Castro regulamenta escolta vitalícia para ex-governadores do Rio; veja como funciona em outros estados
Às margens de deixar o Palácio Guanabara para concorrer a uma cadeira no Senado, o governador do Rio, Cláudio Castro (PL), publicou nesta quarta-feira um decreto que permite a renovação indefinida da segurança destinada a ex-governadores do estado. Na prática, a medida abre caminho para que a escolta se estenda por tempo indeterminado, mediante avaliações periódicas de risco. O texto regulamenta uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) em 2025 e amplia a concessão do benefício — que antes era restrito a quatro anos após o término do mandato, com possibilidade de ampliação por igual período.
Eleição indireta para governador do Rio: veja quais foram as regras aprovadas pela Alerj
Força Municipal: tropa de elite da prefeitura já tem armas mas falta licença para usar; entenda
O modelo sancionado por Castro permite que cada ex-governador tenha uma equipe composta por 4 militares da ativa, 2 motoristas e 2 veículos oficiais à disposição todos os dias. Os agentes serão indicados pelos próprios ex-mandatários, embora a organização das escalas e a parte operacional fiquem a cargo do Gabinete de Segurança Institucional (GSI).
Segundo o governo, a medida não implicará aumento de despesa pública nem criação de cargos, uma vez que os agentes serão lotados na subsecretaria Militar do GSI, sem novas contratações. O decreto, no entanto, não detalha de quais unidades o efetivo será remanejado nem se a redistribuição poderá impactar outras áreas da segurança pública.
Procurado, o governo do Estado do Rio ainda não se manifestou até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto.
Decreto foi publicado no Diário Oficial nesta quinta-feira
Reprodução
Ao justificar a medida no decreto, Castro menciona “peculiaridades operacionais e estratégicas” e aponta o avanço do crime organizado no estado como uma das razões para reforçar a proteção. Ele diz que ex-governadores seguem expostos mesmo após deixarem o cargo, especialmente por decisões sensíveis tomadas durante suas gestões.
CLIQUE AQUI E VEJA NO MAPA DO CRIME DO RIO COMO SÃO OS ROUBOS NO SEU BAIRRO
O decreto também abre a possibilidade de estender a segurança a cônjuge e filhos, em caráter excepcional. A medida depende da comprovação de indícios de risco e de parecer técnico do GSI, com reavaliação da autorização a cada dois anos.
Ampliação recente em Minas
Também prestes a deixar o comando do governo de Minas Gerais para disputar a Presidência, Romeu Zema (Novo) publicou no último dia de 2025 um decreto que reformula as regras de segurança para ex-governadores e vice-governadores. A norma revogou dois decretos anteriores e consolidou as regras sobre o tema, ampliando o prazo inicial da proteção e permitindo sua prorrogação dentro de limites definidos.
Antes, a segurança era garantida por um ano após o término do mandato, com possibilidade de renovações sucessivas até o fim do mandato subsequente. Com o novo texto, o prazo inicial passou a ser de dois anos, também prorrogável por igual período, mantido o limite temporal vinculado ao mandato seguinte. A composição formal da equipe, um oficial (limitado até o posto de major) e dois praças, foi mantida, mas a previsão de atuação por turno amplia o número de servidores mobilizados.
Outra mudança foi a possibilidade de estender a segurança a familiares e pessoas com vínculo com a autoridade, desde que haja interesse público. Em nota, à época, o governo mineiro afirmou que o decreto não cria novos benefícios nem gera impacto orçamentário, sustentando que a medida apenas consolida normas anteriores e observa o princípio da razoabilidade diante de eventuais riscos decorrentes do exercício do cargo.
São Paulo tem legislação mais genérica
Em São Paulo, por exemplo, a prestação de segurança a ex-governadores está prevista no Decreto n° 48.526, de 2004, que reorganizou a Casa Militar do Gabinete do Governador. O texto estabelece que o ex-governador e seus familiares têm direito à proteção durante o período correspondente à duração normal do mandato subsequente ao que exerceram.
Diferente do modelo fluminense e de Minas, a norma paulista não detalha número mínimo de agentes, viaturas ou critérios formais de avaliação periódica de risco. A execução do serviço fica a cargo da Casa Militar, responsável pela segurança do governador, do vice e de outras autoridades.
Initial plugin text
