Certidão de nascimento digital: companhias aéreas passam a aceitar documento em embarques domésticos

 

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Companhias aéreas receberam orientações da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para aceitarem certidões de nascimento digitais em embarques domésticos. A decisão decorre do fato de passageiros, principalmente menores de 12 anos, enfrentarem dificuldades para embarcar com o documento virtual.

A Anac também determinou que as companhias aéreas divulguem a medida às equipes que atuam nos aeroportos, a fim de garantir a aplicação uniforme da regra.

O objetivo da decisão é acompanhar o crescimento acelerado da digitalização nos Cartórios de Registro Civil brasileiros. Uma pesquisa do setor apontou que a emissão do documento digital aumentou 700% entre 2020 e 2025, passando de 214.657 para 1.709.531.

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Segunda via da certidão digital

As segundas vias de certidões digitais de nascimento, casamento e óbito podem ser solicitadas pela internet, por meio do site www.registrocivil.org.br, ou presencialmente em um Cartório de Registro Civil.

No ambiente on-line, é necessário acessar a plataforma, informar dados como nome completo, data e local do ato e indicar a forma de entrega digital. O envio é feito por e-mail. Após a confirmação do pedido e o pagamento das taxas, o documento é emitido.

As certidões eletrônicas contam com recursos de verificação, como QR Code e código hash, que permitem a validação imediata da autenticidade do documento.