CIN: 5 documentos necessários para você tirar sua nova identidade de graça

CIN: 5 documentos necessários para você tirar sua nova identidade de graça - Foto
Fonte da notícia: Techtudo Techtudo

A Carteira de Identidade Nacional (CIN) é o novo documento de identificação dos brasileiros e está substituindo gradualmente o antigo Registro Geral (RG). O modelo utiliza o CPF como número único de identificação e traz recursos de segurança, como um QR Code para verificar sua autenticidade.

Apesar da mudança, quem ainda tem o RG antigo pode continuar utilizando o documento até 28 de fevereiro de 2032, prazo estabelecido pelo Governo Federal. A primeira emissão da CIN em papel é gratuita e pode ser agendada pela internet ou pelo celular, em canais como o Poupatempo, em São Paulo, e o Detran-RJ, no Rio de Janeiro.

🔎 Como solicitar a nova carteira de identidade para bebês e crianças? Veja 📲 Comparador de celulares do TechTudo: como usar a ferramenta e economizar

Antes de agendar a emissão da CIN, é importante conferir quais documentos levar; veja lista Evandro Leal/Enquadrar/Estadão Conteúdo

📝 Quem pode tirar a CNH social? Veja no Fórum do TechTudo Índice

Para solicitar a nova identidade, é necessário apresentar alguns documentos básicos, mas a relação pode variar de acordo com as exigências do órgão emissor de cada estado. Além disso, o cidadão pode aproveitar o atendimento para incluir informações de outros documentos na versão digital da CIN, como CNH (CNH Digital), Título de Eleitor (E-Título) e Carteira de Trabalho.

A seguir, confira quais documentos você precisa separar para emitir sua nova identidade e quais registros opcionais podem deixar a carteira mais completa. Documentos necessários para tirar a CIN

Certidão de nascimento (para pessoas solteiras); Certidão de casamento (para pessoas casadas, divorciadas ou viúvas, conforme o caso);

CPF (Cadastro de Pessoas Físicas); Comprovante de agendamento, quando exigido pelo órgão emissor;

Comprovante de residência ou declaração de residência preenchida pelo solicitante (em alguns estados); Documentos opcionais: podem ser apresentados para incluir informações na versão digital da CIN

Título de Eleitor; CNH;

Carteira de Trabalho (CTPS); PIS, PASEP, NIS ou NIT;

Cartão Nacional de Saúde (SUS); Exame laboratorial com tipo sanguíneo e fator RH.

1. Documentos necessários para tirar a CIN

Certidão de nascimento (para pessoas solteiras); Pessoas solteiras devem apresentar a certidão de nascimento para solicitar a Carteira de Identidade Nacional (CIN).

O documento é usado para confirmar os dados do registro civil, como nome completo e data de nascimento. É importante que as informações estejam legíveis e atualizadas.

Em São Paulo, por exemplo, são aceitas certidões originais ou autenticadas, tanto físicas quanto digitais, acompanhadas de uma cópia simples. As regras sobre o formato aceito podem variar conforme o estado.

Certidão de casamento (para pessoas casadas, divorciadas ou viúvas, conforme o caso); Pessoas casadas, divorciadas ou viúvas devem apresentar a certidão de casamento.

No caso de quem se divorciou ou ficou viúvo, o documento precisa conter a averbação correspondente, ou seja, a anotação oficial que registra a mudança no estado civil. Assim como acontece com a certidão de nascimento, é necessário conferir as condições de apresentação exigidas pelo órgão emissor.

CPF (Cadastro de Pessoas Físicas); O CPF é indispensável para a emissão da CIN, já que o número passou a ser utilizado como identificador único da pessoa no novo documento.

Quem não tiver o cartão físico não precisa se preocupar: é possível apresentar um comprovante de inscrição emitido pela Receita Federal ou outro documento oficial que contenha o número, como o RG, conforme as orientações do órgão responsável. Também é importante verificar se a situação cadastral está regularizada.

CPF é um documento indispensável para a emissão da CIN, já que funcionará como identificador único do cidadão Reprodução: Arquivo/EBC (Portal Gov.Br)

Comprovante de agendamento, quando exigido pelo órgão emissor; Em locais onde o atendimento exige agendamento prévio, também é importante levar o comprovante da marcação; ele serve para confirmar que o solicitante tem horário reservado para emitir a identidade.

