Chocolate ‘fake’ vai acabar? Entenda nova lei e saiba identificar produtos 'sabor chocolate'
A decepção de morder uma barra de chocolate e não sentir o sabor desejado do cacau pode acabar, ou ao menos, diminuir, após a sanção de uma nova lei. Os chocolates vendidos no Brasil terão novas regras de composição e rotulagem a partir de 2027: a Lei nº 15.404/2026, publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial da União, estabelece percentuais mínimos de cacau para diferentes categorias de produtos e obriga fabricantes a informar, de forma destacada nas embalagens, a quantidade do ingrediente presente na composição.
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As mudanças valem para produtos nacionais e importados e entram em vigor em 360 dias, prazo dado para adaptação da indústria. A nova legislação também endurece as regras contra itens que tentem se apresentar como chocolate sem cumprir os critérios definidos pela lei.
Como identificar na embalagem
Pela norma, os produtos deverão informar, na parte frontal da embalagem, o percentual total de cacau presente na composição, no formato “Contém X% de cacau”. A informação precisará ocupar ao menos 15% da área frontal do rótulo e ter destaque suficiente para facilitar a leitura pelo consumidor.
A lei fixa ainda exigências mínimas para diferentes categorias de produtos derivados de cacau. O chocolate em pó deverá conter no mínimo 32% de sólidos totais de cacau. Já o chocolate ao leite precisará ter pelo menos 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados.
No caso do chocolate branco, a regra estabelece mínimo de 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite. Achocolatados e coberturas também passam a ter exigências específicas, com pelo menos 15% de sólidos de cacau ou de manteiga de cacau.
A legislação ainda proíbe o uso de imagens, cores, nomes ou expressões que possam induzir o consumidor ao erro, fazendo um produto parecer chocolate sem atender aos critérios definidos pela norma, aquele conhecido como "chocolate fake". Fabricantes e importadores que descumprirem as regras poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades sanitárias e legais.
O que é o “sabor chocolate”
Nos últimos anos, a alta no preço do cacau, impulsionada por problemas climáticos nas lavouras de grandes produtores africanos, pressionou os custos da indústria de chocolates, o que levou fabricantes de produtos mais populares passaram a utilizar os teores mínimos de cacau permitidos para reduzir custos. Em paralelo, ganharam espaço no mercado produtos identificados como “sabor chocolate”, e não “chocolate”, o que permite usar quantidades ainda menores do fruto.
Há produtos que utilizam apenas a casca da amêndoa do cacau, que mantém parte do sabor característico do chocolate.
Veja as principais mudanças da nova lei
Produtos terão de informar na parte frontal da embalagem o percentual total de cacau;
O aviso deverá ocupar ao menos 15% da área frontal do rótulo;
Chocolate em pó precisará ter mínimo de 32% de sólidos totais de cacau;
Chocolate ao leite deverá conter ao menos 25% de sólidos totais de cacau;
Chocolate branco terá de ter no mínimo 20% de manteiga de cacau;
Achocolatados e coberturas passarão a exigir 15% de sólidos de cacau ou manteiga de cacau;
Produtos fora dos critérios não poderão usar elementos que façam o consumidor pensar que se trata de chocolate;
Empresas que descumprirem as regras poderão ser punidas pelo Código de Defesa do Consumidor.
