CNH: quem já pagou pelas aulas e deseja cancelar o serviço terá direito ao reembolso?

 

Fonte:


A oficialização das novas regras do Conselho Nacional de Trânsito para o acesso à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no país acontece, nesta terça-feira, durante uma cerimônia no Palácio do Planalto. Entre as mudanças mais significativas está o fim da obrigatoriedade de fazer aulas em autoescolas, etapa padrão no processo de formação de motoristas. Devido à perda da necessidade desse serviço, surge uma dúvida: as pessoas que já pagaram pelas aulas e desejam cancelar o serviço poderão solicitar o reembolso?

CNH: não precisa mais fazer aula em autoescola? Veja perguntas e respostas após as mudanças

Veja: Lula participa de cerimônia que lança novas regras para a CNH

Segundo a advogada e professora de Direito Civil, Flávia Zangerolame, o reembolso pelas aulas pagas não realizadas é permitido devido à frustração do fim do contrato.

— Nestas circunstâncias, evidentemente a gente tem aquilo que em direito civil a gente chama de frustração do fim do contrato, em que desaparece a causa concreta do contrato e a razão da contratação — disse a advogada. — Então, nessas circunstâncias, o consumidor tem sim direito ao reembolso proporcional dos valores.

No entanto, o também especialista em Direito do Consumidor Rafael Viola enxerga com "muita dificuldade" o fim do contrato no caso de aulas já pagas.

— As alterações referentes a CNH partem da administração pública e a princípio isso não se confunde com o contrato do consumidor — afirmou Viola. — Se o contrato trata de um pacote fechado que já foi pago, eu vejo com muita dificuldade a gente poder desfazê-lo. Essa mudança da CNH não altera os contratos por si só.

Zangerolame também alerta que o que as autoescolas podem cobrar é uma multa mínima nos casos em que tiveram gastos com a preparação das futuras aulas, não realizadas pelo cliente.

— A única possibilidade que eu consigo ventilar é aquela indenização mínima pelas despesas experimentadas pela autoescola, que são aqueles gastos já efetivamente demonstrados com a preparação para o cumprimento do contrato. Fora isso, não é possível— explicou.

Para o presidente do Sindicato das Autoescolas do Rio de Janeiro, André Mello, essa questão é muito subjetiva no entendimento do Judiciári, e as empresas estão esperando um posicionamento do Detran.

— O que acontece é que foi firmado um contrato da lei vigente e as empresas estão dispostas a cumprir o que foi contratado. Isso é muito subjetivo no entendimento do Judiciário — disse o presidente. — O Detran ainda não se posicionou se a resolução vai retroagir e permitir que as pessoas possam dar entrada no processo atual e cancelar o antigo.

Procurado pela reportagem do O GLOBO, o presidente da Federação Nacional das Autoescolas, Ygor Mendonça, não se manifestou sobre o assunto.

Outras dúvidas com base nas novas regras da CNH esclarecidas pelo O GlOBO

O que muda com a nova resolução?

A principal alteração é que as aulas em autoescolas deixam de ser obrigatórias. O curso teórico poderá ser feito gratuitamente, on-line, em plataforma do Ministério dos Transportes. Já as aulas práticas têm redução da carga horária mínima: antes eram 20 horas e agora são duas.

Vou poder tirar a CNH sem fazer curso?

Em parte, sim. O curso teórico deixa de ter carga horária mínima e poderá ser feito fora das autoescolas, inclusive em modalidade digital e gratuita. No entanto, as provas teórica e prática continuam obrigatórias e definem a aprovação. As aulas práticas seguem existindo, mas o candidato pode optar por fazê-las com instrutores autônomos credenciados ou mesmo praticar por conta própria, utilizando um veículo próprio que esteja regularizado.

Autoescola vai acabar?

Não. As autoescolas continuam autorizadas a oferecer cursos teóricos e práticos. A diferença é que o aluno agora pode escolher entre manter o modelo tradicional ou buscar alternativas, como:

Curso teórico on-line gratuito do Ministério dos Transportes;

Autoescolas, presencialmente ou à distância;

Escolas públicas de trânsito ou outras instituições credenciadas;

Aulas práticas com instrutor autônomo registrado no Detran.

Quais etapas continuam obrigatórias?

Independente de como o candidato estude, seguem obrigatórios:

Registro biométrico no Detran;

Exames médico e psicológico;

Prova teórica;

Prova prática.

A biometria será usada para garantir que quem faz cada etapa é o próprio candidato.

O que muda nas aulas práticas?

A carga mínima de 20 horas-aula cai para 2h. O candidato pode:

Fazer aulas em autoescola;

Contratar instrutor autônomo credenciado pelo Detran;

Fazer aulas utilizando seu próprio veículo, desde que ele esteja com a documentação em dia e cumpra requisitos do Código de Trânsito Brasileiro.

Veículos usados por instrutores devem cumprir regras de segurança e estar identificados como de instrução. Há também limites de idade para os veículos utilizados:

Motos: até 8 anos de fabricação;

Carros: até 12 anos;

Veículos de carga: até 20 anos.

Quem pode ser instrutor autônomo?

Para atuar, o instrutor precisa:

Ter no mínimo 21 anos;

Ser habilitado há pelo menos dois anos;

Não ter cometido infração gravíssima nos últimos 60 dias nem ter a CNH cassada;

Ter ensino médio completo;

Ter formação específica em pedagogia de trânsito e certificações exigidas pelos órgãos executivos;

Ser credenciado pelo Detran e registrado no Ministério dos Transportes.

A lista de instrutores autorizados estará disponível no site do Ministério e no aplicativo CDT.

Como será a abertura do processo da CNH?

Assim que a norma entrar em vigor, o candidato poderá abrir o processo digitalmente, no site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Todo o acompanhamento será feito pelo Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach). Após concluir a parte teórica, será necessário realizar a coleta biométrica no Detran e depois se submeter aos exames médicos.

A prova teórica ainda é obrigatória?

Sim. O exame segue obrigatório, presencial ou on-line (dependendo do Detran). Para ser aprovado, é necessário acertar pelo menos 70% das questões. Quem não passar pode repetir a prova quantas vezes for necessário.

E a prova prática?

Continua obrigatória e será aplicada pelo Detran. A avaliação segue o sistema de pontuação atual: começa-se com 100 pontos, e o candidato deve terminar com no mínimo 90 pontos para ser aprovado. Quem reprovar pode remarcar a prova e tentar novamente, sem novos custos.

A CNH vai ficar mais barata?

O governo projeta uma queda expressiva no custo total. Segundo o Ministério dos Transportes, a redução pode chegar a 80%, especialmente pela possibilidade de cursos gratuitos e pelo fim da carga horária obrigatória de aulas práticas. Hoje, segundo a Senatran, o valor pode variar de R$ 3 mil a R$ 5 mil. No Rio Grande do Sul, chega a R$ 4.951,35.

Quando recebo a CNH definitiva?

Quem for aprovado na prova prática recebe a Permissão para Dirigir, válida por um ano. Se não cometer infração grave ou gravíssima (nem reincidir em médias) nesse período, o sistema emite automaticamente a CNH definitiva.

Categorias C, D e E

A resolução também prevê a facilitação dos processos de obtenção de CNH para as categorias C, D e E, como caminhões, ônibus e carretas, permitindo que os serviços sejam realizados por autoescolas ou por outras entidades.

Estagiária sob supervisão de Júlia Cople