O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) incluiu, na terça-feira, o nome do ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) no cadastro nacional de condenados por improbidade administrativa, em um novo capítulo da batalha jurídica envolvendo sua candidatura ao governo do Rio em 2026.
A certidão do CNJ, emitida após um pedido da Justiça do Rio na semana passada, afirma que a condenação de Garotinho segue ativa.
A defesa do ex-governador, por sua vez, alega que o cálculo da suspensão de direitos políticos, sanção que poderia afastá-lo desta eleição, expirou no início do mês.
O Ministério Público (MP) Eleitoral já solicitou que a candidatura de Garotinho seja barrada, argumentando que a suspensão de direitos políticos passou a correr "após a certificação do trânsito em julgado, ocorrido em 11/07/2025".
Esta é a data que o juiz Ricardo Cyfer, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Rio, apontou na semana passada como o marco temporal para o início deste cálculo, por considerar que ali se extinguiram todos os recursos disponíveis para Garotinho contra a condenação.
Na mesma decisão, o juiz havia determinado a inclusão do nome de Garotinho no cadastro nacional de condenados por improbidade.
A certidão do CNJ, emitida na terça e consultada pelo GLOBO na tarde desta quarta-feira, registra o dia 11 de julho de 2025 como data do trânsito em julgado, mas não cita a sanção de suspensão de direitos políticos.
O documento aponta apenas que Garotinho está proibido de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos, até 11 de julho de 2030, seguindo o marco temporal estipulado pela Justiça do Rio.
Procurada pelo GLOBO, a defesa do ex-governador afirmou que seu entendimento é que o marco temporal da suspensão de direitos políticos é o dia 1º de agosto de 2018, "com base na jurisprudência do STF, STJ e TSE", e portanto "todas as sanções já estão exauridas".
"Já estamos com os recursos ajuizado.
É para isso que os recursos e os tribunais superiores servem: para corrigir os entendimentos equivocados das instâncias inferiores", informou em nota o advogado e ex-ministro do TSE Admar Gonzaga, que atua na defesa de Garotinho.
Entenda o caso
Garotinho foi condenado pela Justiça do Rio, em agosto de 2016, por improbidade administrativa envolvendo contratações na área da Saúde na gestão da ex-governadora Rosinha Garotinho, sua esposa, em 2005.
A sentença prevê ressarcimento de dano ao erário no valor, à época, de R$ 234 milhões, sujeito a juros e correção monetária.
Ele recorreu da condenação, mas a 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio manteve a sentença em julho de 2018.
Para a defesa do ex-governador, ali já caracterizou o trânsito em julgado, com suspensão de direitos políticos por oito anos, o que deixaria Garotinho agora livre para se candidatar.
O entendimento segue ainda o que prevê a Lei da Ficha Limpa, que impõe a inelegibilidade a partir da condenação em segunda instância.
As divergências sobre o período de inelegibilidade de Garotinho, no entanto, ainda serão analisadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) no momento em que analisar o registro da candidatura.
Para isso, o TRE-RJ analisará os argumentos da defesa de Garotinho, do MP Eleitoral e também de outras partes que vêm apresentando petições ao processo.
Uma dessas petições foi apresentada nesta quarta-feira pelo advogado Victor Travancas, que até semana passada atuava na defesa de Garotinho, mas rompeu com o ex-governador e agora declarou apoio à candidatura de Eduardo Paes (PSD) ao governo.
Travancas apresentou à Justiça Eleitoral uma "notícia de inelegibilidade" alegando que a suspensão de direitos políticos de Garotinho passou a contar não em 2018, e sim em 27 de maio de 2020.
Nessa data, a terceira vice-presidência do TJ-RJ negou um novo recurso de Garotinho contra a condenação por improbidade, sem que o ex-governador tenha voltado a recorrer, segundo Travancas.
No entendimento do ex-advogado de Garotinho, portanto, o ex-governador estaria inelegível até maio de 2028, o que também o afastaria desta eleição, mas o deixaria apto a concorrer no próximo pleito municipal.
