“Chamar petista de jumento vai te levar para a cadeia”, diz Nikolas sobre projeto

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Fonte da notícia: O Antogonista O Antogonista

Deputado reagiu à proposta de 65 petistas que criminaliza retaliações profissionais e econômicas motivadas por posição política O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) criticou nesta sexta-feira, 30, o projeto de lei apresentado pela bancada do PT na quinta, 29, que prevê pena de até seis anos de prisão para determinadas formas de discriminação por voto ou convicção política.

“Em breve, chamar petista de jumento vai te levar pra cadeia. Mas eles podem nos chamar de genocidas, fascistas, nazistas”, escreveu o parlamentar nos Stories do Instagram.

Assinada por 65 deputados petistas, incluindo o líder da bancada, Pedro Uczai (SC), a proposta prevê pena de dois a cinco anos de prisão mais multa, podendo chegar a seis anos de prisão quando a conduta ocorrer por redes sociais, aplicativos de mensagens ou outros meios de comunicação.

O texto altera o Código Penal para dizer que o crime de discriminação por voto ou convicção política consiste em “elaborar, organizar, divulgar ou compartilhar, por qualquer meio, relação, cadastro ou registro que identifique pessoa física ou jurídica por seu voto, real ou presumido, por sua convicção política ou ideológica, por sua filiação partidária ou pelo exercício de direito político, com o fim de promover ou estimular sua dispensa, a recusa de sua contratação, a restrição ao exercício de sua profissão ou atividade econômica ou o boicote a seus produtos e serviços”.

A proposta ressalta que incorre na mesma pena de dois a cinco anos de prisão mais multa a pessoa que, em razão do voto, real ou presumido, da convicção política ou ideológica, da filiação partidária ou do exercício de direito político de outra: A pena será de três a seis anos de prisão mais multa se o crime de discriminação criado e as condutas 3 e 4 forem cometidas “por intermédio dos meios de comunicação social, de publicação em redes sociais ou em aplicativos de mensagens, da rede mundial de computadores ou de publicação de qualquer natureza”.

Há outras condições elencadas que agravam a penalidade. Além disso, o projeto altera a Lei nº 9.029/1995 para dizer que “é proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, voto, real ou presumido, convicção política ou ideológica, filiação partidária, entre outros”.

Na justificativa do projeto, Uczai afirma que, após o segundo turno das eleições de 2026, multiplicaram-se, em municípios de vários estados brasileiros, listas nominais de comerciantes, profissionais liberais e trabalhadores apontados como eleitores de determinado candidato com “convocações ao boicote de seus estabelecimentos, à sua demissão e à recusa de sua contratação”.

Segundo Uczai, “publicações de grande alcance passaram a orientar empregadores a verificar as manifestações políticas de seus empregados e a dispensar aqueles que tivessem votado de determinada forma, e o Ministério Público do Trabalho registrou 1.937 denúncias de assédio eleitoral até o dia seguinte à votação.

Episódios semelhantes ocorreram após as eleições de 2022, o que indica tratar-se de prática que tende a se repetir a cada ciclo eleitoral, quaisquer que sejam os vencedores”. O parlamentar afirma, porém, que a legislação em vigor responde a essas condutas de modo “fragmentário”.

“A insuficiência desse quadro ficou evidente no caso de Cafelândia, no interior de São Paulo, em que os responsáveis por lista de boicote divulgada nas eleições de 2022 foram absolvidos duas vezes em primeira instância e somente vieram a ser condenados em julho de 2025, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, mediante o enquadramento da conduta no crime de perseguição”, pontua.

Para o parlamentar, “as listas atingem, sobretudo, pequenos comerciantes, microempreendedores, profissionais autônomos e trabalhadores cuja subsistência depende da clientela local, e, quando organizadas por empresários, por concorrentes ou por entidades representativas de atividade econômica, convertem a divergência política em instrumento de exclusão de agentes econômicos do mercado, com prejuízo à livre concorrência, ao consumidor e ao emprego”.

Ele ressalta ainda que “o boicote nacional aos estabelecimentos judaicos organizado na Alemanha em 1933 partiu de relações previamente elaboradas de lojas, consultórios e escritórios e precedeu a exclusão progressiva dos judeus da vida econômica”. O projeto de lei aguarda a Mesa Diretora da Câmara definir por quais comissões ele vai tramitar.

Publicação Original O Antogonista oantagonista.com.br
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