
Caso haja detecção, o candidato pode ser impedido de emitir ou renovar a CNH por até 90 dias, podendo solicitar contraprova ou apresentar laudo médico para uso terapêutico.
Contratos com autoescolas e reembolsos
Uma dúvida recorrente surgiu com o fim da obrigatoriedade de aulas presenciais: quem já pagou por pacotes de aulas pode exigir reembolso?
Para a advogada Flávia Zangerolame, sim: — O consumidor tem sim direito ao reembolso proporcional dos valores.
Segundo ela, a mudança do Contran gera “frustração do fim do contrato”, mas o professor de Direito do Consumidor Rafael Viola discorda:
— Se o contrato trata de um pacote fechado que já foi pago, eu vejo com muita dificuldade a gente poder desfazê-lo. Essa mudança da CNH não altera os contratos por si só.
As autoescolas alegam insegurança jurídica. O presidente do Sindicato das Autoescolas do Rio, André Mello, afirma que a nova decisão cria um campo muito "subjetivo no entendimento do Judiciário".
O Detran esclareceu que contratos anteriores devem ser resolvidos entre as partes, seguindo o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor.
Motoristas profissionais
Para as categorias C, D e E, o processo será simplificado. Autoescolas e outras entidades credenciadas poderão oferecer as etapas obrigatórias, mantendo o exame toxicológico.
Abertura digital do processo
Todo o procedimento poderá ser iniciado on-line no portal da Senatran, com acompanhamento via Renach. Após a etapa teórica, o candidato fará coleta biométrica e exames médicos no Detran.
