CBF divulga novo modelo de fair play financeiro para o futebol brasileiro; saiba como vai funcionar
A CBF apresentou nesta quarta-feira, durante o Summit CBF Academy, em São Paulo, o Sistema de Sustentabilidade Financeira (SSF) do futebol brasileiro, também conhecido como Fair Play. O modelo será baseado em quatro pilares: controle de dívidas em atraso, equilíbrio operacional, controle de custos com elenco e capacidade de endividamento de curto prazo.
Estes pontos foram inspirados em padrões já bem estabelecidos em ligas nacionais como as de Inglaterra, França e Espanha e da própria UEFA, mas terá particularidades para o Brasil.
A principal é a ausência de limites para aportes de capital. Para que o modelo desenvolvido não contraste com o atual momento do futebol brasileiro, de atração de capital estrangeiro e implantação de SAFs, optou-se por não restringir a injeção de recursos por parte de acionistas.
O foco, portanto, será garantir o cumprimento das obrigações e manter uma operação financeiramente saudável, independentemente de o recurso vir das receitas operacionais ou do aporte de um dono. Os pilares passam por limites para dívidas, gastos com elenco, capacidade de endividamento e equilíbrio operacional dos clubes.
O programa terá implantação gradual a partir de 2026 e será fiscalizado por uma nova agência independente, a Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (ANRESF).
Integram o órgão Caio Cordeiro de Resende, Cesar Grafietti, Marcelo Doval Mendes, Pedro Henrique Martins de Araújo Filho, Vantuil Gonçalves Junior, Igor Mauler Santiago e José Fausto Moreira Filho.
Caio Resende, diretor da CBF Academy, ressalta a importância de conhecer as boas experiências internacionais para iniciar o processo de construção do Fair Play Financeiro no Brasil. Este benchmarking permitiu não só dar robustez ao atual modelo mas entender as lacunas que deveriam ser preenchidas.
“A flexibilidade em relação aos aportes de capital, desde que transparentes e dentro das regras, assegura que o sistema de sustentabilidade não se torne um limitador para o desenvolvimento do futebol. A criação da ANRESF (Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol) é um elemento essencial que demonstra o compromisso claro da CBF em implementar o modelo com seriedade. Sua função é garantir a aplicação técnica e independente das regras, o que confere a credibilidade necessária para que este modelo funcione a curto, médio e longo prazo”, disse.
Entenda os pilares
O modelo nacional prevê fiscalização três vezes ao ano: 31 de março, 31 de julho e 30 de novembro. As informações de transferências deverão ser registradas em tempo real via DTMS (Domestic Transfer Matching System) e tanto jogadores como clubes podem denunciar a falta de pagamento ao órgão regulador. As dívidas anteriores a 2026 devem ser regularizadas até 30 de novembro de 2026. As dívidas assumidas a partir de 1º de janeiro de 2026 já estarão sujeitas às novas regras.
Quanto ao equilíbrio operacional, a regra geral estabelece que os clubes devem fechar o ano com superávit operacional (diferença entre receitas e despesas superior a 0). A avaliação será trienal: se na avaliação anual o Clube apresentar déficit, será considerado monitoramento, e os cálculos de avaliação serão feitos pela soma dos 3 últimos exercícios.
Para os clubes da Série A, o déficit máximo é de R$ 30 milhões ou 2,5% das receitas. Para os da B, R$ 10 milhões ou 2,5% das receitas. Não haverá limite para cobertura do déficit por aporte de capital e estão fora da conta gastos com categorias de base, futebol feminino, infraestrutura, projetos sociais e esportes olímpicos. A vigência plena será em 2028 (valores referentes a 2027), com 2026 e 2027 ( números de 2025 e 2026 como referência) como anos de transição com violações sujeitas a advertência.
A respeito do controle de custos de elenco, o texto do modelo diz que o custo do elenco (composto por salários, encargos, direitos de imagem e amortizações) deve ser inferior ou igual a 70% da soma de receitas, transferências e aportes. A transição será feita em 2026 e 2027, com os resultados reportados em 2025 e 2026 passíveis de advertência. A partir de 2028, o custo pode chegar ao limite de 80% para as Séries A e B e a partir do ano seguinte, limite de 70% para a Série A e 80% para a B.
Em relação ao endividamento de curto prazo, a regra brasileira define que a dívida líquida de curto prazo deve ser igual ou inferior a 45% das receitas relevantes. A transição será até 2027, com os resultados reportados em 2025 e 2026 que apresentem violação à advertência. De 2028 a 2030 a implantação será gradual, com limite de 60% para 2028, 50% para 2029 e o limite definitivo de 45% de 2030 em diante.
Recuperação judicial
O documento atua ainda sobre casos de insolvência, como recuperações judiciais, que, a partir de 30 de abril de 2026, podem gerar congelamento da folha no nível dos últimos seis meses, obrigação de fechar janelas de transferência com balanço zero ou positivo, e obrigação de acordo de reestruturação compatível com o SSF.
As demonstrações financeiras devem ser entregues até 30 de abril, com auditoria obrigatória registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e publicação no site do clube. O orçamento deve ser entregue até 15 de setembro. O SSF determina ainda a proibição de controlar ou exercer “influência significativa” em mais de um clube na mesma competição da CBF.
Para os clubes da Série C, haverá um monitoramento simplificado, com exigências de demonstrações auditadas e critério de solvência (monitoramento de dívidas vencidas).