O formato aceito pode variar: alguns órgãos permitem apresentar a confirmação pelo celular, enquanto outros podem solicitar o documento impresso. Por isso, vale conferir as instruções disponíveis no site de agendamento do estado.

Comprovante de residência ou declaração de residência preenchida pelo solicitante (em alguns estados); O comprovante de residência não é uma exigência nacional para todos os pedidos de CIN, mas pode ser solicitado por determinados órgãos estaduais.

Quando necessário, ele serve para confirmar o endereço informado pelo cidadão. Dependendo das regras locais, podem ser aceitas contas de água, luz ou telefone, por exemplo.

Alguns estados também permitem apresentar uma declaração de residência preenchida pelo próprio solicitante. É importante conferir se existe exigência de prazo de emissão ou de que o documento esteja no nome do titular.

Apesar de não ser obrigatório, comprovante de residência pode ser solicitado por alguns órgãos estaduais para a emissão da CIN Marcos Oliveira/Agência Senado

2. Documentos opcionais: podem ser apresentados para incluir informações na versão digital da CIN

Além dos documentos obrigatórios, o cidadão pode apresentar outros registros para acrescentar informações à versão digital da CIN, disponível no aplicativo gov.br. Essa inclusão é facultativa e não impede a emissão da identidade caso a pessoa não tenha algum deles.

Entre as possibilidades estão: Título de Eleitor;

O número do Título de Eleitor pode ser incluído na versão digital da CIN. Para o registro, o eleitor pode apresentar o título físico ou consultar as regras do órgão emissor para utilizar a versão digital (e-Título).

Número do título de eleitor pode ser adicionado à versão digital da CIN Ana Letícia Loubak/TechTudo

CNH; É possível acrescentar o número de registro da habilitação na Carteira Nacional de Identidade.

Em São Paulo, por exemplo, é necessário informar também a categoria e a validade do documento, que precisa estar dentro do prazo. Carteira de motorista/CNH

Reprodução/Getty Images Carteira de Trabalho (CTPS);

Quem deseja incluir a CTPS na CIN pode apresentar, normalmente, a carteira física ou acessar a versão digital pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital durante o atendimento. No entanto, assim como nos outros casos, é recomendado verificar com o órgão emissor do seu estado quais formatos são aceitos antes de sair de casa.

Cidadão pode usar a versão física ou digital da Carteira de Trabalho para incluir informação na CIN; é necessário conferir as regras do órgão emissor Laura Storino/TechTudo

PIS, PASEP, NIS ou NIT; Números do PIS, PASEP, NIS ou NIT também podem ser acrescentados à versão digital da CIN.

Eles estão relacionados a cadastros trabalhistas e programas sociais; o solicitante deve apresentar um documento que comprove a informação, conforme as regras estaduais. Cartão Nacional de Saúde (SUS);

O número do Cartão do SUS também aparece entre as informações previstas em orientações sobre a CIN. No entanto, é importante conferir a disponibilidade no estado de emissão, pois as regras podem mudar.

Em São Paulo, por exemplo, o Cartão Nacional de Saúde foi retirado da lista de informações adicionais aceitas. Exame laboratorial com tipo sanguíneo e fator RH.

Quem deseja acrescentar essa informação precisa apresentar um exame que comprove o tipo sanguíneo e o fator RH. O órgão emissor pode exigir que o resultado tenha identificação e assinatura do profissional responsável.

Com informações de Governo do Estado de São Paulo, Governo do Estado de Sergipe e gov.br 🎥 BLACK FRIDAY 2026: DICAS PARA NÃO CAIR EM PEGADINHAS

BLACK FRIDAY 2026: DICAS PARA NÃO CAIR EM PEGADINHAS

Publicação Original Techtudo techtudo.com.br
Acessar no site oficial
Compartilhar: WhatsApp Facebook Telegram X
Curadoria e Apuração Editorial QTU Conteúdo jornalístico publicado em conformidade com os nossos Princípios Editoriais e política de transparência.
Conhecer a Redação →